sexta-feira, 27 de maio de 2022

ASSEMBLEIA AMPLIADA DA IMPLANTAÇÃO DOS DOIS SALARIOS MINIMOS COM OS ACE E ACS DE UNIÃO DOS PALMARES

Na tarde do dia 25 de maio de 2022, o Sindicato dos Trabalhadores Públicos Municipais de União dos Palmares - SINTPMUP, junto com o Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde do Estado de Alagoas - SINDACS, realizaram uma Assembleia Ampliada com os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, na Câmara Municipal de Vereadores, que teve transmissão ao vivo através do facebook.

A Assembleia teve o objetivo de apresentar e esclarecer aos ACS e ACE, a aplicabilidade da Emenda Constitucional 120 e uma síntese explicativa da Lei Municpal 1217/2011 - PCCS do Município.

Estiveram presentes na Assembleia, o Presidente, Tita do Sindicato e os Diretores do SINTPMUP: Joaci Muniz, Vaneide Santos, Lucineide Santos, Marcia Marculino, Cicera Nunes, Djalma Roseno, Edvanio Herculano, Ivanilson Palmeira, Ledjane Mandu.

Representando o SINDACS, Presidente Nelson; o Diretor Regional, Sarmento;  Representado o FENASCE, o Diretor Fernando, e o Representante do Sindicato dos Agentes de Saúde de São Jose da Laje, Monteiro. 

Os agentes comunitários de saúde e endemias, durante a assembleia tiveram a oportunidade de fazer vários questionamentos e perguntas sobre a implantação da emenda 120, que foram respondidas pela Direção do SINTPMUP e SINDACS/AL 

A primeira pergunta foi: Quando vamos receber os dois salários minimos?

Respondendo Fernando da FENASCE = Só será pago quando for aprovado no Congresso Nacional a suplementação orçamentária. E repassado o valor ao fundo municipal da secretaria municipal de saúde de União dos Palmares. 

Obs: Temos informações que essa suplementação será aprovada no mês de junho/2022, com retroativo a maio/2022. 

A segunda pergunta foi: Será implatado os dois salários minimos no inicio da tabela do plano de cargo e carreira do nosso município ou no vencimento base do contracheque? 

Resposta do Presidente do SINTPMUP = Seguindo a lei aprovada, os ACS e ACE não poderão ganhar menos de dois salários minimos no seu vencimento base do contracheque.  
Como no nosso município temos o plano de cargo e carreira, os dois salários minimos será implatado no vencimento base da letra em que o agente estiver. Exemplo: quem tiver na letra "F" ou em outra letra, se o vencimento estiver inferior a dois salários minimos, terá que ser atualizado para dois salários minimos. (Então será implantado na letra e não no inicial da tabela do plano)


3- Como será implada a insalubridade?

Respondendo Tita do SINTPMUP e Fernando da FENASCE = Na Emenda Constitucional 120 não fala como será aplicada. Ainda terá que ser aprovado pelo Congresso Nacional a regulamentação para definir quais são as regras, da sua aplicabilidade. Então enquanto não for aprovada essa regulamentação continua valendo as regras atuais da Lei Municipal 1217/2011, 20% (vinte por cento) calculado no valor inicial da tabela do plano de cargos e carreiras. (Continua valendo a regra atual da tabela do plano)

Proposta enviada ao Congresso para a sua regulamentação:

"Segundo a líder nacional dos agentes comunitários e de combate às edemias o texto relacionado a regulamentação da Insalubridade garantirá o grau máximo aos agentes comunitarios e de combate às endemias. Isto significa que as duas categorias terão direito a 40% sobre o salário base, ou seja, sobre os R$2.424,00. Salvo o impedimento por algum fator desconhecido no momento, todos os agentes deverão ser beneficiados."


4- E a aposentadoria especial?

Respondendo Fernando da FENASCE e Tita do SINTPMUP = Ainda terá que ser aprovado pelo Congresso Nacional sua regulamentação para dizer a regra da sua aplicabilidade. 

"A proposta apresentada pela Confederação deverá ser semelhante ao que há de mais moderno na atualidade, ou seja, 25 anos de trabalho sem a exigencia de tempo de Insalubridade como ocorre atualmente, não será vinculada a idade minima de 60 anos e terá como valor os dois salarios minimos já estabelecidos na Emenda Constitucional 120. Também haverá a correção automatica com base no valor equivalente aos dos agentes na ativa. Isto significa que o ACS ou ACE aposentado, não receberá menos que os agentes da ativa."

5- A data base será alterada do mês de março para janeiro?

Respondendo Tita do SINTPMIP = Com a aprovação da Emenda Constitucional 120 o aumento salarial da categoria será no mês de janeiro, acompanhando o reajuste do salario minimo. 

Nossa proposta: Fazer uma alteração no plano de cargos e carreira alterando a data base de março para janeiro. 

6- A progressão funcional do PCCS será alterada para 25 anos?

Respondendo Tita do SINTPMUP = Na regra atual o nosso plano de cargos e carreira, o ACS e ACE tem um progressão funcional 30 anos para mulher e 35 homens, sendo o limite da sua progressão funcional.

Nossa proposta: Quando o Congresso Nacional aprovar a regulamentação da aposentadoria especial para 25 anos de trabalho, iremos discutir a necessidade de uma regulamentação na Lei Municipal que rege os ACS e ACE passando para 25 anos a sua vida funcional tanto homem como mulher.

Após o amplo debate, os presentes aprovaram alguns encaminhamentos. Marcar uma reunião com a secretária municipal de saúde, Geany Vergeth, iniciando as negociações da aplicação da Emenda Constitucional 120, garantindo o novo vencimento de dois salários minimo e as demais gratificações.


O Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Publicos Municipais de União dos Palmares, agradeceu a presença de todos ACS e ACE e parabenizou a diretoria do SINTPMUP e do SINDACS pela condução dos trabalhos. "A diretoria do Sindicato estara sempre aberta para dialogar e fazer parceria com todas as entidades sindicais, SINDICATOS, FEDERAÇÕES, CONFEDERAÇÕES, ou qualquer outra entidade, que venha colaborar trazendo conhecimentos. NOSSO COMPROMISSO É DEFENDER O SERVIDOR PÚBLICO!" Finalizou o Presidente Tita do Sindicato.


Assistam os vídeos explicativos das entidades sobre a Emenda Constitucional 120:

    












Vejam as imagens da Assembleia Ampliada do dia 25 de maio de 2022:










Postado por: SECOM - SINTPMUP

quinta-feira, 19 de maio de 2022

SÍNTESE EXPLICATIVA SOBRE O NOVO VENCIMENTO DOS ACS E ACE DE UNIÃO DOS PALMARES FIXADO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL 120


Sindicato dos Trabalhadores Públicos do Município de União dos Palmares – SINTPMUP, por intermédio de sua Diretoria e sua assessoria jurídica, vem apresentar a Emeda Constitucional nº 120, e fazer uma síntese explicativa, da sua aplicabilidade de União dos Palmares, em seu Plano de cargo e Carreira.

.                                        .........................................................................................................

Apresentação da Emenda:

EMENDA CONSTITUCIONAL No 120, DE 5 DE MAIO DE 2022

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3o do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1o O art. 198 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 7o, 8o, 9o, 10 e 11:

"Art. 198. 

§ 7o O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias fica sob responsabilidade da União, e cabe aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer, além de outros consectários e vantagens, incentivos, auxílios, gratificações e indenizações, a fim de valorizar o trabalho desses profissionais.

§ 8o Os recursos destinados ao pagamento do vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias serão consignados no orçamento geral da União com dotação própria e exclusiva.

§ 9o O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não será inferior a 2 (dois) salários mínimos, repassados pela União aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal.

§ 10. Os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias terão também, em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, aposentadoria especial e, somado aos seus vencimentos, adicional de insalubridade.

§ 11. Os recursos financeiros repassados pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para pagamento do vencimento ou de qualquer outra vantagem dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não serão objeto de inclusão no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal." (NR)

Art. 2o Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

    ...........................................................................................................

Síntese Explicativa do Plano de Cargo e Carreira e sua aplicabilidade

No município de União dos Palmares-AL, os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, são regidos pelo regimento estatutário, pela Lei Municipal 1217/2011 de 08 de agosto de 2011 – Plano de Cargo e Carreira. 

As carreiras baseiam-se nas atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional do município e pela legislação da administração pública vigente, com Progressão vertical, horizontal e gratificações.

A PROGRESSÃO VERTICAL, IMPLANTADO no valor do nível I da classe especifica (no vencimento), INICIA-SE

Nível Médio adicionando 5%.

200h de cursos na área de atuação adicionando 10% . 

Nível superior adicionando 25%. 

Pós graduação adicionando 30% . 

Mestrado adicionando 40%; 


NA PROGRESSÃO HORIZONTAL, TEMOS:

Mudança de letra – 3% no valor da classe anterior (no vencimento). 

Quinquênio -  5% exclusivamente sobre o vencimento


NAS GRATIFICAÇÕES, IMPLANTADO sobre o vencimento inicial do cargo (da tabela), TEMOS:

Adicional de Insalubridade –  20%  

Incentivo Salarial – 40% 


TEMOS A DATA BASE que é a reposição salarial no mês de março.


TEMPO DE CARREIRA  -  30 anos mulher e 35 anos homem.

                                       ..........................................................................................................

Então, com a aprovação da emenda constitucional nº 120 de 05 de maio de 2022, o Município terá que atualizar o vencimento e alterar a lei  municipal que rege os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.

OS QUESTIONAMENTOS DA CATEGORIA SÃO: 

O vencimento passará para dois salários mínimos?  
A data base passará de março para janeiro? 
O tempo de carreira de 30 anos para 25 anos?
Como será a aposentadoria especial?
A implantação será dentro do plano de cargo e carreira ou terá que ser feito outro plano?
Os contratados terão o direito aos dois salários?


Iremos realizar uma assembleia ampliada para debater junto com a categoria, na próxima quarta-feira, dia 25 de maio, às 13 horas, no Auditório da Câmara Municipal. Haverá a participação do SINDACS-AL, SINTPMUP, outras entidades sindicais e assessoria jurídica, para enriquecer o debate.
Será de grande importância a participação de todos os ACS e ACE do nosso munícipio para que nesse debate tirarmos todas as dúvidas e deliberar os encaminhamentos a serem apresentados ao gestor municipal. Finalizou o Presidentes, Tita do Sindicato.

                                     ..........................................................................................................

Postado por: SECOM - SINTPMUP

segunda-feira, 16 de maio de 2022

REUNIÃO MENSAL DA DIRETORIA DO SINTPMUP DE UNIÃO DOS PALMARES DO MÊS DE MAIO DE 2022

Na ultima quinta-feira 12 de maio, foi realizada a reunião mensal da diretoria do sindicato dos trabalhadores publicos municipais de União dos Palmares, dando inicio aos trabalhos foi feita uma oração, lido a Ata da reunião anterior que foi aprovada. Após foi apresentada e discutida os assuntos sobre a Emenda Constitucional dos ACS e ACE, Piso salarial da Enfermagem, também foi tratado de Assuntos Internos e deliberado pelos presentes que será realizada uma assembleia com todos os agentes comunitarios de saúde e endemias para apresentar a Emenda Constitucional nº 120 e tirar todas as dúvidas. 

Também ficou definido que será feito uma reunião com a categoria da Enfermagem para tratar sobre o piso salarial. o Presidente agradeceu a todos e finalizou, "Vamos continuar trabalhando em defesa do servidor". 










Postado por: SECOM - SINTPMUP


quarta-feira, 11 de maio de 2022

SINTPMUP/SINDACS - AL PROTOCOLA OFICIO SOLICITANDO IMPLANTAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 120 PARA OS ACES E ACS DE UNIÃO DOS PALMARES - AL

 

Na manhã dessa terça-feira, 10 de maio, o Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Públicos Municipais de União dos Palmares-AL (SINTPMUP) TITA do Sindicato, esteve na prefeitura protocolando o ofício solicitando a implantação da emenda constitucional n°120, de 05 de maio de 2022 que altera o vencimento do ACS e ACE para 2 (dois) salários mínimos, e da outras providências. A diretoria do SINTPMUP junto com o SINDACS - AL vem trabalho em parceria e acompanhando esse processo desde o inicio, agora será realizada uma assembleia com os ACS e ACE para apresentar ponto a ponto e tirar toda as duvidas da categoria desta emenda constitucional 120. 

Estamos Juntos ACS, ACE/ SINDACS - AL / SINTPMUP.


REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES DA CAMARA MUNICIPAL DE UNIÃO DOS PALMARES É APROVADO

Nesta ultima segunda-feira, 09 de maio, os vereadores aprovaram o projeto de lei reajustando o salario dos servidores da Camara Municipal com percentual de 10% (dez por cento) que será implantado na folha de pagamento do mês de maio. 



quinta-feira, 5 de maio de 2022

REUNIÃO MENSAL DA DIRETORIA DO SINDICATO MUNICIPAL DE UNIÃO DOS PALMARES

 

Nesta ultima terça-feira, 03 de maio, a Diretoria Colegiada do Sindicato dos Trabalhadores Publicos Municipais de União dos Palmares se reuniu para tratar de assuntos de interesse do servidor.  

A reunião se iniciou com a oração, leitura da Ata da Reunião do mês de março, após a leitura da ata foi apresentada e discutida a seguinte pauta:

Construção dos trabalhos para o mês de maio, assuntos internos, prestação de contas e a formação da comissão de ordenação de despesas.








Postado por: SECOM - SINTPMUP



quarta-feira, 4 de maio de 2022

VEREADORES DE UNIÃO DOS PALMARES APROVAM REAJUSTE SALARIAL DO SERVIDOR

Na última segunda-feira, 02 de maio de 2022, os Vereadores do município de União dos Palmares, aprovaram em sessão realizada na Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 006/2022 que concede o reajuste salarial dos servidores de 10% (dez por cento) a ser implantado no mês de maio, com retroativo ao mês de abril.

A nova diretoria eleita do SINTPMUP já inicia o ano conquistando o reajuste salarial 2022.

Em nome da Diretoria do Sindicato e dos Servidores Publicos Municipais, agradeço pelo apoio e confiança, a Comissão Permanente de Negociação e a todos que participaram direto e indiretamente desta conquista; a gestão municipal pelo entendimento; e aos Vereadores pelo empenho em aprovar o Projeto de Lei. Agora irá para o Prefeito sancionar o Projeto para devida implantação neste mês de maio, demonstrando a valorização do servidor público municipal. Vamos em frente! Finalizou Tita do Sindicato.









Postado por: SECOM - SINTPMUP

terça-feira, 3 de maio de 2022

1° DE MAIO 2022 FESTA DO TRABALHADOR(A) EM UNIÃO DOS PALMARES-AL


Festa 1° de Maio em União dos Palmares - AL. Festa do Trabalhador.  

"Nossa Homenagem e nossos agradecimentos aos trabalhadores do campo e da cidade e a todos envolvidos para o acontecimento desta Linda e Merecida Festa" Presidente Tita do Sindicato e a diretoria do SINTPMUP

"Esse carinho é energia pra seguir sempre adiante pela nossa cidade! Foi incrível" finalizou o Prefeito KIL.

segunda-feira, 2 de maio de 2022

1º de Maio 2022 - Dia do Trabalhador e da Trabalhadora!


Neste dia do trabalhador queremos parabenizar a todos os trabalhadores do campo e da cidade e Transmitimos os mais sinceros cumprimentos a todos os guerreiros(a) que fazem do trabalho, o ponto de partida para tudo de bom que a vida pode oferecer.


Parabéns, trabalhador(a), pelo seu dia. Uma homenagem do Presidente TITA e da Diretoria do SINTPMUP.