quinta-feira, 27 de abril de 2023

Piso da enfermagem: Congresso aprova projeto para viabilizar pagamento

O Congresso Nacional aprovou nesta quarta-feira (26) o projeto de lei que garante a abertura de crédito especial no orçamento federal deste ano para o pagamento do piso da enfermagem. O PLN 5/2023 vai à sanção. Pelo texto, será assegurado o valor de R$ 7,3 bilhões para ajudar no pagamento do piso, que foi criado pela Emenda Constitucional 124.

O texto foi aprovado por unanimidade no Senado e recebeu o apoio da maioria dos deputados. O Partido Novo registrou voto contrário.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, afirmou que aprovação do piso foi uma decisão política do Parlamento e do Poder Executivo em reconhecimento à importância de enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares:

— Somos sabedores que é difícil a fixação de piso salarial no Brasil, mas a enfermagem foi objeto de opção política feita pelo Senado, pela Câmara e pelo Poder Executivo, de ontem e de agora, para se dar a esses profissionais um piso minimamente razoável. Sabemos o que enfermeiros, técnicos e auxiliares enfrentaram na pandemia. Foram verdadeiros guerreiros. Muitos morreram na frente de batalha da covid. Hoje, mais uma etapa foi cumprida pelo Congresso Nacional — destacou.

O dinheiro previsto no PLN 5/23 será usado para o Ministério da Saúde auxiliar estados, municípios e o Distrito Federal no pagamento dos pisos a partir de maio. Os recursos virão de superávit financeiro apurado em 2022 pelo Fundo Social. Em exposição de motivos, o governo afirmou que a medida não tem impacto na meta de resultado primário fixada para 2023. Além disso, a despesa já foi retirada do teto de gastos criado pela Emenda Constitucional 95.

Ao todo, 867 mil profissionais serão beneficiados. A Lei 14.434/2022 define que o piso salarial dos enfermeiros será de R$ 4.750. Os técnicos de enfermagem deverão receber 70% desse valor (R$ 3.325); e os auxiliares de enfermagem e as parteiras, 50% (R$ 2.375).

Reconhecimento

Relatora do projeto na Comissão Mista de Orçamento (CMO), a senadora Eliziane Gama (PSD-MA) destacou que a categoria luta há décadas por valorização e que a sua atuação foi fundamental durante a pandemia da Covid-19.

— Hoje estamos finalizando uma caminhada de mais de 20 anos no Congresso Nacional para garantir a valorização e o reconhecimento de uma categoria que tem hoje cerca de três milhões de profissionais. Desse universo, 85% são mulheres. Mais de 4500 famílias perderam seus entes queridos, profissionais da enfermagem, durante a pandemia. Hoje estamos tornando realidade uma caminhada de muita luta, uma caminhada árdua— enfatizou a relatora, que destacou também o empenho do presidente do Congresso, senador Rodrigo Pacheco e de outros parlamentares para viabilizar o pagamento.

Enfermeiro de formação, o deputado federal Bruno Farias (Avante-MG) comemorou a aprovação e afirmou que a luta pelo piso da enfermagem chegou ao seu capítulo final: 

— O Congresso faz justiça hoje ao garantir um piso necessário aos enfermeiros, técnicos e auxiliares deste Brasil. [...]Essa novela está chegando ao final hoje. No mês de maio, o piso da enfermagem tem que estar na conta, porque a enfermagem foi que salvou este país, a enfermagem que vacinou este país, a enfermagem que cuida dessa sociedade— ressaltou. 

Autor do Projeto de Lei (PL) 2.564/2020, que institui o piso salarial nacional da enfermagem,  o senador Fabiano Contarato (PT-ES) fez um apelo ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que revogue a suspensão da Lei 14.434/22, que estabeleceu o valor dos pisos. Em setembro do ano passado, o STF concedeu medida cautelar proposta pela Confederação Nacional de Saúde para suspender os efeitos da lei até que sejam esclarecidos os impactos financeiros da medida.

Em dezembro, o ministro do STF Roberto Barroso decidiu que, mesmo com a aprovação da Emenda Constitucional 127, que tratou das fontes de recursos no setor público, é necessária a regulamentação da assistência complementar da União por uma outra lei federal.

— Eu faço uma apelo ao Supremo Tribunal Federal: para que imediatamente o STF revogue a suspensão da vigência da lei que instituiu o piso. É uma lei. É um direito dos trabalhadores— sustentou Contarato.

A senadora Zenaide Maia (PSD-RN), que é médica, destacou a luta de enfermeiros, técnicos, parteiros e demais profissionais da área.

— Finalmente os recursos vão chegar ao contracheque dessa categoria que é talvez a única que está presente da hora em nascemos até a hora em que morremos. Enfermagem brasileira, vocês merecem. Essa luta é para fazer justiça. Não estamos pedindo privilégio— celebrou.

Os deputados João Daniel (PT-SE), Jorge Solla (PT-BA), Abilio Brunini (PL-MT) e outros parlamentares comemoraram também a aprovação do PLN 5:

— Temos orgulho de ter PLNs aqui que fazem parte da política do governo do presidente Lula, que é reconstruir este país, olhar para categorias da classe trabalhadora, dos servidores públicos, a exemplo da enfermagem, dar dignidade e atender às reivindicações históricas – afirmou João Daniel.


Fonte: Agência Senado

https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2023/04/26/piso-da-enfermagem-congresso-aprova-projeto-para-viabilizar-pagamento#:~:text=A%20Lei%2014.434%2F2022%20define,%25%20(R%24%202.375).


Postado por: SECOM-SINTPMUP



quarta-feira, 26 de abril de 2023

26 de Abril - Dia do Juiz do Trabalho

Parabéns aos profissionais que diariamente trabalham pela preservação de direitos, deveres e em prol da justiça social.

A primeira igualdade é a Justiça.







Postado por: SECOM-SINTPMUP



terça-feira, 25 de abril de 2023

Supremo julga constitucional RJU dos agentes de combate as endemias

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5554, com pedido de liminar, contra dispositivos da Lei 13.026/2014, na parte em que cria o Quadro em Extinção de Combate às Endemias e autoriza a transformação dos empregos, criados pela Lei 11.350/2006, no cargo de agente de combate às endemias. Na avaliação de Janot, os dispositivos violam os artigos 7º, inciso I, 37, caput e inciso II, e 198, parágrafos 4º e 5º, da Constituição Federal (CF), e o artigo 2º, parágrafo único, da Emenda Constitucional (EC) 51/2006.

Para o procurador-geral, a lei, ao transformar os ocupantes de empregos públicos de agente de combate a endemias em ocupantes de cargos públicos, efetuou provimento derivado e contrariou o artigo 37, inciso II, da CF, que exige a aprovação em concurso público para a investidura em cargo ou emprego público. Ele explicou que, antes da edição da EC 51/2006, os gestores locais do Sistema Único de Saúde (SUS) costumavam contratar esses funcionários por meio de contratos temporários por excepcional interesse público. “Tais contratações, não raro, tinham sua natureza jurídica desnaturada em razão de prorrogações sucessivas”, observa. “No intuito de obstar tais práticas, o artigo 198, parágrafo 4º, da Constituição, com a redação da EC 51/2006, determinou a admissão dos agentes comunitários e de combate a endemias somente mediante processo seletivo público.

A Lei 11.350/2006 regulamentou a emenda, criou 5.365 empregos públicos de agente de combate a endemias e submeteu-os à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)”, aponta. 

Ministro Relator entendeu que a Lei 13026/14 não feriu a Constituição

 A hipótese em análise no caso da Lei 13026/14 é diversa da que o Procurador Geral da Repúbica trouxe para o debate. Trata-se de analisar a constitucionalidade do regime de contratação diferenciada dos agentes comunitários de combate a endemias, criado pela Emenda Constitucional nº 51/2006. De fato, a referida emenda excepcionou a regra do concurso público e tornou possível a admissão dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias mediante processo seletivo público .

A justificativa da PEC nº 7/2003, que deu origem à EC nº 51/2006, indica que a norma constitucional visou definir o modelo para a celebração do vínculo dos agentes comunitários com a Administração Pública, tendo em vista que, na ausência de normatização específica, tais profissionais eram contratados por diversas modalidades, a exemplo de termos de parceria com Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, contratos temporários ou contratação de cooperativas.

A submissão a processo seletivo público teve por objetivo estabelecer procedimento simplificado de contratação, viabilizando a escolha de pessoas legitimadas e reconhecidas pela comunidade destinatária das ações de saúde. Isso porque o trabalho do agente comunitário consiste em ações domiciliares ou comunitárias de prevenção à saúde, sendo imprescindível que o profissional tenha laços com a comunidade a ser atendida. 14.

Nesse cenário, não há que se falar em inconstitucionalidade decorrente da transformação de empregos em cargos públicos. A EC nº 51 /2006 expressamente atribuiu à lei federal a disciplina sobre o regime jurídico a ser aplicado a esses profissionais, assim como a regulamentação do piso salarial profissional nacional, as diretrizes para os planos de carreira e a as atividades a serem exercidas. Ao estabelecer exceção constitucional à regra do concurso público, a EC nº 51/2006 não vedou ou determinou a adoção de regime jurídico específico, cabendo ao legislador a opção pelo regime celetista ou estatutário.

Tendo em vista que a regra do concurso público é aplicável a emprego ou a cargo público, a incidência da exceção constitucional prevista no art. 198, § 4º, da Constituição Federal, incluído pela EC nº 51/2006, indiferente ao regime jurídico do agente. Anoto que a Lei nº 11.350/2006 explicita que o procedimento de contratação diferenciada deve observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Desse modo, tal modalidade de contratação, apesar de não se confundir com o concurso público, deve observar os princípios da administração pública.

A posição do Ministro relator Luis Roberto Barroso foi acompanhada por oito ( 8) Ministros do Supremo Tribunal Federal que participaram da sessão , a corte hoje tem a composição incompleta devida a aposentadoria do Ministro Ricardo Levandowski, e ainda não registrou o voto a Ministra Carmen Lúcia.

 Foi julgado improcedente  o pedido do Procurador Geral da República, sendo fixada a seguinte tese: A EC nº 51 /2006, ao prever a admissão de agentes de combate às endemias por processo seletivo público, estabeleceu exceção constitucional à regra do concurso público, cabendo ao legislador ordinário definir o regime jurídico aplicável aos profissionais”. A presente decisão vai favorecer a regularização funcional de milhares de agentes comunitários de saude e agentes de combate as endemias em todo o País.

Atuou na açåo judicial defendendo os trabalhadore no plenário do STF o Advogado Cezar Brito advogado da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social da CUT/CNTSS e do Sindicato dos Trabalhadores em Combate as Endemias e Saúde Preventiva no Estado do Rio de Janeiro-SINTSAUDERJ, segundo o Diretor da CNTSS/CUT e do SINTSAUDERJ Sandro Cezar foi uma grande vitória da categoria depois de muitos anos de luta, parabéns mata mosquitos do Rio de Janeiro. Assista o vídeo da sustentação do nosso advogado clicando abaixo:

 


Matéria extraída de: http://www.sintsauderj.org.br/noticia/supremo-julga-constitucional-rju-dos-agentes-de-combate-as-endemias


Eu sempre fiz a defesa dessa tese, que o direito é para todos os Agentes de Combate às Endemias e os Agentes Comunitários de Saúde. Agora o STF confirma essa minha defesa, estou muito feliz e contente por fazer parte dessa história e defesa. Isso vai beneficiar e tranquilizar vários Trabalhadores(a)

Finalizou o Presidente Tita do Sindicato (SINTPMUP).



Postado por: SECOM-SINTPMUP

25 de Abril - Dia do Profissional da Contabilidade


Parabéns aos Contadores que trabalham com dedicação e zelam pelo patrimônio e desenvolvimento do nosso país.
Vocês contribuem com o seu conhecimento para que as coisas andem nos eixos. Obrigado e feliz dia do Contador!








Postado por: SECOM-SINTPMUP

domingo, 23 de abril de 2023

23 DE ABRIL - ANIVERSÁRIO DO POETA JORGE DE LIMA

Jorge de Lima nasceu em 23 de abril de 1893, em União dos Palmares, Alagoas. Mais tarde, foi estudar em Maceió. Em seguida, ingressou na faculdade de Medicina, no estado da Bahia. Além disso, foi deputado estadual em Alagoas, vereador e professor universitário no Rio de Janeiro, e também exerceu a medicina.

O autor, que faleceu em 15 de novembro de 1953, no Rio de Janeiro, fez parte da segunda fase do modernismo brasileiro. Suas obras, portanto, apresentam marcas desse estilo, tais como crítica sociopolítica e liberdade formal, mas também possuem elementos surrealistas e símbolos católicos, duas características de destaque nos textos do poeta.




Fonte: portugues.com.br/literatura/jorge-de-lima.html



Postado por: SECOM-SINTPMUP

sexta-feira, 21 de abril de 2023

21 de Abril - Dia de Tiradentes

Desde 1965, no dia 21 de abril é celebrado o Dia de Tiradentes. A data foi decretada feriado nacional em homenagem a Joaquim José da Silva Xavier, conhecido como Tiradentes, personagem de nossa história que ficou conhecido por ter sido enforcado pela sua participação na conspiração que foi planejada contra a Coroa portuguesa, a Inconfidência Mineira.

Esse dia foi estabelecido como feriado nacional por meio de um decreto emitido em 1890 e reafirmado como feriado nacional por meio da Lei nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002.

Tiradentes tornou-se patrono cívico do Brasil, e seu nome foi incluído no Livro de Heróis da Pátria, em 1965.  O feriado a Tiradentes foi parte da iniciativa dos defensores da república, na década de 1890, de estabelecer Tiradentes como um herói nacional e grande defensor da república.



Fonte: https://brasilescola.uol.com.br/datas-comemorativas/tiradentes.htm



Postado por: SECOM-SINTPMUP


quarta-feira, 12 de abril de 2023

Vereadores de União dos Palmares/AL derrubam veto do Prefeito

Entenda o caso:

Os vereadores acrescentaram duas emendas no Projeto de Lei nº 039 de 2022, que trata do rateio do FUNDEF, e o Prefeito vetou. 

E, na última sessão realizada no dia 11 de abril de 2023, os Vereadores de União dos Palmares/AL derrubaram a mensagem 009 de 2023 do Prefeito. 

Agora o Projeto foi encaminhado para o Prefeito para ser sancionado. 

Os trabalhadores da educação estão ansiosos para que o poder executivo e o poder legislativo aprove esse projeto. A gente já não aguenta mais. Disse uma Professora que não quis identificar seu nome.

Veja o vídeo: 




Postado por: SECOM-SINTPMUP


domingo, 9 de abril de 2023

09 DE ABRIL - PÁSCOA

Que este dia de Páscoa seja iluminado pelas maiores bênçãos do nosso Senhor Jesus Cristo. É tempo de renovação, reflexão e compaixão. Que esta data nos recorde dos sacrifícios realizados por Jesus Cristo e que a sua casa seja invadida por momentos de amor e união!

A Diretoria do Sindicato dos Trabalhadores Públicos Municipais de União dos Palmares (SINTPMUP) deseja a todos uma Feliz Páscoa! 




Postado por: SECOM-SINTPMUP


sexta-feira, 7 de abril de 2023

07 DE ABRIL - SEXTA-FEIRA SANTA

Cada Semana Santa é uma oportunidade de revivermos o amor de Deus por nós para que continuemos no caminho da conversão.

Que essa Sexta-feira Santa renove sua fé, sua esperança e transborde sua vida de amor. Reviva o amor de Cristo! Foi por amor a nós que Ele deu a vida como resgate! Encha o seu coração de compaixão e perdão.




Postado por: SECOM-SINTPMUP


terça-feira, 4 de abril de 2023

Vereadores aprovam o projeto de lei encaminhado pelo perfeito de União dos Palmares, que dispõe o Auxílio-Uniforme para a Guarda municipal e SMTT

 O Projeto de Lei 004 do Poder Executivo, que trata da concessão de Auxílio-Uniforme aos integrantes da Guarda Municipal e da SMTT de União dos Palmares, foi aprovado pelos Vereadores nesta segunda-feira (03), e segue para sanção do Prefeito.

De acordo com o projeto de lei, terão direito ao auxílio os  Guardas  Municipais e os Agentes de Trânsito da SMTT, que estejam em efetivo exercício da função e que sejam obrigados a utilizar a farda ou uniforme para trabalhar.

O Diretor da Guarda Municipal, Anderson, como também o Diretor da SMTT, Jandylson, vem fazendo um excelente trabalho na frente destas instituições, elevando o trabalho e a prestação de serviço dos Guardas Municipais e dos Agentes de Trânsito.  

A Diretoria do Sindicato Municipal (SINTPMUP), vem mantendo um bom diálogo  com a gestão Municipal e a Câmara de Vereadores, nosso compromisso é trabalhar para que a gestão municipal oferte melhores condições de trabalho aos servidores municipais para que possam prestar um serviço de qualidade a população Palmarina.  

Aproveito a oportunidade para agradecer aos vereadores, ao prefeito KIL e ao vice Júnior Menezes pela atenção e o apoio ao trabalho destes Guerreiros da Farda Azul e aos Agentes de Trânsito. Finalizou o Presidente Tita do sindicato.


  






sábado, 1 de abril de 2023

SERVIDORES ANIVERSARIANTES NO MÊS DE ABRIL

     A Diretoria do SINTPMUP parabeniza todos os servidores que estão aniversariando nesse mês de abril, e deseja-lhes muitas felicidades, saúde e muitos anos de vida, que Deus continue abençoando todos vocês.


Nome

Nascimento

Órgão de Origem

Marinalda Mendes de Lima

01/04

Secretaria Municipal de Saúde

Amauri Rodrigues da Silva

03/04

Secretaria Municipal de Assistência Social

Edilma Francisco de Araujo

04/04

Secretaria Municipal de Saúde

Genivaldo Matias dos Santos

04/04

Secretaria Municipal de Administração

Vilma Maria dos Santos Ferreira

04/04

Secretaria Municipal de Saúde

Cicero Baiano de Souza

05/04

Secretaria Municipal de Infraestrutura

Sidclei Moreira da Silva

05/04

Secretaria Municipal de Administração

Gilvania Lima de Amorim

06/04

Secretaria Municipal de Saúde

Silvana Borges Dias

06/04

Secretaria Municipal de Saúde

Maria de Lourdes da Silva Souza

08/04

Secretaria Municipal de Saúde

Maria Madalena Bezerra de Almeida

08/04

Secretaria Municipal de Saúde

Cicero de Oliveira Silva

10/04

Secretaria Municipal de Saúde

Eliete Pereira Lopes

10/04

Secretaria Municipal de Assistência Social

Maria do Socorro Vieira da Silva

10/04

Secretaria Municipal de Educação

Florisberto Francisco dos Santos

11/04

Secretaria Municipal de Saúde

Simone Firmino Marques

11/04

Secretaria Municipal de Saúde

Reginaldo Marinho da Silva

12/04

Secretaria Municipal de Infraestrutura

Cristiane Amorim de Souza

13/04

Secretaria Municipal de Saúde

Cleurides Lopes Caldas da Silva

14/04

Secretaria Municipal de Saúde

Edivanio Herculano Laurentino da Silva

15/04

Secretaria Municipal de Saúde

Joaquina Rosa da Silva

16/04

Secretaria Municipal de Saúde

Maria Josely C. dos Santos

17/04

Secretaria Municipal de Administração

José Carlos dos Santos

18/04

Secretaria Municipal de Saúde

Ednaldo Lazaro da Silva

19/04

Secretaria Municipal de Saúde

Vera Lucia da Silva

19/04

Secretaria Municipal de Saúde

Alessandra Bispo de Andrade

20/04

Secretaria Municipal de Educação

Berenice de Jesus do Nascimento

20/04

Secretaria Municipal de Saúde

Agamenon de França Correia

21/04

Secretaria Municipal de Saúde

Maria Rejane da Silva

21/04

Secretaria Municipal de Saúde

Jaqueline Vitorino de Oliveira

23/04

Secretaria Municipal de Administração

José Anderson Hipólito da Silva

23/04

Secretaria Municipal de Saúde

Darlan Tavares de Amorim

24/04

Secretaria Municipal de Administração

Elvira da Silva

26/04

Secretaria Municipal de Saúde

Gilvan Sena Monteiro Filho

26/04

Secretaria Municipal de Saúde

Givanilda Oliveira da Silva

27/04

Secretaria Municipal de Saúde

Butilan Castro da Silva

29/04

Secretaria Municipal de Educação

Maria Aparecida da Silva Dantas

30/04

Secretaria Municipal de Administração

Michele Pinheiro Acioli de Melo

30/04

Secretaria Municipal de Saúde

Maria Batista da Silva

30/04

Secretaria Municipal de Educação


Parabéns a todos os aniversariantes do mês de abril de 2023.

 

Postado por: SECOM-SINTPMUP