quinta-feira, 19 de maio de 2022

SÍNTESE EXPLICATIVA SOBRE O NOVO VENCIMENTO DOS ACS E ACE DE UNIÃO DOS PALMARES FIXADO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL 120


Sindicato dos Trabalhadores Públicos do Município de União dos Palmares – SINTPMUP, por intermédio de sua Diretoria e sua assessoria jurídica, vem apresentar a Emeda Constitucional nº 120, e fazer uma síntese explicativa, da sua aplicabilidade de União dos Palmares, em seu Plano de cargo e Carreira.

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Apresentação da Emenda:

EMENDA CONSTITUCIONAL No 120, DE 5 DE MAIO DE 2022

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3o do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1o O art. 198 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 7o, 8o, 9o, 10 e 11:

"Art. 198. 

§ 7o O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias fica sob responsabilidade da União, e cabe aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer, além de outros consectários e vantagens, incentivos, auxílios, gratificações e indenizações, a fim de valorizar o trabalho desses profissionais.

§ 8o Os recursos destinados ao pagamento do vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias serão consignados no orçamento geral da União com dotação própria e exclusiva.

§ 9o O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não será inferior a 2 (dois) salários mínimos, repassados pela União aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal.

§ 10. Os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias terão também, em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, aposentadoria especial e, somado aos seus vencimentos, adicional de insalubridade.

§ 11. Os recursos financeiros repassados pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para pagamento do vencimento ou de qualquer outra vantagem dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não serão objeto de inclusão no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal." (NR)

Art. 2o Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

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Síntese Explicativa do Plano de Cargo e Carreira e sua aplicabilidade

No município de União dos Palmares-AL, os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, são regidos pelo regimento estatutário, pela Lei Municipal 1217/2011 de 08 de agosto de 2011 – Plano de Cargo e Carreira. 

As carreiras baseiam-se nas atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional do município e pela legislação da administração pública vigente, com Progressão vertical, horizontal e gratificações.

A PROGRESSÃO VERTICAL, IMPLANTADO no valor do nível I da classe especifica (no vencimento), INICIA-SE

Nível Médio adicionando 5%.

200h de cursos na área de atuação adicionando 10% . 

Nível superior adicionando 25%. 

Pós graduação adicionando 30% . 

Mestrado adicionando 40%; 


NA PROGRESSÃO HORIZONTAL, TEMOS:

Mudança de letra – 3% no valor da classe anterior (no vencimento). 

Quinquênio -  5% exclusivamente sobre o vencimento


NAS GRATIFICAÇÕES, IMPLANTADO sobre o vencimento inicial do cargo (da tabela), TEMOS:

Adicional de Insalubridade –  20%  

Incentivo Salarial – 40% 


TEMOS A DATA BASE que é a reposição salarial no mês de março.


TEMPO DE CARREIRA  -  30 anos mulher e 35 anos homem.

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Então, com a aprovação da emenda constitucional nº 120 de 05 de maio de 2022, o Município terá que atualizar o vencimento e alterar a lei  municipal que rege os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.

OS QUESTIONAMENTOS DA CATEGORIA SÃO: 

O vencimento passará para dois salários mínimos?  
A data base passará de março para janeiro? 
O tempo de carreira de 30 anos para 25 anos?
Como será a aposentadoria especial?
A implantação será dentro do plano de cargo e carreira ou terá que ser feito outro plano?
Os contratados terão o direito aos dois salários?


Iremos realizar uma assembleia ampliada para debater junto com a categoria, na próxima quarta-feira, dia 25 de maio, às 13 horas, no Auditório da Câmara Municipal. Haverá a participação do SINDACS-AL, SINTPMUP, outras entidades sindicais e assessoria jurídica, para enriquecer o debate.
Será de grande importância a participação de todos os ACS e ACE do nosso munícipio para que nesse debate tirarmos todas as dúvidas e deliberar os encaminhamentos a serem apresentados ao gestor municipal. Finalizou o Presidentes, Tita do Sindicato.

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Postado por: SECOM - SINTPMUP

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