quarta-feira, 27 de julho de 2011

Plenário deve decidir sobre exigência de exames como o da OAB

Extraído de: OAB - Ceará - 25 de Julho de 2011


O Senado deverá decidir, nos próximos meses, se a aprovação no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) deverá continuar sendo exigida para que os bacharéis em Direito possam exercer a profissão ou se o diploma de curso superior deve ser considerado como único comprovante para exercício da advocacia. É que aguarda inclusão em Ordem do Dia do Plenário para votação a proposta de emenda à Constituição (PEC 1/10) pela qual o diploma de curso reconhecido por instituição de educação superior devidamente credenciada é comprovante de qualificação profissional para todos os fins.

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, no dia 2 de março deste ano, parecer contrário, elaborado pelo senador Demóstenes Torres (DEM-GO), à PEC 1/10, mas o senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) recorreu contra a decisão apresentando recurso para que a proposta seja examinada pelo Plenário. Se aprovada pelos senadores, a PEC terá que passar ainda pelo crivo dos deputados.

A decisão sobre essa PEC pode colocar um fim a uma discussão que já se arrasta há muito tempo nos tribunais brasileiros sobre a exigência do exame da OAB para exercício da advocacia.

PGR

No dia 19 de julho, a Procuradoria-Geral da República (PGR) proferiu parecer em que considera esse teste inconstitucional. Segundo avaliação do subprocurador-Geral da República Rodrigo Janot Monteiro de Barros, autor do parecer, a exigência da OAB fere o artigo , XIII, da Carta Magna de 1988, que determina ser livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

O parecer será anexado ao Recurso Extraordinário (RE 603.583), que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), sob a relatoria do ministro Março Aurélio. A decisão do Supremo valerá para o todo o país.

Reconhecimento de Cursos

Na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) tramita, em decisão terminativa , projeto de lei (PLS 43/09), do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), que obriga a União, juntamente com entidades profissionais, a promover exames de proficiência para egressos de cursos de graduação, de modo a condicionar o reconhecimento dos cursos das instituições de ensino ao desempenho médio dos seus formados.

A proposta, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), obriga todos os egressos da graduação a se submeterem a uma prova de proficiência. O relator da proposta na CE também é o senador Demóstenes Torres. Se aprovado na comissão e não houver recurso para que seja votado pelo Plenário, o projeto seguirá para exame da Câmara dos Deputados.

Arquivamento

Em janeiro deste ano, foi arquivado projeto (PLS 186/06), de autoria do ex-senador Gilvam Borges, que extinguia o exame da OAB. No dia 8 de julho de 2009, a CE chegou a realizar uma audiência pública com especialistas da área para discutir o assunto.

Fonte: Agência Senado

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