quinta-feira, 15 de julho de 2021

SINDICATO DE UNIÃO DOS PALMARES COBRA O PAGAMENTO DO PREVINE BRASIL

O Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Públicos Municipais de União dos Palmares - SINTPMUP,   Tita do Sindicato, participou no dia de ontem, 14 de julho de 2021, da reunião do Conselho Municipal de Saúde, onde protocolou mais uma vez um oficio com solicitação para o pagamento do Previne Brasil aos profissionais de saúde.

 

Entenda o caso:

Em novembro de 2020, a Secretaria Municipal de Saúde, suspendeu o pagamento da gratificação por desempenho do previne brasil aos servidores.  

Com essa suspensão, o Sindicato, junto com uma Comissão de servidores, Conselho Municipal de Saúde e Gestão Municipal, realizaram várias reuniões para debater e voltar o pagamento do previne brasil, e chegaram a um acordo, de que a Secretária Geanny Vergeth iria apresentar um projeto ao Conselho Municipal de Saúde, da seguinte maneira: 50% ficaria na gestão e 50% repassado como gratificação extraordinária de forma igualitária, para as equipes que atingirem a meta dos indicadores, seguindo os critérios do ministério da saúde.

 O projeto foi encaminhado e aprovado em plenária do conselho municipal de saúde no dia 14 de março de 2021, instituindo a gratificação extraordinária em forma de premiação aos profissionais da atenção primária referente as metas dos indicadores do programa previne brasil, no âmbito do município.

A Secretaria se comprometeu em realizar o pagamento do primeiro quadrimestre de 2021, mas a categoria foi pega de surpresa pela não realização desse pagamento.

Os servidores vem fazendo várias cobranças para que a Diretoria do Sindicato busque resolver essa demanda. 

Na reunião do Conselho de Saúde, realizada no dia 14 de julho, o Presidente do SINTPMUP, Tita do Sindicato, protocolou mais uma vez, oficio de cobrança solicitando a realização desse pagamento aos profissionais.

E em resposta a secretária de saúde Geany Vergeth, falou que irá seguir o que foi aprovado pelo conselho municipal de saúde, que as equipes devem atingir as metas. Dessa forma "NÃO VOI PAGAR O INCENTIVO FINANCEIRO DO PREVINE BRASIL,  PORQUE NENHUMA EQUIPE ATINGIU A META".

Acontece que Devido o cenário epidemiológico do covid-19 ainda requer um suporte diferenciado à gestão municipal, e o Ministério da Saúde em publicação no dia 15 de abril de 2021, prorrogou o prazo do repasse até agosto deste ano, desconsiderando que o município atinja as metas. Mesmo as equipes do município que não atingiu as metas, o governo federal está repassando o recurso em sua totalidade pelo período da pandemia.

Então baseado na portaria do ministério da saúde estamos solicitando que a Secretária de Saúde considere essa publicação, que independente de metas, repasse aos profissionais o recurso do previne brasil. Devido a negativa da Secretária Geanny Vergeth, a servidora Marcia recomendou ao Sindicato em realizar uma reunião com os servidores do PSF pra apresentar e discutirmos essa portaria do ministério e  a categoria deliberar os encaminhamentos que vamos tomar.

Vamos marcar uma assembleia com os servidores da saúde, devido a pandemia iremos realizar de forma presencial e online. Fizemos a nossa parte, cabe agora a categoria decidir. Finalizou Tita do Sindicato.


Postado por: SINTPMUP






segunda-feira, 5 de julho de 2021

Entenda a Reforma Administrativa

 Em setembro de 2020, o governo federal enviou ao Congresso Nacional uma proposta de Reforma Administrativa (PEC 32/2020) com a justificativa de combater “privilégios” do serviço público no Brasil. Sem discussão com a sociedade, que pudesse construir um desenho de reforma necessária aos desafios colocados, não houve apresentação de nenhum estudo técnico que apontasse tais privilégios ou sustentasse a máxima de que o Estado brasileiro é muito grande.

Por isso, a sociedade permanece cheia de dúvidas quanto à proposta, que tem gerado inquietação entre servidores e aqueles que se preocupam com a prestação de serviços públicos de qualidade.

Assim, nos propomos a explicar, em tópicos, os principais pontos dessa reforma:

O QUE É?

  • Proposta de Emenda Constitucional que dispõe sobre regras para os servidores que ingressarem no serviço público após a promulgação da PEC
  • Extingue o Regime Jurídico Único, divide os servidores públicos em quatro classes de acordo com diferentes tipos de vínculos e cria novas possibilidades para a perda de cargo público
  • Retira da competência do Poder Legislativo a criação e extinção de ministérios e órgãos da administração pública
  • Autoriza o Poder Executivo para dispor, por decreto, sobre extinção e transformação de funções ou cargos públicos

FIM DOS PRIVILÉGIOS?

Um estudo feito por Wellington Nunes (UFPR) e José Celso Cardoso Júnior (Ipea) mostra onde estão os privilegiados em termos de remuneração no serviço público federal. Eles usaram uma base de dados produzida pelo Atlas do Estado Brasileiro, a partir da Relação Anual de Informações Sociais, que contém estatísticas relativas aos vínculos de trabalho ativos e permanentes do setor público federal civil brasileiro, nos três poderes, para os anos de 2000, 2005, 2010, 2015 e 2018. Você pode conferir o estudo aqui.

A conclusão a que chegaram é que a remuneração acima do teto do funcionalismo público está muito longe de ser exorbitante. Ficou óbvio que a elite do funcionalismo público federal é fácil de ser encontrada, principalmente no Ministério Público da União, Tribunais Regionais e Superior, na Câmara dos Deputados, no Senado, no Tribunal de Contas da União e no Ministério das Relações Exteriores.

Mas muitas dessas funções não estão incluídas na proposta de Reforma Administrativa apresentada pelo governo. Caso o texto seja aprovado como está, ficam de fora promotores, juízes e parlamentares. O texto traz poucas alterações para a carreira militar, mas concede maior flexibilidade para acumulação de cargos. O que nos leva ao questionamento: será que essa reforma realmente foi pensada para combater privilégios?


O QUE ESSA REFORMA QUER?

Fazer uma Reforma Administrativa no Brasil realmente é necessário, contanto que sirva como um instrumento de melhoria de gestão e dos serviços oferecidos à população brasileira.

O que fica evidente na leitura do texto da PEC 32/2020 é a escassez de vezes em que se usa os termos “gestão pública” e “políticas públicas”. Ou seja, essa Reforma pouco tem a ver com a melhoria dos serviços públicos ou com o aumento da eficiência na gestão.

A Reforma, como foi apresentada, busca reduzir o Estado e transformá-lo em coadjuvante no provimento de serviços essenciais à população. Tais serviços (água, luz e saneamento básico, por exemplo) ficarão à mercê do interesse do setor privado.

Temos um caso recente da importância do poder público na garantia de serviços essenciais com a interrupção do fornecimento de energia para o estado do Amapá por vários dias. A situação provocou caos e desespero na população. E isso pode se comum no Brasil, caso a Reforma seja aprovada nesses termos.

Outro registro importante sobre a PEC é que não há estimativa dos cenários do serviço público após a implementação das mudanças propostas. Temas como impactos fiscais ou econômicos, dimensões fundamentais para qualquer mudança no desenho do Estado brasileiro, estão negligenciados no debate público, chamando a atenção para a ausência, mais uma vez, de diagnósticos ou estudos preparatórios.

NOVOS PRINCÍPIOS?

O texto inclui novos princípios (imparcialidade, transparência, inovação, responsabilidade, unidade, coordenação, boa governança pública e subsidiariedade) para o exercício da administração pública. Vale lembrar que princípios similares já existem, o que pode tornar sua interpretação e aplicação mais complexas.

No entanto, o que realmente merece atenção é o último ponto, chamado subsidiariedade, colocando o Estado como mero agente complementar da iniciativa privada. Ou seja, o poder público só poderá agir quando a área em questão não for de interesse do Mercado. Assim, os entes poderão firmar instrumentos de cooperação entre órgãos e entidades, públicos e privados, para a execução de serviços públicos, inclusive com o compartilhamento de estrutura física e a utilização de recursos humanos de particulares.  

COMO FICAM OS CARGOS?

A Reforma visa criar dois tipos de cargos, por tempo indeterminado e cargo típico de Estado: 

  • Cargo por prazo indeterminado: funções sem direito à estabilidade 

→ Seu ingresso se dá por meio de concurso público

→ Estabelece vínculo precário de experiência (no mínimo 1 ano). No final, somente os mais bem avaliados serão efetivados

→  Possibilidade de desligamento (estabelece mais hipóteses legais de desligamento do que as que já existem atualmente (sentença judicial, infração disciplinar, desempenho insuficiente)

  • Carreira típica de Estado: funções essenciais e estratégicas (Segurança Pública, Auditor, MP, Advocacia Pública, Magistratura, Diplomacia etc)

→ Ingresso por concurso público

→ Estabelece período de experiência de, no mínimo, dois anos. Ao final, somente os mais bem avaliados serão efetivados

→ Veda redução de jornada e remuneração para os cargos típicos de Estado

→ Concede estabilidade após três anos (dois anos de experiência + um ano de exercício efetivo)

→  Estabelece a perda do cargo em decisão transitada em julgado ou por órgão judicial colegiado; ou mediante avaliação periódica de desempenho; (Atualmente a Constituição Federal prevê que o servidor público estável perderá o cargo apenas em virtude de sentença judicial transitada em julgado)

O texto também cria duas novas possibilidades de vínculo com ingresso por meio de processo simplificado. São eles:

  1. Cargo por prazo determinado, contratados para serviços temporários
  2. Cargo de liderança e assessoramento, destinado às funções estratégicas, gerenciais ou técnicas

QUAL A IMPORTÂNCIA DA ESTABILIDADE?


A estabilidade existe não como privilégio, mas para impedir que cargos (sobretudo técnicos) fiquem à mercê das mudanças dos mandatos políticos e que haja nepotismo. Com o fim da estabilidade e a transferência de funções técnicas e gerenciais a servidores que não são de carreira, as chances de impacto negativo no andamento de processos e serviços é imensa, o que gerará também, é claro, uma perda significativa de qualidade no serviço prestado ao cidadão.

FIM DE BENEFÍCIOS

O serviço público é muito desigual e heterogêneo. Há diferenças entre os Poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário e entre entes federados – União, estados e municípios.

A PEC 32/2020 cria algumas regras gerais para “enquadrar” algumas minorias que mantém alguns tipos de benefícios que já foram eliminados para a maioria do serviço público.

Por exemplo, não há férias superiores a 30 dias por ano no Executivo e no Legislativo, mas é a realidade no Poder Judiciário e Ministério Público. O mesmo vale para o adicional por tempo de serviço, criação de parcelas indenizatórias e auxílios retroativos.


A PEC prevê que nenhum servidor poderá ter:


→ férias superiores a 30 dias/ano


→ adicional por tempo de serviço


→ aumentos retroativos


→ licença-prêmio ou qualquer licença decorrente de tempo de serviço, ressalvada a licença capacitação


→ redução de jornada sem redução de remuneração, com exceção de motivos de saúde – não é uma regra geral no serviço público, em geral são resultados de acordos coletivos


→ aposentadoria compulsória como punição – é uma regra válida apenas para o Poder Judiciário e Ministério Público


→ adicional ou indenização por substituição não efetiva


→ progressão ou promoção baseada exclusivamente em tempo de serviço


→ parcelas indenizatórias sem previsão legal

→ incorporação ao salário de valores referentes ao exercício de cargos e funções


*Vale pontuar aqui que o adicional por tempo de serviço e a incorporação ao salário de valores referentes ao exercício de cargos e funções já estão extintos no governo federal.

AMPLIAÇÃO DOS PODERES DO PRESIDENTE

Um dos pontos que mais vem gerando discussão na proposta de Reforma Administrativa é a chamada “ampliação do artigo 84” da Constituição Federal, que trata das atribuições do Presidente da República.

As mudanças previstas na PEC permitem que o presidente possa dispor, por meio de decreto, ou seja, sem a necessidade de lei, sobre extinção ou criação de cargos e funções, de Ministérios, de autarquias etc. 

A justificativa é que o presidente fica mais “à vontade” para “enxugar a máquina pública”. No entanto, essa iniciativa retira atribuições do Poder Legislativo e as transfere para que o Executivo legisle por meio de decretos, o que, mais uma vez, coloca o Estado brasileiro à mercê da política.

QUAIS OS PRÓXIMOS PASSOS DA PEC?

Na Câmara, a PEC precisa de quórum qualificado para sua aprovação, ou seja, no mínimo,  308 votos favoráveis dos 513 deputados, em dois turnos. Depois, o texto segue para o Senado Federal, onde precisará de 49 votos, também em dois turnos. Caso a PEC que saiu da Câmara não tenha sido alterada pelo Senado, o texto é promulgado em sessão no Congresso pelo Presidente da República e entra, então, em vigor. Caso seja alterada, volta para Câmara.

Matéria extraída de: https://queestadoqueremos.org/entenda-a-reforma-administrativa/ 

Como a reforma administrativa afeta os atuais servidores públicos?

 Geilis Marciele Santos da Silva

Dentre os inúmeros direitos que podem ser alterados, o maior deles, a meu ver, é a estabilidade do profissional, que ficará extremamente fragilizada.

sexta-feira, 11 de junho de 2021

(Imagem: Arte Migalhas)

Se você é servidor público e acha que a famosa Reforma Administrativa ou Proposta de Emenda à Constituição - PEC 32 não atingirá os seus direitos, infelizmente, está enganado. Não há dúvidas de que os atuais servidores e até mesmo os aposentados serão impactados pelos efeitos do Projeto de lei.

Dentre os inúmeros direitos que podem ser alterados, o maior deles, a meu ver, é a estabilidade do profissional, que ficará extremamente fragilizada.  

Além disso, a PEC retira da Constituição Federal os critérios específicos de remuneração, ou seja, as regras que tratam de aumento salarial e remuneração, o que, a longo prazo, poderá fazer com que os servidores atuais vivenciem situações anti-isonômicas, refletida através da defasagem salarial.

Mas, não são "somente" estes fatores que geram preocupação, já que se pode citar ainda: dispensa por decisão de órgão, avaliação de desempenho que pode resultar em demissão (atrelada à uma lei ordinária, que é mais facilmente modificada, e não a uma lei complementar como é hoje), convívio em local de trabalho competitivo entre os servidores entrantes (aqueles em vínculo de experiência), perda do espaço de liderança e assessoramento (poderão ser ocupados 100% por pessoas de fora do serviço público), além de um impacto significativo e direto nas aposentadorias, pois os novos vínculos contribuirão para o Regime Geral de Previdência Social, e não para o Regime Próprio o que acarretará aumento de base de contribuição dos servidores já aposentados.

Recentemente, a Proposta de Emenda à Constituição - PEC 32, foi aprovada na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) com 39 votos favoráveis e 26 votos contra e agora seguirá agora para a Comissão Especial, onde será analisado seu mérito (conteúdo).

Entre os dias 07 e 11 de junho, duas situações importantíssimas acontecerão para definir o que ocorrerá com a PEC, que atualmente é uma das prioridades de aprovação do presidente da Câmara e do Governo Federal. 

A primeira delas é a criação de uma Comissão Especial composta por 34 membros indicados pelos partidos; que além de analisar o mérito (conteúdo) poderá ainda alterar a proposta original e tem o prazo de 40 sessões do Plenário para votar o relatório. Mas, o prazo para emendas se esgota nos 10 primeiros dias. 

A segunda será a decisão do mandado de segurança 37.688, que tem como objetivo suspender a tramitação no âmbito do legislativo e requer a determinação, ao Ministro da Economia para que forneça os documentos necessários à deliberação e votação, em especial o estudo de impacto financeiro-orçamentário, cuja relatoria se encontra com o Ministro do STF Marco Aurélio e que já teve o julgamento iniciado de forma virtual.

Sabendo de todos os fatos apresentados, é importante destacar que houve uma conquista para os servidores públicos durante a discussão no CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), pois foram excluídas da proposta inicial os "superpoderes" ao Presidente da República, a inclusão de novos princípios na Constituição Federal e o enunciado que proibia os servidores ocupantes de cargos típicos de Estado de exercerem qualquer outra atividade remunerada, sob a alegação de traduzir limitação à liberdade de trabalho e atividade cumulativa mesmo quando houvesse compatibilidade de horários .

O que se percebe, ao fim da leitura do projeto, é que este atinge em diversos pontos os atuais servidores, afinal, possui como intuito principal economizar e cortar gastos, abrindo mão do aperfeiçoamento do serviço público.

Atualizado em: 11/6/2021 08:35

Matéria extraída de : https://www.migalhas.com.br/depeso/346889/como-a-reforma-administrativa-afeta-os-atuais-servidores-publicos