Na terça-feira,(23), os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias de União dos Palmares participaram de uma Assembleia realizada pela diretoria do sindicato municipal (SINTPMUP) e pelo SINDACS-AL. Onde foi apresentado a proposta do projeto de lei do incentivo financeiro adicional, os ACS e ACE puderam debate, apresentar sugestões e deliberar os encaminhamentos.
Os dirigentes sindicais presentes explicaram que a aprovação deste projeto de lei será mais uma conquista para a categoria. O Presidente do Sindicato Municipal de União dos Palmares-AL (Sintpmup), Tita Albuquerque na sua fala disse a importância da organização das entidades representativas, e o apoio da categoria para continuar trabalhando em defesa do Servidor.
Estiveram presentes coordenando os trabalhos nesta assembleia, representante do poder legislativo, o vereador Marcos Filho, representante do Sindacs-AL, Manoel Sarmento, os representantes do sindicato Municipal (Sintpmup), Júnior Soares (ACE), Manoel (ACS) e o presidente Tita Albuquerque do Sintpmup.
Após a leitura do projeto de lei, foram feito os questionamentos, tirado as dúvidas e colocado em votação, onde foi aprovado por unidade pelos presentes.
O presidente do Sintpmup, Tita Albuquerque agradeceu a parceria do Sindacs-AL em União dos Palmares para garantir direitos e melhoria na qualidade de vida dos ACS’s e ACE’s. Por fim, a Assembleia votou e aprovou o encaminhamento de uma demanda local, para que o poder Executivo Municipal realize a implantação do Incentivo Financeiro Adicional anual para os Agentes Comunitário de Saúde e de Combate às Endemias.
Resumo da proposta do projeto de lei apresentado e aprovada pela categoria para implantação do Incentivo Financeiro Adicional (IFA):
- O repasse do Incentivo Financeiro Adicional será em parcela única individualizada aos agentes comunitários de saúde e aos agentes de combate as endemias de acordo com a emenda constitucional 120.
- Farão jus ao incentivos os ACS e ACE que estiverem exercendo regularmente suas funções no campo de atuação, no período mínimo de 12 meses do ano correspondente ao recebimento do incentivo.
- Deixará de receber o incentivo os agentes que no curso do período aquisitivo tenha sofrido advertência ou outra sanção administrativa, após conclusão do competente procedimento administrativo.
- Os agentes que estiverem afastado por recebimento de benefício previdenciário, receberão o incentivo financeiro previsto nessa lei de forma proporcional, considerando os meses efetivamente trabalhados nas atribuições do respectivo cargo.
- Em hipótese alguma os agentes comunitários de saúde e agentes de combate as endemias, que estiveram afastados de suas funções de origem ou fora do campo de atuação, receberá o incentivo financeiro adicional.
- Fica vedado ao gestor Municipal repassar o incentivo financeiro adicional, aos agentes comunitários de saúde e aos agentes de combate às endemias, que não se enquadrarem nesta lei.
Postado por: SECOM-SINTPMUP
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