O Julgamento da ADE 6309 que fala de algumas inconstitucionalidades da aposentadoria especial vai ser retomado nova data do julgamento na próxima sexta-feira.
Esta ação interessa a você trabalhador da empresa privada e servidor público, que tem direito a aposentadoria especial.
O que está em debate são as seguintes questões: retirada da idade mínima, obrigação de readaptação de empresas estatais, retorno da possiblidade de conversão de tempo especial comum, retorno da metodologia de cálculo anterior a reforma (80% maiores).
Vale lembrar que o julgamento no momento está empatado: 1 x 1.
O processo é uma ação movida pela CNTI - Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria, e que busca a declaração da inconstitucionalidade da fixação da idade mínima para aquelas pessoas que trabalham em área de risco e que tem direito a aposentadoria de 15, 20 ou 25 anos.
O julgamento inicia na próxima sexta-feira 23, em plenária virtual, e se encerra na próxima sexta-feira, dia 30.
O Sindicato dos trabalhadores Públicos Municipais de União dos Palmares - SINTPMUP e a FETAM-AL está acompanhando este julgamento no STF, que é um tema muito importante para a classe trabalhadora da empresa privada e serviço público, que trabalha em área de risco. Este direito foi retirado na reforma da previdência no ano de 2019, a situação previdenciária tornou-se decisiva a partir deste dia porque impacta a vida de todos os trabalhadores. Espero que o Supremo seja favorável ao trabalhador e volte as regras antigas. Finalizou Tita do Sindicato.
Entenda o caso:
STF inicia julgamento sobre idade mínima para Aposentadoria Especial do INSS
A ADI 6309, proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria, começou a ser julgada no plenário virtual do STF na sexta-feira (17).
Entenda a proposta submetida ao STF:
A ADI 6309 foi proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI), após o ajuizamento de uma ação no inicio de 2020. Na ocasião, a CNTI defendeu a inconstitucionalidade das regras da reforma que determinaram a instituição de idade mínima na aposentadoria especial. Dessa forma, para a Confederação, a nova norma, que passou a vigorar em 13/11/2019, viola a Constituição. Visto que acaba com a finalidade do benefício: evitar que os profissionais de atividades prejudiciais à saúde sofram prejuízos em decorrência da exposição a agentes nocivos por tempo superior ao que podem suportar.
Dessa forma, a CNTI argumenta que os trabalhadores nessas condições não podem esperar a idade mínima para se aposentarem em atividades prejudiciais, o que colocaria em risco sua saúde.
O que entende o relator da ADI?
O ministro Luís Roberto Barroso, relator da ADI 6309 no STF, reconheceu a constitucionalidade dos dispositivos da reforma da Previdência que exigem uma idade mínima para a aposentadoria especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
“O novo requisito segue o mesmo objetivo do estabelecimento de uma idade mínima para a aposentadoria voluntária dos segurados do regime geral de previdência social: impedir a saída prematura do mercado de trabalho e a sobrecarga do sistema com o pagamento de benefícios por prazos demasiadamente longos.”
O relatório de Barroso menciona várias questões, incluindo a preocupação com os gastos públicos em decorrência do aumento da expectativa de vida da população. Para o ministro, a reforma da Previdência segue regras semelhantes às adotadas em todo o mundo. Visto que, o estabelecimento de uma idade mínima para a aposentadoria antecipada não é exclusivo do Brasil, mas é uma prática comum em vários países. Além disso, de acordo com Barroso, há uma tendência global de que regimes especiais de aposentadoria sejam cada vez mais raros ou até mesmo eliminados.
O STF iniciou o julgamento da ADI 6309, virtualmente, na sexta-feira (17) e deve terminar na próxima sexta-feira (24). No entanto, até a redação dessa notícia, apenas o relator da ADI, Roberto Barroso, havia proferido voto.
Matéria extraída de: https://previdenciarista.com/blog/stf-inicia-julgamento-sobre-idade-minima-para-aposentadoria-especial-do-inss/
Postado por: SECOM-SINTPMUP
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