quinta-feira, 26 de junho de 2014

Idosos já podem andar de graça nos transportes intermunicipais de Alagoas

Decreto garante gratuidade que beneficia os que possuem renda mensal de até dois salários mínimo
O governador Teotonio Vilela Filho assinou, nesta segunda-feira (16), no Palácio República dos Palmares, o decreto que garante gratuidade nos transportes intermunicipais para idosos que possuem renda mensal de até dois salários mínimos. O decreto assinado pelo governador faz entrar em vigor a lei estadual 7.503.  

Na oportunidade, o governador defendeu a garantia de direitos diferenciados para os idosos. “O idoso tem uma estrada percorrida, de trabalho, de labuta, pela família, por si próprio e para a sociedade de um modo geral. Depois dessa estrada já avançada, é importante que tenha direitos diferenciados dos demais”, afirmou. Teotonio também destacou a importância do papel das pessoas da melhor idade na sociedade.
 “Os idosos deram uma grande contribuição e continuam a dar, muitos trabalhando duro e outros fazendo um papel que só a experiência de vida permita que a pessoa exerça: que é de orientar os mais jovens. Só quem já apanhou na vida, quem teve determinadas experiências pode passar para os outros”, ressaltou.
Os deputados estaduais aprovaram por unanimidade o Projeto de Lei (PL) de autoria do deputado Ronaldo Medeiros. Pelo projeto, 10% dos assentos serão gratuitamente destinados aos idosos com mais de 60 anos e, caso os lugares já estejam ocupados, os beneficiários terão descontos na tarifa. 
Após ser aprovado pela Assembleia Legislativa Estadual, o projeto seguiu para a análise do governador, a quem coube sancionar o projeto.O evento de assinatura do decreto também contou com a presença de presidentes de associações e cooperativas de idosos de todo o Estado e do presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas (Arsal), Waldo Wanderley.
Fonte: http://www.extralagoas.com.br/noticia/13906/esta-semana-nas-bancas/2014/06/25/idosos-ja-podem-andar--de-graca-nos-transportes-intermunicipais-de-alagoas.html

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