sexta-feira, 27 de maio de 2022

ASSEMBLEIA AMPLIADA DA IMPLANTAÇÃO DOS DOIS SALARIOS MINIMOS COM OS ACE E ACS DE UNIÃO DOS PALMARES

Na tarde do dia 25 de maio de 2022, o Sindicato dos Trabalhadores Públicos Municipais de União dos Palmares - SINTPMUP, junto com o Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde do Estado de Alagoas - SINDACS, realizaram uma Assembleia Ampliada com os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, na Câmara Municipal de Vereadores, que teve transmissão ao vivo através do facebook.

A Assembleia teve o objetivo de apresentar e esclarecer aos ACS e ACE, a aplicabilidade da Emenda Constitucional 120 e uma síntese explicativa da Lei Municpal 1217/2011 - PCCS do Município.

Estiveram presentes na Assembleia, o Presidente, Tita do Sindicato e os Diretores do SINTPMUP: Joaci Muniz, Vaneide Santos, Lucineide Santos, Marcia Marculino, Cicera Nunes, Djalma Roseno, Edvanio Herculano, Ivanilson Palmeira, Ledjane Mandu.

Representando o SINDACS, Presidente Nelson; o Diretor Regional, Sarmento;  Representado o FENASCE, o Diretor Fernando, e o Representante do Sindicato dos Agentes de Saúde de São Jose da Laje, Monteiro. 

Os agentes comunitários de saúde e endemias, durante a assembleia tiveram a oportunidade de fazer vários questionamentos e perguntas sobre a implantação da emenda 120, que foram respondidas pela Direção do SINTPMUP e SINDACS/AL 

A primeira pergunta foi: Quando vamos receber os dois salários minimos?

Respondendo Fernando da FENASCE = Só será pago quando for aprovado no Congresso Nacional a suplementação orçamentária. E repassado o valor ao fundo municipal da secretaria municipal de saúde de União dos Palmares. 

Obs: Temos informações que essa suplementação será aprovada no mês de junho/2022, com retroativo a maio/2022. 

A segunda pergunta foi: Será implatado os dois salários minimos no inicio da tabela do plano de cargo e carreira do nosso município ou no vencimento base do contracheque? 

Resposta do Presidente do SINTPMUP = Seguindo a lei aprovada, os ACS e ACE não poderão ganhar menos de dois salários minimos no seu vencimento base do contracheque.  
Como no nosso município temos o plano de cargo e carreira, os dois salários minimos será implatado no vencimento base da letra em que o agente estiver. Exemplo: quem tiver na letra "F" ou em outra letra, se o vencimento estiver inferior a dois salários minimos, terá que ser atualizado para dois salários minimos. (Então será implantado na letra e não no inicial da tabela do plano)


3- Como será implada a insalubridade?

Respondendo Tita do SINTPMUP e Fernando da FENASCE = Na Emenda Constitucional 120 não fala como será aplicada. Ainda terá que ser aprovado pelo Congresso Nacional a regulamentação para definir quais são as regras, da sua aplicabilidade. Então enquanto não for aprovada essa regulamentação continua valendo as regras atuais da Lei Municipal 1217/2011, 20% (vinte por cento) calculado no valor inicial da tabela do plano de cargos e carreiras. (Continua valendo a regra atual da tabela do plano)

Proposta enviada ao Congresso para a sua regulamentação:

"Segundo a líder nacional dos agentes comunitários e de combate às edemias o texto relacionado a regulamentação da Insalubridade garantirá o grau máximo aos agentes comunitarios e de combate às endemias. Isto significa que as duas categorias terão direito a 40% sobre o salário base, ou seja, sobre os R$2.424,00. Salvo o impedimento por algum fator desconhecido no momento, todos os agentes deverão ser beneficiados."


4- E a aposentadoria especial?

Respondendo Fernando da FENASCE e Tita do SINTPMUP = Ainda terá que ser aprovado pelo Congresso Nacional sua regulamentação para dizer a regra da sua aplicabilidade. 

"A proposta apresentada pela Confederação deverá ser semelhante ao que há de mais moderno na atualidade, ou seja, 25 anos de trabalho sem a exigencia de tempo de Insalubridade como ocorre atualmente, não será vinculada a idade minima de 60 anos e terá como valor os dois salarios minimos já estabelecidos na Emenda Constitucional 120. Também haverá a correção automatica com base no valor equivalente aos dos agentes na ativa. Isto significa que o ACS ou ACE aposentado, não receberá menos que os agentes da ativa."

5- A data base será alterada do mês de março para janeiro?

Respondendo Tita do SINTPMIP = Com a aprovação da Emenda Constitucional 120 o aumento salarial da categoria será no mês de janeiro, acompanhando o reajuste do salario minimo. 

Nossa proposta: Fazer uma alteração no plano de cargos e carreira alterando a data base de março para janeiro. 

6- A progressão funcional do PCCS será alterada para 25 anos?

Respondendo Tita do SINTPMUP = Na regra atual o nosso plano de cargos e carreira, o ACS e ACE tem um progressão funcional 30 anos para mulher e 35 homens, sendo o limite da sua progressão funcional.

Nossa proposta: Quando o Congresso Nacional aprovar a regulamentação da aposentadoria especial para 25 anos de trabalho, iremos discutir a necessidade de uma regulamentação na Lei Municipal que rege os ACS e ACE passando para 25 anos a sua vida funcional tanto homem como mulher.

Após o amplo debate, os presentes aprovaram alguns encaminhamentos. Marcar uma reunião com a secretária municipal de saúde, Geany Vergeth, iniciando as negociações da aplicação da Emenda Constitucional 120, garantindo o novo vencimento de dois salários minimo e as demais gratificações.


O Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Publicos Municipais de União dos Palmares, agradeceu a presença de todos ACS e ACE e parabenizou a diretoria do SINTPMUP e do SINDACS pela condução dos trabalhos. "A diretoria do Sindicato estara sempre aberta para dialogar e fazer parceria com todas as entidades sindicais, SINDICATOS, FEDERAÇÕES, CONFEDERAÇÕES, ou qualquer outra entidade, que venha colaborar trazendo conhecimentos. NOSSO COMPROMISSO É DEFENDER O SERVIDOR PÚBLICO!" Finalizou o Presidente Tita do Sindicato.


Assistam os vídeos explicativos das entidades sobre a Emenda Constitucional 120:

    












Vejam as imagens da Assembleia Ampliada do dia 25 de maio de 2022:










Postado por: SECOM - SINTPMUP

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