Estadão.edu, com Agência Câmara e Assessoria de Imprensa do MEC
Docentes da rede pública com formação em nível
médio terão seis anos para terminar a graduação em licenciatura
Professores de educação básica com formação em
nível médio terão seis anos de prazo para concluir o curso de licenciatura em
graduação plena, contados a partir de sua posse no cargo de docente na rede
pública.
A regra foi aprovada pela Câmara dos Deputados na
tarde desta terça-feira, 12, na votação do substitutivo do Senado ao projeto de
lei 5395/2009. O projeto original era de autoria do Executivo.
Haverá exceção à exigência para professores com
ensino médio, na modalidade normal, que já estejam trabalhando em creches, na
pré-escola e nos anos iniciais do ensino fundamental, quando a lei for
publicada.
Caberá à União, aos Estados e aos municípios adotar
mecanismos para facilitar o acesso e a permanência dos professores nos cursos
superiores. Um dos incentivos será a concessão de bolsa de iniciação à
docência.
A nova norma altera o artigo 62 da Lei de
Diretrizes e Bases da Educação (LDB), que dispõe sobre a formação de docentes
para atuar na educação básica. O Ministério da Educação poderá estabelecer nota
mínima no Enem como pré-requisito para ingresso em cursos de graduação para
formação de docentes.
A matéria segue, agora, para sanção presidencial.
Educação infantil
Uma das novidades do substitutivo do Senado em
relação ao texto anteriormente aprovado pela Câmara é a imposição de regras
comuns à educação infantil.
A carga horária mínima anual será de 800 horas,
distribuída em um mínimo de 200 dias de trabalho; atendimento à criança dentro
de um mínimo de quatro horas para o turno parcial e sete horas para o integral;
controle de frequência na pré-escola (60% de comparecimento); e expedição de
documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem
da criança.
Atendimento especializado
O substitutivo aprovado amplia o conceito de alunos
especiais. Além daqueles com deficiência, já contemplados, são incluídos
aqueles com transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação. Eles deverão contar com atendimento educacional especializado em
todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de
ensino.
O texto aprovado também prevê a realização de
recenseamento anual de crianças e adolescentes em idade escolar, assim como de
jovens e adultos que não concluíram a educação básica. A pesquisa prevista na
lei era restrita ao ensino fundamental.
Fonte:http://www.estadao.com.br/
Postado por: Tita do Sindicato
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