Ação que aguarda julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o piso dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e de Combate às Endemias (ACE) foi pautado para esta semana. Está na agenda da sessão virtual de sexta-feira, 28 de junho, a Ação Direta Inconstitucionalidade (ADI) 6103, cuja requerente é a Confederação Nacional de Municípios (CNM). O relator é o ministro Alexandre de Moraes.
Além do impacto financeiro de mais de R$ 4,8 bilhões para os cofres municipais até 2021, a entidade lembra que o piso salarial nacional da categoria desconsidera as diferenças regionais do país e pode promover um efeito cascata para os demais servidores municipais. Aprovado pelo Congresso Nacional no segundo semestre do ano passado, ele passou a vigorar em janeiro de 2019 por meio da Lei 13.708/2018, com aumento de 52,86%.
Pelo peso nas contas públicas, a CNM alerta que há o risco de prejuízo ao atendimento à população, à expansão e à qualificação da Rede de Atenção à Saúde (RAS). Outra tendência confirmada pelos gestores locais é uma significativa redução do número de agentes por Equipe da Saúde Básica (ESF). Isso porque eles já relatam que buscarão mecanismos para reduzir o quadro e evitar ultrapassar o limite de despesas com pessoal determinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
As medidas, portanto, desrespeitam a autonomia municipal, desconsideram as realidades locais, violam dispositivos constitucionais que reservam ao Presidente da República a prerrogativa de “criar cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração”, e criam despesa obrigatória sem nenhuma estimativa de impacto ou previsão orçamentária. Por isso, o pedido da CNM pelo reconhecimento da inconstitucionalidade.
Apesar de o ministro Alexandre de Moraes, em maio deste ano, ter julgado extinto o processo, a CNM peticionou um Agravo Regimental pedindo a reconsideração da decisão de forma a reconhecer a legitimidade ativa da CNM na matéria. Com isso, foi garantido o julgamento, agendado para esta semana.
Nesse primeiro momento (28/06), o Supremo Tribunal Federal-STF não decidirá se a lei do piso nacional da categoria é inconstitucional ou não. O STF deverá decidir primeiro, se a CNM tem ou não legitimidade de propor Ação Direta de Inconstitucionalidade-ADI.
Se a decisão do STF for favorável a CNM, acolhendo a sua legitimidade, será dada regular sequência a ADI, que terá seu mérito apreciado posteriormente pelo STF, por pelo menos oito Ministros (Lei nº 9.868/1999, Art. 22).
ENTENDA MELHOR ESSE PROCESSO
Caros ACS e ACE de todo País, após a publicação da Lei Federal do piso nacional (Lei Federal nº 13. 708/2018), a Confederação Nacional dos Municípios - CNM anunciou que entraria na justiça. No dia 13 de março foi protocolada no STF, uma ADI, com pedido de medida liminar, contra a Lei Federal do nosso piso salarial (ADI) n° 6.103 - DF.
A CNM pleiteia o reconhecimento da sua legitimidade para propositura da ADI, pede uma liminar para suspender de imediato os efeitos da Lei n°. 13.708/2018. Por fim, pede que a ADI seja julgada procedente, para declarar a inconstitucionalidade da Lei.
A ADI foi distribuída para Ministro Alexandre de Moraes dia 14/03/2019, e no dia 08 de maio ele decidiu monocraticamente, PELA EXTINÇÃO DA ADI sem julgar o mérito. Segundo ele, a Ação não reuniu as condições processuais indispensáveis ao seu conhecimento. Ele entende que a CNM não tem legitimidade ativa para pedir a inconstitucionalidade da Lei, por não se enquadra como representante de categoria EMPRESARIAL ou PROFISSIONAL.
Para o Ministro Alexandre de Moraes, a caracterização como entidade de classe ou sindical, decorre da representação de categoria empresarial ou profissional (ADI 4294 AgR, Rel. Min. LUIZ FUX, Tribunal Pleno, DJe de 5/9/2016), o que não é o caso da CNM.
Contra essa decisão do Ministro Relator, que foi favorável a categoria, o Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (RISTF) estabelece em seu Art. 317, o prazo de cinco dias para interposição de recurso.
Com base na previsão regimental, a CNM protocolou um AGRAVO REGIMENTAL dia 11/05/2019, pedindo que o Ministro reconsiderasse sua decisão. Caso ele não reconsiderasse a decisão, foi pedido que o Agravo Regimental seja submetido ao Plenário do STF.
Como o Relator, Ministro Alexandre de Moraes não voltou atrás na sua decisão, o segundo pedido da CNM foi atendido e o Agravo Regimental foi incluído na pauta de julgamento 64/2019, do Plenário Virtual do STF.
Por costume, o calendário do PIS estabelece anualmente que os pagamentos
ocorram até o final do mês de julho. Dessa forma, os trabalhadores que nasceram
entre julho e dezembro, deverão receber o benefício ainda no segundo semestre
de 2019. Já quem nasceu entre janeiro e julho, deverá receber o benefício no
primeiro trimestre de 2020.
Assim, o trabalhador que não recolher seu benefício no mês
indicado, terá até o prazo final para realizar o saque. A medida foi anunciada
no início de 2019 pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, com o intuito de
movimentar o mercado financeiro brasileiro.
Quem Pode Sacar
Para ter direito ao saque do abono salarial PIS/PASEP
2019, basta atender alguns requisitos. É preciso ter recebido
até dois salários mínimos mensais por, no mínimo, 30 dias em 2018 com carteira
assinada. Além disso, é preciso estar inscrito no PIS/PASEP por, ao menos,
cinco anos.
Ademais, o profissional que deseja recolher o valor do abono
deverá ter os dados atualizados no cadastro da Relação Anual de Informações
Sociais (RAIS). Para isso, basta entrar no site do RAIS, inserir o número de
inscrição do PIS/PASEP e atualizar suas informações.
O valor que o trabalhador receberá referente ao PIS/PASEP
2019/2020, será de acordo com o número de meses trabalhados em
2018. Assim, quem trabalhou apenas um mês, receberá o referente a 1/12 do
salário mínimo.
Dessa forma, receberá um salário completo apenas o colaborador
que exerceu sua função com carteira assinada por um ano completo. Os valores
referentes a quantidade de meses trabalhados são:
O valor
do abono varia de R$ 84 a R$ 998, dependendo do período trabalhado formalmente
em 2017. Tem direito quem recebeu até dois salários mínimos mensais com
carteira assinada.
Por G1
Saque do PIS Pasep — Foto: Reprodução/TV Globo
O prazo para os
trabalhadores sacarem o abono salarial PIS-Pasep do calendário 2018-2019,
relativo ao ano-base 2017, termina nesta sexta-feira (28).
Segundo último
balanço divulgado pelo Ministério da Economia, 2,2 milhões de trabalhadores
ainda não sacaram R$ 6,5 bilhões.
O PIS é pago na
Caixa Econômica Federal. O Pasep é pago para servidores públicos por meio do
Banco do Brasil. O valor do abono varia de R$ 84 a R$ 998, dependendo do
período trabalhado formalmente em 2018.
O abono salarial
ano-base 2017 começou a ser pago em julho de 2018, de forma escalonada.
O calendário de recebimento leva em consideração o mês de nascimento, para
trabalhadores da iniciativa privada, e o número final da inscrição, para
servidores públicos.
Desde então, mais
de 22,4 milhões de trabalhadores já retiraram os valores, somando mais de R$ 17
bilhões liberados, segundo dados do governo do dia 12 de junho.
Agora os recursos
estão disponíveis para os nascidos em qualquer mês. O saque poderá ser
realizado em agência bancária. Depois de 28 de junho, o recurso volta para o Fundo
de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Quem tem direito
Tem direito ao
abono salarial quem recebeu, em média, até dois salários mínimos mensais com
carteira assinada e exerceu atividade remunerada durante, pelo menos, 30 dias
em 2017. É preciso ainda estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e
ter os dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações
Sociais (Rais) ano-base 2017.
Trabalhadores da
iniciativa privada retiram o dinheiro na Caixa Econômica Federal, e os
servidores públicos, no Banco do Brasil. É preciso apresentar um documento de
identificação e o número do PIS/Pasep.
No caso do PIS,
para quem é correntista da Caixa, o pagamento foi feito 2 dias antes do
restante dos outros trabalhadores. Já no caso do Pasep, o crédito em conta para
correntistas do Banco do Brasil foi efetuado a partir do 3º dia útil anterior
ao início de cada período de pagamento.
Valor depende dos meses trabalhados
O valor do abono é
associado ao número de meses trabalhados no exercício anterior. Portanto, quem
trabalhou um mês no ano-base 2017 receberá 1/12 do salário mínimo. Quem
trabalhou 2 meses receberá 2/12 e assim por diante. Só receberá o valor total
quem trabalhou o ano-base 2017 completo.
Por exemplo, se o
período trabalhado foi de 12 meses, vai receber o valor integral do benefício,
que é de um salário mínimo (R$ 998). Se trabalhou por apenas um mês, vai
receber o equivalente a 1/12 do salário (R$ 84), e assim sucessivamente.
Para saber se tem direito e como sacar
Para sacar o abono
do PIS, o trabalhador que possuir Cartão do Cidadão e senha cadastrada pode se
dirigir aos terminais de autoatendimento da Caixa ou a uma casa lotérica. Se
não tiver o Cartão do Cidadão, pode receber o valor em qualquer agência da
Caixa, mediante apresentação de documento de identificação.
Informações sobre o
PIS também podem ser obtidas pelo telefone 0800-726-02-07 da Caixa. O
trabalhador pode fazer uma consulta ainda no site www.caixa.gov.br/PIS, em
Consultar Pagamento. Para isso, é preciso ter o número do NIS (PIS/Pasep) em
mãos.
Os servidores
públicos que têm direito ao Pasep precisam verificar se houve depósito em
conta. Caso isso não tenha ocorrido, precisam procurar uma agência do Banco do
Brasil e apresentar um documento de identificação. Mais informações sobre o
Pasep podem ser obtidas pelo telefone 0800-729 00 01, do Banco do Brasil.
Cotas do Fundo PIS-Pasep
Outra modalidade do
PIS-Pasep, as cotas do fundo podem ser sacadas - uma única vez - por quem tem
idade a partir de 60 anos ou se enquadra nos casos de aposentadoria, invalidez
(inclusive do dependente), morte do cotista (habilitando o herdeiro a sacar) e algumas
doenças graves, como câncer, aids, Parkinson e tuberculose (incluindo o
dependente).
Tem direito ao
Fundo PIS-Pasep quem trabalhou com carteira assinada na iniciativa privada ou
foi servidor público civil ou militar entre 1971 e 1988.
Os fundos do PIS e
do Pasep funcionaram de 1971 a 1988 e davam direito ao trabalhador de receber o
rendimento das cotas e sacar o dinheiro em caso de aposentadoria, doença grave
ou ao completar 70 anos.
A partir de outubro
de 1988, após a promulgação da Constituição, a arrecadação do PIS-Pasep passou
para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que paga o seguro-desemprego e
abono salarial, e para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
(BNDES), que faz empréstimos a empresas.
Como as cotas do
Fundo PIS-Pasep vigoraram durante um período específico, muitos beneficiários
desconhecem esse direito e, no caso de morte do cotista, muitos herdeiros
também não sabem que têm direito ao dinheiro.
Nesses casos, é
possível fazer os saques a qualquer momento, sem necessidade de seguir
cronograma, e o prazo continua aberto por tempo indeterminado.
Após muita luta do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de União dos Palmares - SINTPMUP, com o apoio dos servidores e vereadores. A Câmara Municipal de Vereadores de União dos Palmares aprovou nesta segunda-feira (17/06) a reposição salarial dos servidores públicos das Secretaria Municipais de Administração Geral, Saúde e Educação.
Os servidores da a Secretaria Municipal de Administração Geral e Secretaria Municipal de Saúde, terão uma reposição de 4% , fracionada da seguinte forma: implantação de 2% no mês de junho, 1% no mês de julho e 1% no mês de agosto, sem retroativo.
E, os servidores da Secretaria Municipal de Educação, terão a reposição salarial no percentual de 4,17%, fracionada da seguinte forma: 2% (dois por cento) no mês de junho, e 2,17% no mês de outubro, também sem retroativo.
Agradeço em nome de toda diretoria do sindicato-SINTPMUP, a todos os servidores, diretores do sindicato, vereadores, colaboradores, imprensa, aos que participaram direta e indiretamente nesta luta, pelo apoio e confiança no trabalho da diretoria do sindicato-SINTPMUP.
Se não fosse vocês, e a luta em conjunto não teríamos conseguido alcançar nossos objetivos, que é a reposição salarial do servidores municipais de União dos Palmares.
Sei que não é fácil estar na frente de uma entidade, lutando pelos direitos dos servidores, trabalhadores, e pelo bem comum da comunidade. Continuaremos trabalhando unidos, para nos fortalecermos cada vez mais, em busca de melhoria das políticas públicas para a sociedade palmarina. Finalizou Tita do Sindicato.
Entenda o processo das negociações:
Este ano de 2019, apresentamos a nossa pauta de reivindicações para a data base. Após muita luta, mobilizações e negociações com o gestor municipal, conseguimos obter êxito no final do processo, para que todos os servidores sejam contemplados com a aprovação do projeto de lei para a reposição salarial.
Acesse os links abaixo e Relembre nosso histórico de luta dos servidores e direção do sindicato ↓ :