sexta-feira, 15 de maio de 2015

STF decide que Ministério Público tem autoridade para apurar crimes

Ministros do Supremo encerram uma antiga disputa travada entre promotores, advogados e policiais

 postado em 15/05/2015 06:00 / atualizado em 15/05/2015 07:17
Ação julgada pelos ministros do STF, que é de repercussão geral, foi impetrada por um ex-prefeito de Ipanema, cidade do Leste de Minas
Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) pôs fim ontem a uma disputa antiga entre Ministério Público (MP) e polícia, usada muitas vezes pelos advogados para livrar agentes públicos de condenações. A partir de um recurso impetrado por Jairo Coelho de Souza, ex-prefeito de Ipanema, no Leste mineiro, o STF decidiu por sete votos a quatro que o MP tem poder para investigar crimes sem a participação da polícia. A ação, que tramitava desde 2008, é de repercussão geral, ou seja, a decisão vale a partir de agora para todo o Brasil e terá de seguida por todos os tribunais.
Jairo questionou no Supremo a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) de acatar ação proposta contra ele pelo MP por suposto descumprimento de ordem judicial para o pagamento de precatórios. A alegação é que a competência para fazer investigações criminais é exclusiva da polícia e que a atuação do MP nessa esfera ultrapassa as atribuições funcionais previstas na Constituição de 1988. Toda a investigação foi conduzida por promotores da região. Uma das partes da ação é a Associação dos Delegados de Polícia Civil de Minas Gerais (Adepolc), também contrária ao poder do MP de investigar. Uma proposta de emenda à Constituição (PEC) delegando competência exclusiva para as polícias conduzirem investigações criminais chegou a tramitar no Congresso Nacional, mas foi arquivada em 2013 depois das manifestações de junho, que reivindicaram a não aprovação dessa proposta.

A defesa do poder de investigar foi feita pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Para ele, a decisão de ontem não vai causar cisão entre MP e polícia e sim provocar uma cooperação entre as duas instituições. “O Ministério Público pode contribuir com a investigação naquilo que lhe é próprio e não se nega que a polícia pode contribuir e muito com a investigação que lhe é própria. Atingiremos um trabalho cooperado. Não se trata aqui de estabelecer o jogo de uma instituição contra a outra.”

No julgamento de ontem, os ministros frisaram, entretanto, que nas investigações conduzidas pelo MP devem ser respeitados, em todos os casos, os direitos e garantias fundamentais dos investigados, incluindo o princípio constitucional do devido processo legal, e que a atuação do MP fica sob permanente controle jurisdicional. Devem ser respeitadas, também, as hipóteses de reserva constitucional de jurisdição e, ainda, as prerrogativas garantidas aos advogados, entre elas que a defesa tenha acesso às provas contidas no procedimento investigatório.

Totalmente contrário ao poder do MP de conduzir investigações criminais, o ministro Marco Aurélio Mello disse que legimitar essa conduta é “inverter a ordem natural das coisas”. Para ele, como responsável pelo controle externo da atividade policial, o MP não pode “exercer atividade controlada”.  


INSEGURANÇA 


O procurador-geral de Justiça do MP de Minas, Carlos André Mariani Bittencourt, que acompanhou o julgamento ontem no STF, comemorou a decisão. Ele afirma que os tribunais do país, inclusive o mineiro, oscilavam entre reconhecer e não esse poder de investigar do MP, o que trazia insegurança e, muitas vezes impunidade. Com essa decisão, segundo ele, fica reconhecida nacionalmente a competência dos promotores e procuradores de conduzir investigações criminais. “Vamos continuar trabalhando de forma isolada quando for necessário, mas primordialmente em parceria com as polícias. Quem ganha com isso é a sociedade”, afirma.
Para o procurador de Justiça José Alberto Sartório Souza, da Procuradoria de Justiça de Recursos Especiais e Extraordinários Criminais, que acompanhou todo o trâmite do recurso do ex-prefeito, essa foi a vitória mais importante obtida pelo Ministério Público nos últimos tempos no que diz respeito à atuação da instituição. Segundo ele, a Suprema Corte já vinha admitindo o poder de investigação do MP, mas a decisão coloca um ponto final nesse argumento usado muita vezes para impedir a tramitação de ações envolvendo agentes públicos denunciados criminalmente por desvios de recursos públicos.

Materia extraída de : http://www.em.com.br/app/noticia/politica/2015/05/15/interna_politica,647790/com-o-poder-de-investigar.shtml



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