segunda-feira, 7 de janeiro de 2013

PREFEITURA DECRETA SITUAÇÃO DE ANORMALIDADE POR 6 MESES E PODE FAZER CONTRATAÇÕES EMERGÊNCIAS SEM LICITAÇÃO


3 DE JANEIRO DE 2013
DIÁRIO OFICIAL ESTADO DE ALAGOAS

PREFEITURA DO INTERIOR

PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DOS PALMARES

DECRETO N.° 02, DE 02 DE JANEIRO DE 2013.

Declara Situação de Anormalidade no âmbito do Poder Executivo, especialmente nas áreas da Saúde, Educação e Assistência Social do Município de União dos Palmares e dá outras providências.

O Prefeito do Município de União dos Palmares, no uso de suas atribuições legais, e em observâncias das
normas da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a situação de desorganização administrativa por que passa o Município de União dos
Palmares, com a ausência de diversas modalidades de medicamentos essenciais nos postos de saúde, falta de merenda escolar nas instituições municipais de ensino, carência de material de expediente e de limpeza nos órgãos públicos municipais e furto de materiais de expediente;

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção dos serviços públicos essenciais, como acesso a educação e a saúde como condições mínimas de atendimento aos cidadãos;

CONSIDERANDO as recentes notícias divulgadas na imprensa sobre fraudes em procedimentos administrativos desta Prefeitura, Busca e Apreensão de documentos na sede da administração municipal a pedido do Ministério Público Estadual, através do Grupo de Combate às Organizações Criminosas – GECOC, por Ordem Judicial, os quais visam apurar supostas fraudes em certames licitatórios realizados no âmbito do Município de União dos Palmares;

CONSIDERANDO a necessidade da execução do serviço de limpeza urbana, de transporte escolar, bem como de outros descontinuados com o fi m do período legislativo anterior;

CONSIDERANDO os princípios da continuidade do serviço público, da economicidade, da eficiência, da
moralidade, da legalidade, publicidade, e da probidade administrativa;

CONSIDERANDO a necessidade de análise e possível suspensão da execução de contratos possivelmente
viciados, celebrados com fraude à lei de licitações, tendo por objeto a prestação de serviços relevantíssimos
na área social;

CONSIDERANDO que os estudantes de União dos Palmares, que necessitam de transporte escolar, sobre
tudo os que se deslocam a Maceió todos os dias, não podem ficar sem acesso à educação, que é um direito fundamental;

CONSIDERANDO que a população mais carente de União dos Palmares, que necessita de tratamentos de
saúde em centros mais avançados, não pode ficar sem acesso à saúde, que é um direito fundamental;

CONSIDERANDO a dificuldade de acesso a povoados, escolas, pelo péssimo estado de conservação dasestradas vicinais no território do município;

CONSIDERANDO finalmente, a possibilidade de o Município solicitar a instauração de Tomada de Contas
Especial no âmbito do Tribunal de Contas da União e Tribunal de Contas do Estado de Alagoas para os convênios e contratos em execução;

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarada a situação de anormalidade no município de União dos Palmares, por 180 (cento e
oitenta) dias, em razão da situação de desorganização administrativa por que passa o Município, bem como da suspensão de serviços essenciais causada por indícios de fraude em licitações, a fi m de preservar e prontamente restabelecer a situação de normalidade prioritariamente nas áreas da saúde, educação e assistência social, administração, e em qual se fizer necessário, com a finalidade de retornar a prestação de serviços públicos essenciais, podendo a situação de anormalidade ser restabelecida antes do prazo.

Art. 2º - Durante o período de emergência, e para evitar grave lesão à pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens públicos, poderá a Administração Municipal fazer contratações emergenciais através de dispensa de licitação, na forma do art. 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93, por um prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos vedados a prorrogação dos respectivos contratos, bem assim é necessário que os futuros contratos prevejam a existência de cláusulas resolutivas expressas para que os serviços contratados sejam prestados até a conclusão dos certames.

Art. 3º - O secretário municipal da área afetada, para fins da contratação emergencial, deverá encaminhar
oficio ao Prefeito Municipal, descrevendo o evento anormal, a gravidade da situação, as razões que justificam a contratação emergencial e a cotação de preços de prestadores de serviços da região, demonstrando a economicidade das propostas, para a respectiva autorização da celebração do contrato, mediante prévio aparecer da procuradoria municipal.

Art. 4º - Após a autorização da contratação pelo Prefeito Municipal, deverá o processo ser encaminhado à Secretaria de Finanças para prestar a informação sobre a existência de dotação orçamentária e financeira, além de promover o empenho prévio, devendo ser enviado imediatamente à Procuradoria Municipal para confeccionar a minuta do contrato e o parecer conclusivo, observada a legislação em vigor.

Art. 5º Nas hipóteses em que não seja possível, pela inexistência de meios imediatos, a contratação de empresas que prestem locação de veículos, poderá ser feita a contratação direta dos proprietários dos automóveis, identificando o veículo, o chassi, a placa e a finalidade da contratação, recolhendo-se, pela prestação do serviço, os impostos e encargos sociais, tudo precedido de cotação de preços para demonstrar a economicidade da administração pública.

Art. 6º - As compras públicas ficam todas suspensas, apenas podendo ser iniciado o seji procedimento através de solicitação do secretário da pasta ao Gabinete do Prefeito, que deverá autorizar expressamente a sua realização, adotando os procedimentos da Lei nº 4.320/64, Lei nº 8.666/93 e Lei nº 10.520/2002.

Art. 7º - Este Decreto em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

União dos Palmares/AL, 02 de janeiro de 2013.
Carlos Alberto Borba de Barros Baia
Prefeito.
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Fonte: http://www.imprensaoficial.al/diariooficial/wp-content/uploads/2013/01/07jf.pdf

Postado por: Tita do Sindicato

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