segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

MPF garante fim de cobrança de taxas em faculdades privadas de Alagoas

Sentença da Justiça Federal atende a pedido do MPF em ação civil pública contra 12 instituições


        As faculdades particulares de Alagoas estão impedidas, a partir de agora, de realizar a cobrança de taxas para a expedição de diploma e certificados. A sentença foi dada na ação proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) e atinge 12 instituições de ensino do Estado.
       Com a decisão, os alunos ficam desobrigados a pagar por documentos como certificados de conclusão de curso, histórico escolar, grade curricular, atestados e conteúdos programáticos. A autora da ação, a procuradora da República Niedja Kaspary, definiu a prática da cobrança como ilegítima, uma vez que eram exigidos valores elevados, muitas vezes até mesmo exorbitantes, se comparados com o custo real para a emissão.
        Na sentença, proferida pelo juiz federal Sérgio de Abreu Brito (4ª Vara/AL), foi deferido o pedido de tutela, feito pelo MPF, para a suspensão imediata da cobrança para realização de provas de segunda chamada e provas finais.
       O fato chegou a conhecimento do MPF por meio de denúncia on-line e gerou uma recomendação ainda no primeiro semestre de 2011 para que as instituições cessassem a cobrança. Apesar da iniciativa do órgão, novas denúncias foram feitas e a continuidade da exigência de pagamento verificada.
       Como prova do abuso, foram elencados na ação alguns preços cobrados para o fornecimento de documentos, que variavam entre R$ 5 a R$ 490. "Ao cobrarem taxas para a expedição de documentos, as instituições encontraram mais uma forma de remuneração que, contudo, não está prevista em lei", afirmou a procuradora Niedja Kaspary.
        As faculdades, como exceção, podem cobrar tarifas relativas à reopção de curso, mudança de turno ou de turma, guia de transferência, solicitação de desconto de convênio, compensação de faltas, além dos documentos expedidos em 2ª via e serviços prestados para pessoas não matriculadas.
        A ação, voltada a garantir o direito dos alunos de ensino superior, que se encontram na qualidade de consumidores, teve como pilares a Portaria Normativa do MEC n. 40/2007, que prevê a vedação da cobrança da taxa do diploma; a Lei n. 9.870/99, esta dispõe que documentos relacionados à vida acadêmica são custeados por meio da mensalidade escolar; além do próprio Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/90).
        Foram condenadas as seguintes faculdades: Fundação Educacional Jayme de Altavila (Fejal); Faculdade Maurício de Nassau; Faculdade de Maceió (Fama); Faculdade Raimundo Marinho (FRM); Faculdade da Cidade de Maceió (Facima); Faculdade de Alagoas (FAL); Sociedade de Ensino Universitário do Nordeste (Seune); Faculdade de Tecnologia de Alagoas (FAT); Faculdades Integradas Tiradentes (Fits); Instituto Batista de Ensino Superior (Ibesa); Faculdade Alagoana de Administração (FAA); e União das Faculdades de Alagoas (Unifal)
        A sentença foi publicada na última sexta-feira (10), o processo tramita na 4ª Vara Federal em Alagoas sob o número 0004312-16.2011.4.05.8000

Assessoria de comunicação
Ministério Público Federal em Alagoas
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Prof. Assis

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