a
presidente da República, Dilma Rousseff, sofre com o pedido de de
impeachment contra ela por crime de responsabilidade. Foto: Divulgação
Em relação ao mandado de segurança de autoria do deputado Rubens Pereira Júnior, o ministro Celso de Mello não conheceu a ação, por “ilegitimidade ativa ad causam de seu autor”. Segundo o magistrado, o deputado não pode pleitear direito alheio. O ministro determinou o arquivamento do pedido, com base em diversos precedentes da Corte. Desistência da ação Os deputados petistas chegaram a pedir a desistência do Mandado de Segurança, o que também foi negado pelo relator, ministro Gilmar Mendes. A atitude, conforme Mendes, configura fraude à distribuição processual e constitui ato temerário e ofensivo ao Poder Judiciário. O ministro determinou o envio de notificação ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que seja examinada a eventual responsabilidade disciplinar "por ato atentatório à dignidade da Justiça” por parte dos autores da ação. Quanto ao pedido de liminar apresentado pelos parlamentares, o ministro concluiu que a atuação do presidente da Câmara restringiu-se a uma análise formal, “sem conferir qualquer juízo de mérito sobre a questão”. Fonte: Agência Câmara Notícias - 07/12/2015 |
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terça-feira, 8 de dezembro de 2015
STF nega dois mandados de segurança contra decisão sobre pedido de impeachment
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