quarta-feira, 26 de junho de 2019

PIS/PASEP 2019/2020: Novo calendário sairá nas próximas semanas

Após impasses do Governo na tentativa de aprovação da Reforma da Previdência, o calendário do PIS/PASEP 2019/20 deverá ser liberado nos próximos dias.


Publicado 25/06/2019 às 10:11  ANA FLÁVIA GONZAGA



O calendário para o novo pagamento do PIS/PASEP será divulgado nas próximas semanas. O responsável pela determinação do calendário será o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). A expectativa é que a data deve ser divulgada até o fim de junho.
Por costume, o calendário do PIS estabelece anualmente que os pagamentos ocorram até o final do mês de julho. Dessa forma, os trabalhadores que nasceram entre julho e dezembro, deverão receber o benefício ainda no segundo semestre de 2019. Já quem nasceu entre janeiro e julho, deverá receber o benefício no primeiro trimestre de 2020.
Assim, o trabalhador que não recolher seu benefício no mês indicado, terá até o prazo final para realizar o saque. A medida foi anunciada no início de 2019 pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, com o intuito de movimentar o mercado financeiro brasileiro.

Quem Pode Sacar

Para ter direito ao saque do abono salarial PIS/PASEP 2019, basta atender alguns requisitos. É preciso ter recebido até dois salários mínimos mensais por, no mínimo, 30 dias em 2018 com carteira assinada. Além disso, é preciso estar inscrito no PIS/PASEP por, ao menos, cinco anos.
Ademais, o profissional que deseja recolher o valor do abono deverá ter os dados atualizados no cadastro da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS). Para isso, basta entrar no site do RAIS, inserir o número de inscrição do PIS/PASEP e atualizar suas informações.
Veja mais sobre o Saque do FGTS: Governo faz chantagem para aprovação de reformas.

Valor a ser Recebido pelo PIS/PASEP

O valor que o trabalhador receberá referente ao PIS/PASEP 2019/2020, será de acordo com o número de meses trabalhados em 2018. Assim, quem trabalhou apenas um mês, receberá o referente a 1/12 do salário mínimo.
Dessa forma, receberá um salário completo apenas o colaborador que exerceu sua função com carteira assinada por um ano completo. Os valores referentes a quantidade de meses trabalhados são:
 §  01 mês: R$ 84,00;
§  02 meses: R$ 167,00;
§  03 meses: R$ 250,00;
§  04 meses: R$ 333,00;
§  05 meses: R$ 416,00;
§  06 meses: R$ 499,00;
§  07 meses: R$ 583,00;
§  08 meses: R$ 666,00;
§  09 meses: R$ 749,00;
§  10 meses: R$ 832,00;
§  11 meses: R$ 915,00;
§  12 meses: R$ 998,00.

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