Regra varia conforme a expectativa de vida da população brasileira.
Artigo que permitia a desaposentação, no entanto, foi vetado.
Do G1, em São Paulo
A presidente Dilma Rousseff sancionou e publicou no
"Diário Oficial da União" a lei que institui nova regra para
aposentadoria que varia progressivamente de acordo com a expectativa de vida da
população brasileira. De acordo com o texto do DO, as novas regras entram em
vigor nesta quinta-feira (5).
As novas regras já estavam incluídas em uma
medida provisória editada pela presidente Dilma Rousseff como uma alternativa à
regra 85/95, aprovada, em maio, pelo Congressox
Nacional e que pôs fim ao fator previdenciário.
Foi vetado, no entanto, o artigo que autorizava a
"desaposentadoria", ou "desaposentação", que é a
possibilidade de o aposentado que continuou trabalhando fazer novo cálculo do
benefício, tomando por base o novo período de contribuição e o valor dos
salários.
A possibilidade da “desaposentadoria” foi
incluída pela Câmara, por meio de uma emenda, e geraria rombo à Previdência
Social de R$ 70 bilhões em 20 anos, segundo o governo. Na justificativa ao veto
publicada nesta quinta-feira, o governo afirma que a medida "contraria os
pilares do sistema previdenciário brasileiro, cujo financiamento é
intergeracional e adota o regime de repartição simples".
Nova fórmula de aposentadoriaA fórmula aprovada pelo Legislativo, na época, permitia aposentadoria integral quando a soma da idade e do tempo de contribuição atingisse 85, para as mulheres, e 95, para os homens.
A presidente Dilma Rousseff
vetou esse cálculo, sob a justificativa de que aumentaria o rombo na
Previdência Social, e editou a medida provisória com outras regras.
A lei sancionada pela presidente nesta
quinta-feira (5) indica que a primeira alta na soma, de 85/95 para 86/96, será
em 31 de dezembro de 2018. A partir daí, será adicionado um ponto no cálculo a
cada dois anos.
PontuaçãoVeja abaixo como fica a pontuação mínima para homens e mulheres, em cada dois anos, para receber 100% do benefício de aposentadoria:
- Em 31 de dezembro de 2018: 86 para mulheres e
96 para homens (acréscimo de 1 ponto na fórmula 95/85)
- Em 31 de dezembro de 2020: 87 para mulheres e
97 para homens (acréscimo de 2 pontos na fórmula 95/85)
- Em 31 de dezembro de 2022: 88 para mulheres e
98 para homens (acréscimo de 3 pontos na fórmula 95/85)
- Em 31 de dezembro de 2024: 89 para mulheres e
99 para homens (acréscimo de 4 pontos na fórmula 95/85)
FONTE http://g1.globo.com/economia/noticia/2015/11/dilma-sanciona-novas-regras-para-aposentadoria.html
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