Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - 12 de Julho de 2011
O Unibanco S/A terá que pagar R$ 6 mil de indenização por danos morais a J.S.M., que teve o nome inserido, indevidamente, na lista de devedores do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). A decisão foi da juíza Danielle Estevam Albuquerque, da Comarca de Guaraciaba do Norte.
De acordo com os autos (nº 484-37.2008.8.06.0084/0), em julho de 2007, o aposentado descobriu que o nome havia sido negativado no SPC. O motivo era uma dívida no valor de R$ 1.724,30 com a agência do Unibanco na cidade de Cuiabá. J.S.M. alegou ter sofrido prejuízos por não conseguir realizar transações bancárias.
Afirmando nunca ter contraído débito com a instituição financeira e após tentar resolver o problema com o gerente da empresa, por telefone, o aposentado ingressou com ação na Justiça. Na contestação, o Unibanco alegou culpa de terceiros.
Ao analisar o caso, a juíza Danielle Estevam Albuquerque condenou o banco a pagar R$ 6 mil, a título de reparação moral. A magistrada determinou ainda a nulidade do débito. "Restou comprovada a culpabilidade da instituição financeira, o que leva à sua obrigação de indenizar pelos danos sofridos pela parte reclamante", afirmou.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última sexta-feira (08/07).
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