terça-feira, 10 de dezembro de 2013

É DE RESPONSABILIDADE DO VEREADOR

Texto enviado por Carlos Santos - Coordenador de Finanças e postado por Alcides Manoel - Coordenador de Comunicação

O art. 31 da Constituição Federal expõe que a fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. §1º - O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

Isso significa que é responsabilidade do vereador fiscalizar e controlar as contas públicas. A Câmara Municipal foi encarregada pela Constituição da República (como principal órgão fiscalizador das ações do prefeito) de acompanhar a execução do orçamento do município e verificar a legalidade e legitimidade dos atos do Poder Executivo.

É função do vereador avaliar permanentemente a gestão e as ações do Prefeito. Isso eles não estão fazendo, é só blá, blá... Saliento mais, o vereador é o membro do Poder Legislativo do município. Nessa condição, ele desempenha, como funções típicas, as tarefas de legislar e de exercer o controle externo do poder Executivo, isto é, da Prefeitura.

Fonte: O vereador e a fiscalização dos recursos públicos municipais / Presidência da República, Controladoria-Geral da União. —Brasília: CGU, 2009

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