sexta-feira, 26 de março de 2010

Repúdio ao veto

O SINTPMUP lamenta o veto do vereador Fabian Holanda, quanto a participação do Sindicato na bancada, visto que somos representante legitimo dos Servidores Públicos Municipais de União dos Palmares. O que dar legalidade a um Sindicato são os próprios sindicalizados, pois a Carta Sindical nada mais é do que uma simples formalidade de reconhecimento do que de fato já existe. Quanto a natureza jurídica de um Sindicato o Art. 511 da Consolidação das Leis do Trabalho: diz “É lícita a associação para fins de estudo, defesa e coordenação dos seus interesses económicos ou profissionais de todos os que, como empregadores, empregados, agentes ou trabalhadores autónomos, ou profissionais liberais, exerçam, respectivamente, a mesma atividade ou profissão ou atividades ou profissões similares ou conexas”, já o Ar.5° da Constituição da República Federativa do Brasil, diz em seu inciso XXI o seguinte: "as entidades associativas, quando expressamente autorizada, têm legitimidade para representar seus filiados judicialmente ou extrajudicialmente". Portanto este ato foi meramente desconhecimento ou ignorância, da própria Constituição. Erro grave?

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