quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013

INSS altera perícia médica





Trabalhador que tiver auxílio-doença negado vai esperar 30 dias para agendar nova avaliação 

 

 O trabalhador que tiver o auxílio-doença negado pelo INSS terá que esperar 30 dias para agendar uma nova perícia.

A regra começou a valer nesta semana e visa a acelerar os atendimentos das pessoas que ainda não foram examinadas pelo órgão.

Hoje, boa parte das avaliações feitas pelo perito é de requerentes que já tiveram o benefício negado. Isso faz com que os trabalhadores que solicitaram o auxílio-doença pela primeira vez precisem ficar mais tempo à espera da consulta.

Apesar da mudança, os segurados que tiverem o benefício recusado não precisarão esperar 30 dias para recorrer. Eles poderão contestar a decisão de imediato desde que apresente um fato novo, como complicações relacionadas ao problema de saúde adquirido, outros exames ou comprovantes da doença.

O chefe do Serviço de Saúde do Trabalhador, Julius Caesar Ramalho, explica que o trabalhador terá que fazer uma reconsideração e se negado o benefício, ele poderá ainda levar o problema para uma junta médica.

“Antes de solicitar uma outra perícia, a pessoa terá duas oportunidades para recorrer. Se mesmo assim ela não conseguir o auxílio-doença, aí sim será necessário esperar mais 30 dias para agenda uma nova perícia”.

Ramalho explica que essa norma do INSS não é nova. A Previdência já havia adotado no passado, mas revogou e agora entendeu que a exigência é uma maneira de evitar que muitos trabalhadores doentes e incapacitados esperem por meses para fazer a perícia.

“Temos casos aqui de trabalhadores que chegam a fazer três agendamentos de perícia num mês. Em seis meses, por exemplo, um segurado abriu 15 requerimentos, solicitando auxílio-doença”.

Ele acredita que a medida do INSS foi inteligente e necessária para que pessoas que vão procurar a perícia pela primeira sejam atendidas mais rapidamente.

Hoje, no Espírito Santo, existem 72 peritos, que realizam 20 mil atendimentos por mês, uma média de 1.080 por dia.

A instrução do INSS derruba também a regra que dizia que o exame de reconsideração não pode ser feito pelo mesmo médico. No entanto, para que todos os processos sejam agilizados, o mesmo perito que negou o benefício pode realizar a nova avaliação.

ENTENDA COMO SERÁ O PROCESSO
Primeiro pedido de auxílio doença
Requerimento

O trabalhador vai agendar o atendimento pelo site www.inss.gov.br ou pelo 135. Ele poderá sair da perícia com o benefício negado ou aprovado.


Reconsideração

Caso o perito negue o benefício, a pessoa poderá pedir imediatamente a reconsideração. A nova avaliação poderá ser feita pelo mesmo perito. A escolha do médico vai depender da disponibilidade de agenda do profissional.


Junta médica

Se na reconsideração o perito mantiver a negativa, o trabalhador terá a possibilidade de convocar imediatamente uma junta médica para avaliar a situação.


Nova perícia

Se a junta médica negar o benefício, o trabalhador precisará esperar mais 30 dias para realizar um novo agendamento de perícia.


Prorrogação do auxílio-doença
Requerimento

O trabalhador vai agendar o atendimento pelo site www.inss.gov.br ou pelo 135 quando faltar menos de 15 dias para o benefício terminar. Como no primeiro caso, o perito poderá entender se a pessoa tem ou não condição de retornar ao trabalho.


Reconsideração

Caso o perito negue o benefício, o trabalhador tem até 30 dias para fazer uma reconsideração. A nova avaliação poderá ser feita pelo mesmo perito ou por outro. A escolha do médico vai depender da disponibilidade de agenda.


Junta médica

Se o INSS mantiver a negativa, o trabalhador terá 30 dias para convocar uma junta médica para avaliar a situação.


Nova perícia

Se a junta médica negar o benefício, o trabalhador precisará esperar mais 30 dias para realizar um novo agendamento de perícia.

Fonte: A Gazeta
Mikaella Campos
mikaella.campos@redegazeta.com.br


Poatado Por:
Euclides Avila

Coordenador de Comunicação, 
Aposentados e Pensionistas.




quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

Funpresp - O novo regime de previdência complementar do servidor público

Os futuros servidores não devem temer a Funpresp

   “O novo sistema pode ser até mais vantajoso do que o atual, dependendo do valor da contribuição que o servidor estabelecer para o seu fundo”

    O novo regime de previdência complementar do servidor público já é lei, com a publicação no Diário Oficial da União, na última quarta-feira (2), do texto sancionado pela presidente Dilma Rousseff, no dia 30 de abril, com dois vetos ao projeto aprovado pela Câmara e pelo Senado, e de autoria do próprio Poder Executivo, ou seja, o governo federal.


       Em artigo anterior, já havia comentado o assunto quando o projeto ainda estava em discussão no Congresso e volto a ele agora, pela importância que o novo regime de previdência terá para os futuros servidores públicos titulares de cargo efetivo da União, autarquias e fundações, inclusive os membros do Poder Judiciário do Ministério Público e do Tribunal de Contas da União, aqueles que acabam de ser aprovados em concurso e já aguardam a nomeação, ou os que esperam ter o governo futuramente como patrão.

    Em primeiro lugar, é bom esclarecer que para os atuais servidores nada muda, pois o regime previdenciário agora criado é de adesão e os atuais ocupantes de cargos públicos não são obrigados a aderir. Valerão, então, apenas para os que vierem a ingressar nos quadros do Executivo, do Legislativo ou do Judiciário a partir da vigência do regime de previdência complementar, ou seja, a partir dos prazos para funcionamento e regulamentação dos regimes, quais sejam: 180 dias e 240 dias, respectivamente.  Os antigos servidores terão um prazo de 24 meses para fazer a opção pelo novo regime, se assim o desejarem.

    Mas, que fique claro também, mesmo com o novo sistema previsto para funcionar apenas dentro de 180 dias, podendo o prazo se estender a 240 dias, contados da sua publicação no Diário Oficial da União, a partir de agora, os novos servidores já estarão sob o regime da Lei n. 12.618/2012, que cria a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp).  Isso porque o governo federal tem pressa para operacionalizar a mudança e não deverá gastar todo esse tempo, de acordo com o ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho. Para isso, será constituído um grupo de trabalho interministerial para elaborar as propostas de estatuto, regulamento e convênio de adesão. Esses documentos serão encaminhados para aprovação da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).

   Uma pergunta que, certamente, não quer calar na mente dos concurseiros é: “Por que o governo resolveu mudar o regime de previdência dos servidores públicos?” A resposta é dada em números: o déficit do sistema atual era de R$ 60 bilhões, com estimativa de 10% de crescimento a cada ano, se continuasse a garantir aposentadoria integral para todos, o que, fatalmente, o tornaria inviável futuramente. Ou seja, iria, literalmente, quebrar e o governo não teria como bancar a conta.
Vamos então analisar os principais pontos da nova Lei n. 12.618, que cria a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe), de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Legislativo (Funpresp-Leg) e de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud). Como se vê, ela não se estende aos servidores estaduais, municipais e do Distrito Federal, que poderão manter seus regimes previdenciários atuais sem nenhum problema.

   A principal mudança é no ponto que, sem dúvida, sempre foi o mais atraente do serviço público: a garantia de aposentadoria integral, ao contrário dos trabalhadores da iniciativa privada. Agora, para ganhar acima do teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), será necessário contribuir para a Funpresp, pagando um plano de previdência à parte. Claro que isso gera muitas dúvidas, talvez até insegurança, e não são poucos os que questionam se ainda valerá a pena todo o esforço necessário para ser aprovado em concurso público.

    Minha resposta a essa indagação, após analisar a Lei n. 12.618 detidamente, é positiva. Pode ser até mais vantajoso do que atualmente, de acordo com o valor da contribuição que o servidor estabelecer para o seu fundo. O importante é que ele seja um bom planejador dos seus recursos, pois o desconto agora não será mais compulsório, como atualmente, e sim opcional. O governo bancará até o máximo de 8,5% do valor do teto (R$ 3,9 mil) e o restante será por conta do servidor. No final, ele terá uma aposentadoria correspondente ao seu saldo acumulado no fundo e, dessa forma, quanto mais contribuir, mais receberá ao passar à inatividade, após 35 anos de contribuição. Um princípio simples e que é o mesmo dos fundos de previdência complementar da iniciativa privada.

   Atualmente, o servidor contribui com 11% sobre o salário total, e a União com 22%.  Quem ingressou antes de 2003 receberá o valor integral, ou seja, o mesmo que receberia se não tivesse se aposentado. Entretanto, para quem ingressou no serviço público a partir de dezembro de 2003, o benefício é calculado, com base na média de 80% das maiores contribuições previdenciárias do servidor. Com a nova lei, o futuro servidor continuará contribuindo com 11% e a União, com 22%, mas essa contribuição – vale repetir – será sobre o teto de R$ 3,9 mil do INSS. Para receber mais que o teto após a aposentadoria, o servidor terá que aderir ao Funpresp e decidirá anualmente com qual percentual quer contribuir.
O fundo será estruturado na forma de fundação (a Funpresp), com personalidade de direito privado, e contará com um conselho deliberativo, um conselho fiscal e uma diretoria-executiva, todos nomeados pelo presidente da República. Para iniciar suas atividades, a União fará um aporte financeiro no valor de até R$ 50 milhões para o fundo do Executivo e de R$ 25 milhões, cada um, para os fundos do Legislativo e do Judiciário, como adiantamento de contribuições futuras.

   O prazo de 180 dias, a partir do dia 2 de maio, previsto na Lei n. 12.618/2012, é para a União criar as fundações que vão gerir cada fundo, que deverão ter seu funcionamento aprovado pelo órgão fiscalizador das entidades de previdência complementar. O prazo para os três fundos entrarem em funcionamento é de 240 dias após a criação das fundações.

   O projeto foi sancionado pela presidente Dilma Rousseff com dois vetos a artigos de menor importância sobre a organização dos fundos: o que previa que dois dos quatro integrantes da diretoria de cada fundo fossem eleitos diretamente pelos participantes e o que previa mandato de quatro anos para esses dirigentes eleitos. A lei prevê que os quatro dirigentes sejam indicados pelo Conselho Deliberativo de cada fundo, que será formado de seis pessoas designadas pelos presidentes de cada Poder – a presidente da República, (Executivo), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF, Judiciário), e por ato conjunto dos presidentes da Câmara e  do Senado no caso do fundo do Legislativo. Também foi vetado o artigo que previa autorização do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para aprovação do estatuto, a adesão de novos patrocinadores e a instituição de planos, pois o governo entende que tal competência é apenas do STF.
As fundações públicas terão personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, e serão obrigadas a realizar licitação e concurso público para contratação de pessoal. Deverão seguir os princípios e preceitos constitucionais.

    Quem mudar de cargo, sem quebra de vínculo funcional, continua sob a vigência do regime que vigorava à época do ingresso no serviço público. Quem mudar de esfera, como não poderá declarar vacância do cargo anterior, entra compulsoriamente para o Funpresp. Quem mudar apenas de poder – na vigência do novo regime – poderá fazer a portabilidade e, com isso, levar os recursos e os benefícios para o novo fundo.

   Os que aderirem ao Funpresp, ao se aposentar, deixam de contribuir. Hoje, os aposentados e pensionistas do PSS continuam contribuindo. Por isso que há milhares de servidores abonados, isto é, trabalhando sem contribuir quando poderiam estar aposentados, pois preenchem as condições múltiplas para passar a inatividade. Outra vantagem do Funpresp é a do servidor poder transferir os seus recursos se sair do serviço público para uma empresa que tenha um fundo de previdência complementar.
Eis, em resumo, os principais pontos da lei que agora rege o Sistema Previdenciário do Servidor Público. É importante ressaltar que não houve nenhuma mudança no Regime Jurídico do Servidor e uma das principais vantagens do cargo público não foi tocada: a garantia da estabilidade no serviço público, após os três anos do estágio probatório.

   Assim, a mudança trazida pela Lei n. 12.618 não elimina os benefícios de ter o governo como patrão, principalmente nas carreiras que oferecem melhor remuneração para os cargos de níveis médio e superior. O mesmo ocorre em relação ao Legislativo e ao Judiciário e, ainda, nos quadros do serviço público estadual e municipal, que não foram afetados pela mudança. Portanto, ninguém deve deixar de buscar a aprovação em concurso público por causa dessa mudança. Continua valendo a pena conquistar um cargo no Executivo, no Legislativo e no Judiciário, pois esta será a melhor opção de vida futuro. Não tenham medo da nova lei! E que todos tenham, em breve, o seu FELIZ CARGO NOVO!
Fonte:
por José Wilson Granjeiro | 05/05/2012 07:00 
http://congressoemfoco.uol.com.br/opiniao/colunistas/os-futuros-servidores-nao-devem-temer-a-funpresp/


Postado por:
Euclides Avila
Coordenador de Comunicação, 
Aposentados e Pensionistas.
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CONSELHEIROS ANALISAM AS CONTAS DO SINTPMUP



Convocados pela Coordenação de Administração, Finanças e Patrimonial do SINTPMUP, os membros do Conselho Politico Sindical Alcides Manoel e Mario Bispo, juntamente com os membros do Conselho Fiscal Arisvaldo Melo e Rokehanderson, estiveram reunidos na tarde de hoje (05), com o Diretor José Carlos, analisando o balancete anual de 2011 e 2012 do Sindicato dos Trabalhadores Públicos Municipais de União dos Palmares - SINTPMUP, para um posterior parecer.
O Conselho Politico Sindical, tem atribuições de ser consultivo e deliberativo em tudo e quaisquer assuntos envolvendo o SINTPUMP, além também, de ser fiscalizador através do Conselho Fiscal. Já o Conselho Fiscal, tem como atribuição a fiscalização financeira do sindicato.


Escrita por: Alcides Manoel - Conselho Politico Sindical

terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

III CONGRESSO DA FETAM/AL





O III Congresso  da FETAM/AL teve como objetivos refletir sobre a Conjuntura político-econômico do Brasil e Alagoas, discutir balanço político e estratégias e aprovar Plano de Lutas e eleger e empossar a Direção e o Conselho Fiscal da FETAM/AL.

Conjuntura Política

No Estado de Alagoas o funcionalismo público municipal, apesar do número expressivo, não tem sido considerado pelos gestores público, municipais e tem sofrido várias perdas salariais devido ao não cumprimento, por parte desses governos, do dispositivo constitucional que assegura a revisão anual dos vencimentos básicos dos servidores públicos.

A FETAM/CUT compreende que os principais desafios no serviço público municipal se apresentam a partir do conceito de trabalho digno que resume as aspirações do ser humano no domínio profissional e abrange vários elementos: oportunidades para realizar um trabalho produtivo com uma remuneração equitativa; segurança no local de trabalho e proteção social para as famílias; melhores perspectivas de desenvolvimento pessoal e integração social; liberdade para expressar as suas preocupações; organização e participação nas decisões que afetam as suas vidas; e igualdade de oportunidades e de tratamento para todas as mulheres e homens.

Organização Sindical

A CUT Alagoas tem forte presença de organizações sindicais dos trabalhadores do serviço público, visto ser este o principal setor dos trabalhadores que se encontra em relações de trabalho formais. Desde 1988, com a conquista da sindicalização dos servidores públicos na Constituição Federal, foram se estruturando organizações sindicais classistas por ramo de atividade. Este modelo de organização sindical exige a superação da visão corporativista, que privilegia as categorias profissionais e divide os trabalhadores por hierarquias criadas pelo Poder Público. Exige também que se crie a unidade em torno de uma concepção de política pública para o ramo de atividade, onde o sindicato necessariamente dialoga com a sociedade, exerça o controle social das políticas públicas e luta por um projeto político de desenvolvimento nacional e local.

Plano de lutas
Apoiar as iniciativas da CONFETAM através de FRENTE EM DEFESA DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL no Congresso Nacional para aprovação dos Projetos de interesse dos Municipais para aprovação dos Projetos de interesse dos Municipais a exemplo do PL 6141 sobre o direito de greve, PL 966 sobre Negociação Coletiva e a PEC 54 sobre estabilidade.

Orientar os Sindicatos a apresentarem nas Câmaras Municipais e Assembleias Legislativas Projeto de Lei para instituir a Mesa Permanente de Negociação conforme orientação da CONFETAM que dinamiza a Campanha Salarial Nacional Unificada.

Defender a realização de Concurso Público para oportunizar a entrada de mais jovens trabalhadores/as nas Prefeituras.
Por fim, foi eleita a nova Diretoria e Conselho Fiscal da FETAM/AL, para o mandato de quatro anos

Presidente: Sidney Lopes – Sindicato Municipal de Maceió
Vice-presidente: José Ricardo - Sindicato Municipal de Maceió
Secretaria Geral: José Arnaldo - Sindicato Municipal de Marechal Deodoro
Secretaria de Finanças: Edilma Brenand - Sindicato Municipal de Maceió
Secretaria Jurídico: Dr. Tarsys Henrique – SINDSAÚDE
Secretaria da Mulher: Fátima Ferreira - Sindicato Municipal de São Braz
Secretaria de Organização: Olivano D. Albuquerque – Sindicato Municipal de União dos Palmares


O Sindicato dos Trabalhadores Públicos Municipais de União dos Palmares – SINTPMUP, foi representado pelos Diretores Manoel Oliveira e Olivano (Tita do Sindicato), este eleito Secretário de Organização da FETAM/AL.


 Postado por: Tita do Sindicato

SECRETÁRIO GARANTE QUE SERVIDORES RECEBERÃO ADICIONAIS E INCENTIVOS EM FOLHA SUPLEMENTAR



A diretoria do Sindicato dos Trabalhadores Públicos Municipais de União dos Palmares - SINTPMUP, representada por: Luizinho Oliveira, Emanuel Messias, Carlos Santos, Cicero da Silva, Alcides Manoel, Olivano Dias e Dilma Monteiro, acompanhados dos servidores: José Ageu, Juliana e Joaci Munis, estiveram reunidos na manhã de ontem (04), na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de União, com o Secretário Geral de Administração Edemir Moraes, para tratarem sobre o pagamento dos adicionais de insalubridade, periculosidade, adicional noturno e incentivos federais que não foram depositados, sexta-feira (01), na conta dos servidores efetivos. 

O Secretário garantiu de pés juntos, que todos os adicionais e incentivos acima, será pago em uma folha suplementar, até o dia 08 de fevereiro. Também comentou que até o dia 25, os servidores da administração, educação e saúde, terão ponto eletrônico, como controle de frequência ao trabalho. Finalizou informando aos representantes do sindicato, que todos os servidores que ainda estiver fora do seu local de origem, terão os seus salários suspensos, até que os mesmos apresentem-se no local a que prestou o concurso (quem for da saúde se apresenta a Carla; se for da SEINFRA a Zé Mendes; da Administração a ele mesmo; e assim sucessivamente). 






Escrita por: Alcides Manoel – Conselho Politico Sindical

sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013

CORTE DE ADICIONAIS E INCENTIVOS REVOLTAM SERVIDORES MUNICIPAIS DE UNIÃO DOS PALMARES



Apesar de a Prefeitura Municipal, colocar um carro de som, rua acima, rua abaixo, anunciando aos quatro cantos do mundo, que o pagamento dos servidores efetivos previsto para o dia 30 de janeiro, ocorreria hoje (01), em parte cumpriu com o anunciado, porém, deixou de pagar o adicional de insalubridade e adicional noturno a quem tem direito, e até mesmo, os incentivos federais destinados aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Endemias. 

Na manhã de hoje, o Sindicato dos Trabalhadores Públicos Municipais de União dos Palmares - SINTPMUP, recebeu na sua sede, uma quantidade recorde de servidores cobrando explicações e ações por parte do sindicato quanto ao exposto. A Prefeitura também, não esta repassando devidamente o dinheiro da consignação dos servidores que fizeram empréstimos junto a Caixa Econômica Federal, onde dezenas deles estão com o nome incluso no Serviço de Proteção o Crédito (SPC) e na Centralização de Serviços dos Bancos (SERASA). 

O SINTPMUP, através do seu setor jurídico, estar tomando as devidas providências quanto aos servidores que estão com o seu nome “sujo”, basta que os mesmos, vá até a sede do sindicato situado no Bairro de Fatima, quadra “E”, 1º andar, sala 03, nº 40, em posse dos seguintes documentos; xerox do comprovante de Serviço de Proteção ao Crédito emitido pela CDL, da Portaria, do contra-cheque, da identidade, do CPF e do comprovante de residência.





Escrita por: Alcides Manoel – Conselho Politico Sindical