O governador Teotonio Vilela vetou parcialmente o projeto de lei
Nº 360/2012, que trata da disponibilização de cadeiras adaptadas a
deficientes em estabelecimentos de ensino das redes pública e privada do
Estado. Apesar do veto, as escolas ficam obrigadas a disponibilizar as
cadeiras para os alunos especiais.
O veto está publicado no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (9) e
diz respeito ao artigo 2º do projeto, que estabelece que o número de
cadeiras adaptadas aos alunos portadores de deficiência ou mobilidade
reduzida deve ser, no mínimo, igual ao de alunos matriculados em cada
sala, o que ocasionaria um ônus financeiro desproporcional e excessivo
ao Poder Público e à iniciativa privada.
“O universo de alunos com deficiência ou mobilidade reduzida é sabiamente inferior ao total de matriculados, situação esta que colide com os princípios constitucionais supramencionados”, diz o veto.
Com o veto, a Lei de Nº 7.508 estabelece somente que as escolas de ensino fundamental, médio, superior e até de extensão devem disponibilizar as cadeiras especiais aos alunos que delas precisarem. O cumprimento da lei será fiscalizado pela Secretaria de Estado da Educação e do Esporte (SEE).
“O universo de alunos com deficiência ou mobilidade reduzida é sabiamente inferior ao total de matriculados, situação esta que colide com os princípios constitucionais supramencionados”, diz o veto.
Com o veto, a Lei de Nº 7.508 estabelece somente que as escolas de ensino fundamental, médio, superior e até de extensão devem disponibilizar as cadeiras especiais aos alunos que delas precisarem. O cumprimento da lei será fiscalizado pela Secretaria de Estado da Educação e do Esporte (SEE).
Fonte:http://gazetaweb.globo.com/noticia.php?c=344697&e=6
postado por : Euclides Avila - Coordenador de Comunicação.
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