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Hora de acertar contas com o Leão |
O contribuinte que registrou em 2012 uma renda anual acima de R$ 24.556,65 tem até 30 de abril para fazer a declaração de Imposto de Renda. E quem optou por se acertar com a Receita Federal com antecedência vai ser beneficiado com vantagens, tanto quem tem direito à restituição quanto quem tem imposto a pagar.
É importante lembrar que quem recebeu rendimentos isentos acima de R$ 40 mil, como juros de poupança e prêmios de loteria, também deve fazer a declaração. Isso também vale para o contribuinte que, em 31 de dezembro de 2012, tinha bens com valor acima de R$ 300 mil.
A Receita Federal abriu o período para envio de declarações no dia 1º de março e o prazo final acaba às 23h59 do dia 30 de abril, para preenchimento pela internet, ou no encerramento do expediente bancário neste mesmo dia, para os que optarem por entregar o documento via disquete.
Caso a declaração não seja realizada dentro do prazo estipulado, o contribuinte terá que pagar multa mensal de 1% do total devido, sendo que o valor mínimo equivale a R$ 165,74 e a penalidade máxima corresponde a 20% do imposto a pagar.
Entre as vantagens de fazer a declaração com antecedência estão a prioridade no recebimento da restituição e as facilidades em caso de imposto a pagar.
Restituição e imposto a pagar
O contribuinte tem direito à restituição caso o cálculo do imposto recolhido (as antecipações) durante o ano de 2012 seja maior que o débito devido à Receita. Terá prioridade na hora de receber o valor quem enviou primeiro a declaração via internet, ficando atrás apenas dos contribuintes com mais de 60 anos e pessoas com doença grave ou portadora de deficiência mental ou física.
No caso do contribuinte cujo cálculo constata que ainda tem imposto a pagar, a vantagem para quem declarou até 31 de março se dá na possibilidade de realizar os pagamentos via débito automático. A Receita permite dividir o débito em oito parcelas, que não podem ser inferiores a R$ 50. Os contribuintes que declaram de 1º a 30 de abril também podem optar pelo parcelamento e pelo débito automático a partir da segunda parcela. No entanto, quem optar pelo parcelamento, terá que arcar com acréscimo de 1% mais juros à taxa Selic (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia).
Deduções
Podem ser deduzidas apenas as despesas com instrução (inclusive, mestrado e doutorado), saúde (incluindo dentista e fisioterapia), previdência, pensão alimentícia, empregado doméstico e despesas de livro caixa. Para tanto, o contribuinte precisa ter os recibos ou comprovantes de transferência em mãos, caso seja intimado para apresentar a documentação comprobatória.
A Receita permite que seja incluído como dependente o cônjuge ou companheiro(a) com quem se tem filho ou vive há mais de cinco anos; filho(a) ou enteado(a) de até 21 anos quando incapacitado(a) física ou mentalmente para o trabalho; filho(a) ou enteado(a) de até 24 anos se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau; irmão, neto ou bisneto com até 21 anos, sem amparo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; irmão, neto ou bisneto com idade entre 21 anos e 24 anos, sem amparo dos pais, se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos; pais, avós e bisavós que, em 2012, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 19.645,32; menor pobre até 21 anos que o contribuinte cria e educa e de quem detém a guarda judicial; e pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte é tutor ou curador.
A dedução de despesas com educação tem como limite o valor de R$ 3.091,35. Por dependente, na declaração completa, pode chegar até R$ 1.974,12. Dedução com despesas médicas não tem limite máximo, podendo ser declarado pagamentos a médicos e outros profissionais da saúde. No entanto, a compra de remédios não pode ser deduzida. O limite de desconto na declaração simplificada é de R$ 14.542,60 ou 20% da renda tributável.
Cuidados importantes
De acordo com o contador Beroaldo Omena, é importante ter bastante atenção na hora do preenchimento dos dados. Afinal, ainda segundo ele, um número colocado equivocadamente pode gerar uma dor de cabeça desnecessária, pois, certamente, sob a suspeita de tentar burlar o sistema, o contribuinte vai cair na malha fina e terá que se explicar junto à Receita Federal.
Outra questão que pode ter a mesma consequência é quando pais separados colocam o filho ou a filha como dependente. "Isso ocorre porque, neste caso, apenas quem tem a guarda pode fazer o registro", observa.
Em caso de dúvida, a Receita Federal disponibiliza em seu site uma página especial e um arquivo em formato PDF com as principais perguntas e repostas sobre a declaração. No entanto, caso ainda haja incertezas mesmo depois de ter acesso às orientações, Omena recomenda procurar a consultoria de um profissional de contabilidade para evitar problemas futuros com o Leão.
Fonte:
http://tnh1.ne10.uol.com.br/noticia/economia/2013/03/17/233471/imposto-de-renda-quem-declarou-mais-cedo-ao-leao-vai-ter-vantagens
Postado por:
Euclides Avila
Coordenador de Comunicação,
Aposentados e Pensionistas.
Aposentados e Pensionistas.
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