quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014

SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DOS PALMARES DEVE SER PINTADA CONFORME A LEI 1212/2011

Escrita por: TITA do Sindicato - Coordenador Geral
Postagem: Alcides Manoel - Coordenador de Comunicação

Bandeira de União dos Palmares

Cópia da Lei 1212 / 2011
O prédio da sede da Prefeitura Municipal de União dos Palmares e os outros prédios públicos municipais devem ser pintados conforme a Lei nº 1212/2011 de 27 de junho de 2011.

Foi criada a Lei Municipal, pela Câmara Municipal de Vereadores e Gestor Municipal em 27 de junho de 2011, estabelecendo que todos os prédios públicos do município de União dos Palmares devessem receber pintura com as cores da bandeira do município. 

E, como bem afirma o ilustre doutrinador José dos Santos Carvalho Filho; “o Estado deve respeitar as próprias leis que edita”.

A sociedade palmarina e entidades estão de olho se a lei está sendo cumprida.

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