sexta-feira, 10 de agosto de 2012

Quem está vinculado ao PASEP



Como entidade

União, Distrito Federal, estados e municípios;
Autarquias em geral (inclusive entidades criadas por lei federal com atribuições de fiscalização do exercício de profissões liberais);
Empresas públicas e suas subsidiárias;
Sociedades de economia mista e suas subsidiárias;
Fundações instituídas, mantidas ou supervisionadas pelo Poder Público;
Entidades controladas direta ou indiretamente pelo Poder Público;
Órgãos integrados na estrutura das entidades já citadas que, por interesse administrativo, processem descentralizadamente serviços do Pasep (Ministérios, Secretarias, Câmaras, Assembléias, Tribunais, órgãos autônomos, filiais de empresas etc).

Como participante

Todos os servidores civis e militares em atividade das entidades vinculadas, sejam eles trabalhadores submetidos ao regime único ou contratados com base ba CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). 

Convênio PASEP - FOPAG    

 As entidades públicas que utilizam processamento de dados no controle de seu funcionalismo poderão firmar convênio com o Banco do Brasil para participarem do Sistema Fopag, mesmo que os salários de seus empregados não sejam pagos via Banco do Brasil.

Este convênio gera o pagamento do abono salarial e dos rendimentos aos participantes mediante crédito em folha de pagamentos, em data única para todos e antecipadamente ao calendário de pagamentos previsto para aqueles que optarem por receber em guichês de caixa.

Após assinado o convênio, a entidade pública está apta a utilizar a sistemática prevista para os convênios.

O convênio Pasep-Fopag consiste na troca de arquivos entre a entidade pública e o Banco do Brasil, seja por meio do Auto-Atendimento Setor Público, disquete entregue à Agência de relacionamento ou outro meio eletrônico de transmissão de dados.

Para a geração dos arquivos, é necessário obter um programa gerador chamado PasepFop - Programa gerador PasepFop.

Lei de Responsabilidade Fiscal:

Não há implicações quanto à Lei de Responsabilidade Fiscal, já que os recursos são do Pasep e não integram as receitas dos municípios, nem suas despesas. Os recursos do Pasep utilizados para pagamentos dos rendimentos e do abono salarial aos servidores não se enquadram nas definições de despesa total com pessoal ou despesa de pessoal. Assim, o fato de esses créditos transitarem em folha de salário dos servidores das administrações municipais não compromete o limite das receitas de pessoal imposto por essa Lei.      

Rendimentos:

Todo participante do Pasep cadastrado até 04.10.1988 e cuja conta apresente saldo no início de cada exercício (30.06 de cada ano) tem direito ao saque dos rendimentos de sua conta individual. Os valores são definidos pelo Conselho Diretor do Fundo PIS-Pasep. Se o participante não efetuar o saque, os rendimentos serão reincorporados ao saldo da conta e atualizados monetariamente para posterior saque.


Abono Salarial:

O abono salarial, no valor de um salário mínimo, é disponível ao trabalhador que atenda a todas as seguintes condições:
Esteja cadastrado no Pasep há pelo menos cinco anos;
Tenha ganho no ano-base média mensal de até dois salários mínimos (soma das remunerações informadas por um ou mais empregador);
Tenha trabalhado no mínimo 30 dias no ano anterior;
Esteja relacionado corretamente na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) do ano-base anterior ao pagamento.

O participante que não efetuar o saque do abono salarial até o prazo-limite fixado no calendário anual de pagamentos, perde o direito, não podendo recebê-lo no período de pagamento seguinte e também não tendo o valor do abono salarial incorporado à sua conta individual.

Existem três formas de receber os rendimentos e o abono salarial:

·         Crédito em folha de salários - para servidores de empresas conveniadas ao Banco do Brasil;
·         Crédito em conta corrente - para os clientes do Banco do Brasil;
·         Nos guichês de caixa - somente para quem não se encaixa nas opções acima.
·         Os pagamentos são realizados de acordo com o calendário anual de pagamentos.


Postado: TITA DO SINDICATO


Nenhum comentário: