A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) 
pode votar, em reunião na próxima terça-feira (14), projeto que 
estabeleces mais garantias para o 
pagamento de salários de trabalhadores terceirizados que prestam serviço
 na administração pública. De autoria do senador Blairo Maggi (PR-MT), o
 PLS 254/2012
 exige da empresa contratada para o fornecimento da mão de obra fiança 
bancária em valor correspondente a um mês de obrigações trabalhistas.
O relator da matéria, senador Roberto Requião (PMDB-PR), acrescentou 
medidas “mais contundentes” do que as previstas no projeto original. O 
substitutivo impõe à administração pública a obrigação de abrir contas 
vinculadas para o pagamento dos salários e das demais obrigações (FGTS, 
contribuição previdenciária, imposto de renda e outras deduções).
Até o dia 30 de cada mês, a empresa contratada terá de apresentar, em
 meio magnético, os comprovantes de cumprimento das obrigações – passo 
necessário para a liberação da conta vinculada em que se encontra 
depositada a parcela relativa ao lucro. Caso não o faça, o responsável 
pela empresa poderá ser punido com detenção de dois a quatro anos, além 
de multa.
O PLS 254/2012 modifica a Lei das Licitações e Contratos (Lei 8.666/1993). Após o exame pela CAE, seguirá para Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde terá decisão terminativa.
Gorjetas
Também na pauta da CAE está projeto que estabelece regras de repasse 
de gorjetas a empregados de bares, restaurantes, hotéis, motéis e 
estabelecimentos similares que incluírem taxa de serviço ou adicional 
nas contas de seus clientes (PLC 57/2010). O objetivo é garantir maior controle e fiscalização da gorjeta.
Já aprovada pela Câmara dos Deputados, a proposta estabelece multa 
para o empregador que não transferir os valores dentro dos prazos 
fixados. O critério de rateio deverá ser definido em acordo ou convenção
 coletiva de trabalho. Se não existir, essa norma poderá ser fixada pela
 assembleia geral do sindicato dos trabalhadores.
A empresa deverá lançar a gorjeta na nota fiscal e reter 20% do valor
 para cobrir encargos sociais e previdenciários dos empregados. O que 
sobrar deverá ser repassado aos trabalhadores.
Na carteira de trabalho do empregado deverá ser anotado, além do 
salário fixo, o percentual recebido a título de gorjeta. Caso suspenda a
 cobrança, a empresa deverá incorporar o valor pago ao salário do 
empregado, pela média dos últimos 12 meses.
O projeto institui uma comissão de empregados para acompanhar e 
fiscalizar a cobrança e a distribuição da gorjeta. Os integrantes terão 
estabilidade durante o mandato.
A proposta, que tem como relator o senador Lindbergh Farias (PT-RJ), 
deverá tramitar em mais quatro comissões do Senado: Meio Ambiente, 
Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA); Constituição, 
Justiça e Cidadania (CCJ); Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR); e 
Assuntos Sociais (CAS), nesta em decisão final.
Fonte:http://www.jornalbrasil.com.br/?pg=desc-noticias&id=85113
Postado por: Euclides Avila - Coordenador de Comunicação. 
 
 
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