segunda-feira, 3 de maio de 2010

FORMAÇÃO SINDICAL E BASE DE ATUAÇÃO

Todo sindicato pode ser fomado sem autorização do Poder Público. No entanto o reconhecimento de determinada associação de pessoas que têm interesses em comum, como é o sindicato, primeiramente tem que haver, uma reunião das pessoas interessadas, e  em seguida o registro no Ministério do Trabalho.
Toda territorialidade de um sindicato tem como área de atuação o seu proprio municipio. É “vedada a criação de mais de um sindicato, em qualquer grau, de categoria profissional ou econômica, - diz o inciso II do art. 8.º, da CF – na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados¨


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