terça-feira, 29 de janeiro de 2013

Tribunal de Contas anula decretos de emergência em doze municípios

              O Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TC/AL) suspendeu os decretos de emergência de doze municípios na sessão desta terça-feira (29). Em quatro cidades, os prefeitos não conseguiram comprovar a necessidade de utilizar o artifício administrativo e pediram mais tempo para apresentar os documentos; outros oito gestores simplesmente ignoraram a determinação do TC anunciada na semana passada.
As cidades que tiveram os decretos de emergência suspensos foram Barra de São Miguel, União dos Palmares, Inhapi, Paulo Jacinto, Maribondo, Estrela de Alagoas, Olho D'àgua Grande e Taquarana, que não entregaram a documentação; e Olho D'Água das Flores, Cajueiro, Igaci e Piranhas, que pediram prorrogação para comprovar a situação. A decisão será publicada no Diário Oficial nesta quarta-feira (30).
De acordo com a assessoria do TC, 31 cidades decretaram estado de emergência no Diário Oficial. Destas, 19 apresentaram a documentação exigida pelo TC. A partir de agora, os técnicos do órgão têm de dez a quinze dias para dar o parecer sobre os documentos entregues. Ainda segundo a assessoria, caso a auditoria constate que os documentos não comprovam a situação, outros decretos podem ser suspensos.
Na sessão realizada na última terça-feira (22), o TC havia determinado que os prefeitos que decretaram situação de emergência administrativa apresentassem informações à Corte de Contas no prazo de 48 horas, a contar da publicação da determinação no Diário Oficial do Estado.
A determinação do TC veio à tona após a proliferação de Decretos de Emergência por diversas prefeituras alagoanas. Cerca de trinta municípios já decretaram situação de emergência administrativa por 90 dias para podem realizar compras sem licitação durante, além de poder suspender o pagamento de contratos firmados pela gestão anterior.
O TC exigiu a apresentação de documentos como cópia do decreto, parecer jurídico, todos os contratos firmados, além de que se estabeleça procedimento para a contratação por dispensa de licitação com base no estado de emergência. A medida foi determinada por meio do ato de nº 01/2013, aprovado por unanimidade pelo pleno do TC.
A onda de Decretos de Emergência no primeiro mês de gestão no interior do estado também está na mira do Ministério Público Estadual (MPE). O coordenador do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público, promotor José Carlos Castro, foi enfático ao afirmar em entrevista ao TNH1 que o MP não vai admitir que os prefeitos ajam como se o município fosse uma propriedade particular.

14:26 - 29/01/2013Da Redação

Postado por:
 Tita do Sindicato

Nenhum comentário: