terça-feira, 12 de julho de 2022

SINDICATO DE UNIÃO DOS PALMARES DISCUTE E DELIBERA COM OS ACS E ACE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL 120

A Diretoria do Sindicato dos Trabalhadores Públicos Municipais de União dos Palmares - SINTPMUP, junto com o SINDACS/AL, realizou na última sexta-feira, 08 de julho, reunião com os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de combate às Endemias, para tratar da implantação emenda constitucional 120.

Após a oração, o Presidente do SINTPMUP, Tita do Sindicato, agradeceu a todos os ACS, ACE, ao representante do SINDACS-AL, Sarmento, e aos Diretores do Sindicato (SINTPMUP), pela participação e colaboração na reunião da categoria. e deu os informes do Sindicato.

Foi lido as perguntas dos Agentes, do quadro Você Pergunta e Agente responde, em seguida foi apresentado emenda constitucional 120. Houve o debate com a categoria, e foi explicado ponto a ponto da aplicabilidade do novo salário (vencimento) da categoria.

A Diretoria do SINTPMUP e SINDACS enviou oficio apresentando proposta da implantação da emenda constitucional 120 e solicitou agendamento de uma reunião com a Secretária Municipal de Saúde e sua equipe técnica.

A reunião foi muito importante e proveitosa, vamos continuar trabalhando juntos, com esse novo modelo de uma Nova Política Sindical, com Moderação, Equilíbrio, Diálogo e pé no chão na construção das nossas lutas. As negociações terá a participação do SINTPMUP, SINDACS, comissão permanente de negociação. As decisões das negociações será colocada para aprovação da categoria. Finalizou Tita do Sindicato.


As perguntas foram:   

PERGUNTA: O que é vencimento? Resposta: É o salário base no contracheque sem as vantagens e na tabela do Plano é na letra onde o servidor estiver.


PERGUNTA: Os dois salários mínimos será implantado no inicio da tabela do Plano do Município ou no  contracheque? Resposta: Será no vencimento no contracheque e na letra do Plano do Município.


PERGUNTA: A nossa insalubridade será em cima dos 2.424 ou no inicial da tabela?  Resposta: A insalubridade continua com a mesma regra, 20% em cima do inicio da tabela do Plano do Município.


PERGUNTA: A implantação da emenda será dentro do plano de cargo e carreira existenteou terá que ser feito outro plano? Resposta: Poderá fazer uma emenda no plano atual ou poderá ser feito um plano individual para a categoria.


PERGUNTA: Os contratos terão o direito aos dois salários? Resposta: Sim.


PERGUNTA: Como ficou a aposentadoria especial? Resposta: Continua com a regra atual, 25 anos trabalhando em ambiente insalubre e ter uma idade mínima de 60 anos. 

Observação: Tem um projeto transmitando no congresso para regulamentar com um novo texto (25 anos de trabalho, 52 anos de idade com o salário integral (paridade)). 


PERGUNTA: O incentivo de 40% corremos o risco de perder? Resposta: Tem, mas não podemos deixar que isso aconteça nas negociações.


PERGUNTA: A insalubridade será paga pelo governo federal? Resposta: Não, o ministério da saúde só repassa aos municípios o vencimento base de R$2.424,00.


PERGUNTA: A data base da gente vai ser em janeiro agora? Resposta: Sim, os salários de vocês agora estão vinculados ao aumento do salário mínimo (que é reajustado no mês de janeiro).


PERGUNTA: Tudo deve ter respaldo da lei? Resposta: Sim, temos que fazer tudo baseado dentro da lei federal e municipal.


PERGUNTA: O salário vem para quantos ACE e ACS? Resposta: O ministério da Saúde repassa para 27 ACE, e 137 ACS. 


PERGUNTA: Existe um parâmetro para o repasse de recurso pelo ministério da saúde para o número máximo de agentes de combate as endemias? Resposta: Existe um parâmento para o ACE e outro parâmetro para o ACS.


PERGUNTA: Quando começaremos receber? Resposta: O ministério já está repassando para o fundo municipal de saúde nessa competência de julho. Se tudo ocorrer dentro dos conformes o município deverá pagar nesse pagamento de julho com retroativo a maio e junho.


PERGUNTA: O Agente que recebe acima dos dois salários como ficará? Resposta: § 9º O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não será inferior a 2 (dois) salários mínimos. O agente que já recebe no seu salário base (contracheque) acima de dois salários mínimos não terá aumento.

Observação: só terá esse reajuste o agente que recebe abaixo de R$ 2.424,00 no contracheque ou na letra do plano municipal.


Postado por: SECOM - SINTPMUP





























Postado por: SECOM - SINTPMUP

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