segunda-feira, 3 de maio de 2010

O QUE É SINDICATO (parte IV)

O QUE É CARTA SINDICAL
A Carta (outorgada) de 1.937 estabelece a legalidade de representação apenas para os sindicatos reconhecidos pelo Estado. É a origem da histórica carta sindical, dada pelo governo às agremiações sindicais constituídas dentro dos restritos limites impostos pela lei.


O QUE É UNICIDADE E PLURALIDADE SINDICAL
A UNICIDADE resulta da determinação legal de existência de apenas um sindicato de uma determinada categoria ou profissão numa determinada base sindical. Trata-se do sistema de sindicato único, como monopólio de representação da categoria. Este modelo foi implantado no Brasil a partir da década de 1.930 e vigora até hoje.

A PLURALIDADE SINDICAL é a possibilidade de uma permissão legal e a livre decisão sobre a criação, ou não, de mais de um sindicato, numa mesma base sindical. Neste caso o sindicato teria o poder de representação apenas dos filiados.


ORGANIZAÇÃO SINDICAL – SINDICALISMO. Prof.: Milton I. Heinen
Adaptação: Carlos Santos

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