Nesta quinta-feira, (30) foi publicada a portaria no Ministério da Saúde, em solenidade que contou com representantes da Conacs, Fenasce entre outras entidades de representação nacional da nossa categoria e que dá autorização para transferência de recursos do ministério da saúde aos fundos municipais de saúde para cumprimento da EC 120/22, que estabelece o valor de dois salários mínimos aos Acs e Ace de todo Brasil desde a promulgação da EC 120 em 05/05/22.
As Portarias foram assinadas e publicadas, agora o ministério da Saúde vai fazer o repasse para os municípios, deve ser nessa competência de julho. Os municípios vão ter que fazer o pagamento dos dois salários mínimos. Aqui em União dos Palmares, já estamos trabalhando para isso acontecer. Também tamos analisando se vai ser necessário mandar um Projeto de Lei para a Câmara de Vereadores, alterando o plano de cargos e carreiras dos ACS e ACE.
Temos que deixar definido essas questões, junto com os Vereadores e a gestão Municipal, ainda este mês, pois assim que o Ministério da Saúde fizer o repasse a Lei Municipal já está aprovada. Antes da aprovação o SINTPMUP SINDACS irá realizar um amplo debate com todos os ACS e ACE de União dos Palmares para aprovação da categoria.
A Diretoria do Sindicato Municipal - SINTPMUP, agradece as Entidades Sindicais, Municipais, Estaduais e Federais, aos Deputados Estaduais e Federais, Senadores e ao Ministério da Saúde por essa grande conquista. Esse foi um reconhecimento do trabalho do ACS e ACE. Finalizou Tita do Sindicato.
Postado por: SECOM - SINTPMUP
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 30/06/2022 | Edição: 122-D | Seção: 1 - Extra D | Página: 3
Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
PORTARIA GM/MS Nº 2.109, DE 30 DE JUNHO DE 2022
Estabelece que o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde passa a ser de R$ 2.424,00 (dois mil e quatrocentos e vinte e quatro reais), repassados pela União aos entes federativos.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022, acrescenta §§ 7º, 8º, 9º, 10 e 11 ao art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre a responsabilidade financeira da União, corresponsável pelo Sistema Único de Saúde (SUS), na política remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido que o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS passa a ser de R$ 2.424,00 (dois mil e quatrocentos e vinte e quatro reais) a partir da data estabelecida pela Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022, repassados pela União aos entes federativos.
Parágrafo único. O valor será repassado na forma da Assistência Financeira Complementar da União aos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACS, proporcional ao número de ACS cadastrados pelos gestores dos Municípios e Distrito Federal no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES que cumprirem os requisitos previstos na Lei.
Art. 2º Fica definido que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.219A - Piso de Atenção Primária em Saúde, no seguinte plano orçamentário PO - 0002 - Agente Comunitário de Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de maio de 2022.
MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-2.109-de-30-de-junho-de-2022-411780550
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 30/06/2022 | Edição: 122-D | Seção: 1 - Extra D | Página: 3
Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
PORTARIA GM/MS Nº 1.971, DE 30 DE JUNHO DE 2022
Estabelece o vencimento dos agentes de combate às endemias, repassados pela União aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal, conforme a Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022, que acrescenta §§ 7º, 8º, 9º, 10 e 11 ao art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre a responsabilidade financeira da União, corresponsável pelo Sistema Único de Saúde (SUS), na política remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias, resolve:
Art. 1º - Fica estabelecido que o vencimento dos agentes de combate às endemias, passa a ser de R$ 2.424,00 (dois mil e quatrocentos e vinte e quatro reais), equivalente à 2 (dois) salários mínimos, utilizando-se o indicador dado por meio da Lei nº 14.358, de 1º de junho de 2022, que dispõe sobre o valor do salário-mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2022.
§ 1º O valor do vencimento estabelecido no caput terá vigência a partir da data estabelecida pela Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022, cujo recurso será repassado pela União aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal.
§ 2º O valor será repassado na forma da Assistência Financeira Complementar da União aos Agentes de Combate às Endemias (ACE) e Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACE (IF), proporcional ao número de ACE cadastrados pelos gestores dos Estados, Distrito Federal e Municípios no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) que cumprirem os requisitos previstos na Lei, até o quantitativo máximo definido no parâmetro.
Art. 2º Fica definido que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.305.5023.20AL, Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0001.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do mês de maio de 2022.
MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-1.971-de-30-de-junho-de-2022-411780471
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