terça-feira, 3 de setembro de 2013

Tribunal de Justiça suspende falência do grupo Laginha por 50 dias


O desembargador Fábio José Bittencourt, integrante da 1º Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas, suspendeu provisoriamente, no prazo de 50 dias, a decisão de 1º grau de Juízo da Comarca de Coruripe, que havia decretado falência do grupo Laginha Agro Industrial S/A.

“O juízo de mérito será devidamente realizado depois de apresentadas as contrarrazões do administrador judicial e após serem recebidas as informações do juiz de primeiro grau, quando, então, haverá os elementos necessários para uma cognição exauriente e para o julgamento definitivo do recurso pela Câmara”, afirmou Bittencourt.

Para a suspensão do decreto de falência, o desembargador considerou que a recuperação judicial é uma oportunidade para as empresas que passam por crises adquiram novamente o seu normal funcionamento, determinando que o grupo Laginha S/A deve apresentar um plano de recuperação judicial, no prazo estabelecido, para a Assembleia Geral de credores, que decidirá pela aprovação ou não do plano.

De acordo com a empresa, o plano de recuperação não foi apresentado, até então, por consequência dos processos em tramitação. Isso teria dificultado e atrasado o pagamento de débitos, resultando na impaciência de alguns credores, que requereram ao Judiciário alagoano a decretação da falência.

O desembargador destacou que o juízo do 1º grau deveria convocar, em edital, a assembleia de credores, para que fosse decidido, não devendo decretar recuperação em falência. “Deve-se ao menos dar oportunidade para que esse novo plano seja apreciado, antes de se decidir sobre a falência, pois em matéria judicial, a assembleia de credores é soberana”, explica.

Postado por: Euclides Avila - Coordenador de Comunicação.

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