quarta-feira, 12 de julho de 2017

41 prefeituras de Alagoas vão receber R$ 1 bi de precatórios do Fundef nesta quarta – veja relação

Foi com grande surpresa que os órgãos de fiscalização de Alagoas, Ministério Público Estadual e Federal, além do Tribunal de Contas, receberam a bombástica informação: 41 prefeituras de Alagoas vão receber, nesta quarta-feira, dia 12, nada menos do que R$ 1 bilhão a título de precatórios do Fundef (exatos R$ 1.033.000.000,00).
(Veja – abaixo – a relação dos municípios com os respectivos valores a receber.)
O campeão será o município de Rio Largo, administrado pelo prefeito Gilberto Gonçalves – mais de R$ 86 milhões.
Os problemas são os de sempre: os recursos, originários de uma ação judicial já transitada em julgado, deveriam ser aplicados exclusivamente em Educação – uma polêmica que vem desde quando aconteceram os primeiros repasses, em 2015.
E mais: pelos contratos firmados entre as prefeituras e os escritórios de advocacia, o pagamento a este serviço deve ser de 20% do valor recebido por cada município – R$ 200 milhões, no total.
Há uma tentativa do MPE e do MPF para que o Tribunal de Contas baixe uma determinação para que o dinheiro não seja utilizado em nenhuma outra atividade fora da Educação.
Quanto ao Ministério Público, será publicada uma recomendação neste sentido.
Na sequência, fiscalização na aplicação dos recursos.
Seria mais uma chance para que ocorresse, finalmente, a tal “revolução na Educação” em Alagoas.
As informações aqui prestadas, inclusive com a relação dos municípios, foram encaminhadas ao blog pelo Fórum de Combate à Corrupção de Alagoas – FOCCO/AL. A entidade, que congrega várias instituições públicas, enviou representações com estes dados para MPE, MPF e TCE.
Município Valor- R$
ÁGUA BRANCA R$ 22.137.777,21
ATALAIA R$ 25.130.591,26
BARRA DE SANTO ANTÔNIO R$ 17.413.095,14
BARRA DE SÃO MIGUEL R$ 9.795.905,43
BATALHA R$ 12.210.011,62
BOCA DA MATA R$ 6.319.022,46
CACIMBINHAS R$ 666.967,60
CAMPO GRANDE R$ 21.314.476,74
CANAPI R$ 6.930.101,22
CARNEIROS R$ 14.018.534,90
CHÃ PRETA R$ 9.704.932,87
COITÉ DO NÓIA R$ 17.932.998,11
COLÔNIA LEOPOLDINA R$ 30.469.028,17
CORURIPE R$ 52.008.611,77
DELMIRO GOUVEIA R$ 56.774.228,04
FEIRA GRANDE R$ 8.472.901,15
IBATEGUARA R$ 8.609.124,30
IGACI R$ 38.914.562,72
IGREJA NOVA R$ 8.646.735,23
JOAQUIM GOMES R$ 23.419.066,81
LIMOEIRO DE ANADIA R$ 38.155.899,89
MARAGOGI R$ 37.249.533,64
MARECHAL DEODORO R$ 49.537.447,66
MESSIAS R$ 18.297.791,04
OLHO D’ ÁGUA DAS FLORES R$ 12.628.952,99
 OLHO D’ ÁGUA DAS FLORES R$ 157.861,90
PARICONHA R$ 13.155.898,10
PARIPUEIRA R$ 10.714.978,81
PARIPUEIRA R$ 445.401,11
PASSO DE CAMARAGIBE R$ 17.528.154,06
PAULO JACINTO R$ 10.535.339,71
PIAÇABUÇU R$ 19.940.584,37
PINDOBA 3.896.567,71
PORTO DE PEDRAS R$ 12.093.447,70
RIO LARGO R$ 24.501.918,47
RIO LARGO R$ 62.335.359,06
SANTANA DO IPANEMA R$ 51.228.496,45
SÃO BRAS R$ 9.791.804,68
SÃO JOSÉ DA LAJE R$ 21.794.968,94
SÃO LUIZ DO QUITUNDE R$ 40.773.007,64
SÃO MIGUEL DOS CAMPOS R$ 75.486.501,84
SATUBA R$ 14.707.207,32
UNIÃO DOS PALMARES R$ 67.826.811,50
VIÇOSA R$ 29.568.369,46
TOTAL
R$ 1.033.240.976,80
Fonte: Subsecretaria de Precatórios, do TRF da 5ª Região
Matéria extraída de: http://blog.tnh1.com.br/ricardomota/2017/07/11/41-prefeituras-de-alagoas-vao-receber-mais-de-r-1-bi-de-precatorios-do-fundef-nesta-quarta/

Reforma trabalhista é aprovada no Senado; confira o que muda na lei

Por Por Marta Cavallini, G1    11/07/2017 23h31

As alterações mexem em pontos como férias, jornada de trabalho, remuneração e plano de carreira; texto ainda depende da sanção do presidente

Reforma trabalhista é aprovada no Senado
FOTO: HELOISE HAMADA/G1
O Senado aprovou nesta terça-feira (11) o texto da reforma trabalhista. Para virar lei, as novas regras ainda dependem da sanção do presidente Michel Temer. A reforma muda a lei trabalhista brasileira e traz novas definições sobre férias, jornada de trabalho e outras questões.
O governo ainda poderá editar uma Medida Provisória com novas alterações na lei trabalhista. A alternativa foi negociada para acelerar a tramitação da proposta no Congresso.
Veja abaixo as principais mudanças com a reforma trabalhista:
Férias
Regra atual
As férias de 30 dias podem ser fracionadas em até dois períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 10 dias. Há possibilidade de 1/3 do período ser pago em forma de abono.
Nova regra
As férias poderão ser fracionadas em até três períodos, mediante negociação, contanto que um dos períodos seja de pelo menos 15 dias corridos.
Jornada
Regra atual
A jornada é limitada a 8 horas diárias, 44 horas semanais e 220 horas mensais, podendo haver até 2 horas extras por dia.
Nova regra
Jornada diária poderá ser de 12 horas com 36 horas de descanso, respeitando o limite de 44 horas semanais (ou 48 horas, com as horas extras) e 220 horas mensais.
Tempo na empresa
Regra atual
A CLT considera serviço efetivo o período em que o empregado está à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens.
Nova regra
Não são consideradas dentro da jornada de trabalho as atividades no âmbito da empresa como descanso, estudo, alimentação, interação entre colegas, higiene pessoal e troca de uniforme.
Descanso
Regra atual
O trabalhador que exerce a jornada padrão de 8 horas diárias tem direito a no mínimo uma hora e a no máximo duas horas de intervalo para repouso ou alimentação.
Nova regra
O intervalo dentro da jornada de trabalho poderá ser negociado, desde que tenha pelo menos 30 minutos. Além disso, se o empregador não conceder intervalo mínimo para almoço ou concedê-lo parcialmente, a indenização será de 50% do valor da hora normal de trabalho apenas sobre o tempo não concedido em vez de todo o tempo de intervalo devido.
Remuneração
Regra atual
A remuneração por produtividade não pode ser inferior à diária correspondente ao piso da categoria ou salário mínimo. Comissões, gratificações, percentagens, gorjetas e prêmios integram os salários.
Nova regra
O pagamento do piso ou salário mínimo não será obrigatório na remuneração por produção. Além disso, trabalhadores e empresas poderão negociar todas as formas de remuneração, que não precisam fazer parte do salário.
Plano de cargos e salários
Regra atual
O plano de cargos e salários precisa ser homologado no Ministério do Trabalho e constar do contrato de trabalho.
Nova regra
O plano de carreira poderá ser negociado entre patrões e trabalhadores sem necessidade de homologação nem registro em contrato, podendo ser mudado constantemente.
Transporte
Regra atual
O tempo de deslocamento no transporte oferecido pela empresa para ir e vir do trabalho, cuja localidade é de difícil acesso ou não servida de transporte público, é contabilizado como jornada de trabalho.
Nova regra
O tempo despendido até o local de trabalho e o retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho.
Trabalho intermitente (por período)
Regra atual
A legislação atual não contempla essa modalidade de trabalho.
Nova regra
O trabalhador poderá ser pago por período trabalhado, recebendo pelas horas ou diária. Ele terá direito a férias, FGTS, previdência e 13º salário proporcionais. No contrato deverá estar estabelecido o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor do salário mínimo por hora ou à remuneração dos demais empregados que exerçam a mesma função.
O empregado deverá ser convocado com, no mínimo, três dias corridos de antecedência. No período de inatividade, pode prestar serviços a outros contratantes.
Trabalho remoto (home office)
Regra atual
A legislação não contempla essa modalidade de trabalho.
Nova regra
Tudo o que o trabalhador usar em casa será formalizado com o patrão via contrato, como equipamentos e gastos com energia e internet, e o controle do trabalho será feito por tarefa.
Trabalho parcial
Regra atual
A CLT prevê jornada máxima de 25 horas por semana, sendo proibidas as horas extras. O trabalhador tem direito a férias proporcionais de no máximo 18 dias e não pode vender dias de férias.
Nova regra
A duração pode ser de até 30 horas semanais, sem possibilidade de horas extras semanais, ou de 26 horas semanais ou menos, com até 6 horas extras, pagas com acréscimo de 50%. Um terço do período de férias pode ser pago em dinheiro.
Negociação
Regra atual
Convenções e acordos coletivos podem estabelecer condições de trabalho diferentes das previstas na legislação apenas se conferirem ao trabalhador um patamar superior ao que estiver previsto na lei.
Nova regra
Convenções e acordos coletivos poderão prevalecer sobre a legislação. Assim, os sindicatos e as empresas podem negociar condições de trabalho diferentes das previstas em lei, mas não necessariamente num patamar melhor para os trabalhadores.
Em negociações sobre redução de salários ou de jornada, deverá haver cláusula prevendo a proteção dos empregados contra demissão durante o prazo de vigência do acordo. Esses acordos não precisarão prever contrapartidas para um item negociado.
Acordos individualizados de livre negociação para empregados com instrução de nível superior e salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do INSS (R$ 5.531,31) prevalecerão sobre o coletivo.
Prazo de validade das normas coletivas
Regra atual
As cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho integram os contratos individuais de trabalho e só podem ser modificados ou suprimidos por novas negociações coletivas. Passado o período de vigência, permanecem valendo até que sejam feitos novos acordos ou convenções coletivas.
Nova regra
O que for negociado não precisará ser incorporado ao contrato de trabalho. Os sindicatos e as empresas poderão dispor livremente sobre os prazos de validade dos acordos e convenções coletivas, bem como sobre a manutenção ou não dos direitos ali previstos quando expirados os períodos de vigência. E, em caso de expiração da validade, novas negociações terão de ser feitas.
Representação
Regra atual
A Constituição assegura a eleição de um representante dos trabalhadores nas empresas com mais de 200 empregados, mas não há regulamentação sobre isso. Esse delegado sindical tem todos os direitos de um trabalhador comum e estabilidade de dois anos.
Nova regra
Os trabalhadores poderão escolher 3 funcionários que os representarão em empresas com no mínimo 200 funcionários na negociação com os patrões. Os representantes não precisam ser sindicalizados. Os sindicatos continuarão atuando apenas nos acordos e nas convenções coletivas.
Demissão
Regra atual
Quando o trabalhador pede demissão ou é demitido por justa causa, ele não tem direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS nem à retirada do fundo. Em relação ao aviso prévio, a empresa pode avisar o trabalhador sobre a demissão com 30 dias de antecedência ou pagar o salário referente ao mês sem que o funcionário precise trabalhar.
Nova regra
O contrato de trabalho poderá ser extinto de comum acordo, com pagamento de metade do aviso prévio e metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS. O empregado poderá ainda movimentar até 80% do valor depositado pela empresa na conta do FGTS, mas não terá direito ao seguro-desemprego.
Danos morais
Regra atual
Os juízes estipulam o valor em ações envolvendo danos morais.
Nova regra
A proposta impõe limitações ao valor a ser pleiteado pelo trabalhador, estabelecendo um teto para alguns pedidos de indenização. Ofensas graves cometidas por empregadores devem ser de no máximo 50 vezes o último salário contratual do ofendido.
Contribuição sindical
Regra atual
A contribuição é obrigatória. O pagamento é feito uma vez ao ano, por meio do desconto equivalente a um dia de salário do trabalhador.
Nova regra
A contribuição sindical será opcional.
Terceirização
Regra atual
O presidente Michel Temer sancionou o projeto de lei que permite a terceirização para atividades-fim.
Nova regra
Haverá uma quarentena de 18 meses que impede que a empresa demita o trabalhador efetivo para recontratá-lo como terceirizado. O texto prevê ainda que o terceirizado deverá ter as mesmas condições de trabalho dos efetivos, como atendimento em ambulatório, alimentação, segurança, transporte, capacitação e qualidade de equipamentos.
Gravidez
Regra atual
Mulheres grávidas ou lactantes estão proibidas de trabalhar em lugares com condições insalubres. Não há limite de tempo para avisar a empresa sobre a gravidez.
Nova regra
É permitido o trabalho de mulheres grávidas em ambientes considerados insalubres, desde que a empresa apresente atestado médico que garanta que não há risco ao bebê nem à mãe. Mulheres demitidas têm até 30 dias para informar a empresa sobre a gravidez.
Banco de horas
Regra atual
O excesso de horas em um dia de trabalho pode ser compensado em outro dia, desde que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas. Há também um limite de 10 horas diárias.
Nova regra
O banco de horas pode ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação se realize no mesmo mês.
Rescisão contratual
Regra atual
A homologação da rescisão contratual deve ser feita em sindicatos.
Nova regra
A homologação da rescisão do contrato de trabalho pode ser feita na empresa, na presença dos advogados do empregador e do funcionário - que pode ter assistência do sindicato.
Ações na Justiça
Regra atual
O trabalhador pode faltar a até três audiências judiciais. Os honorários referentes a perícias são pagos pela União. Além disso, quem entra com ação não tem nenhum custo.
Nova regra
O trabalhador será obrigado a comparecer às audiências na Justiça do Trabalho e, caso perca a ação, arcar com as custas do processo. Para os chamados honorários de sucumbência, devidos aos advogados da parte vencedora, quem perder a causa terá de pagar entre 5% e 15% do valor da sentença.
O trabalhador que tiver acesso à Justiça gratuita também estará sujeito ao pagamento de honorários de perícias se tiver obtido créditos em outros processos capazes de suportar a despesa. Caso contrário, a União arcará com os custos. Da mesma forma, terá de pagar os honorários da parte vencedora em caso de perda da ação.
Além disso, o advogado terá que definir exatamente o que ele está pedindo, ou seja, o valor da causa na ação.
Haverá ainda punições para quem agir com má-fé, com multa de 1% a 10% da causa, além de indenização para a parte contrária. É considerada de má-fé a pessoa que alterar a verdade dos fatos, usar o processo para objetivo ilegal, gerar resistência injustificada ao andamento do processo, entre outros.
Caso o empregado assine a rescisão contratual, fica impedido de questioná-la posteriormente na Justiça trabalhista. Além disso, fica limitado a 8 anos o prazo para andamento das ações. Se até lá a ação não tiver sido julgada ou concluída, o processo será extinto.
Multa
Regra atual
A empresa está sujeita a multa de um salário mínimo regional, por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.
Nova regra

A multa para empregador que mantém empregado não registrado é de R$ 3 mil por empregado, que cai para R$ 800 para microempresas ou empresa de pequeno porte.

Matéria extraída de: http://gazetaweb.globo.com/portal/noticia/2017/07/reforma-trabalhista-e-aprovada-no-senado-confira-o-que-muda-na-lei_36607.php

segunda-feira, 10 de julho de 2017

Estimativa da CNM aponta que repasse extra de 1% ao FPM será de R$ 4,1 bilhões

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa que a estimativa do repasse extra do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) de julho de 2017 é de R$ 4,148 bilhões. A previsão da entidade é feita com base em informações oficiais divulgadas pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), por meio do Relatório de Avaliação Fiscal e Cumprimento de Meta.
A entidade explica que os Municípios recebem todos os anos nos meses de julho e dezembro 1% da arrecadação de Imposto de Renda (IR) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) referente aos 12 meses anteriores ao mês do repasse. Destaca-se que o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) é composto de 22,5% da arrecadação desses tributos repassados a cada decêndio e distribuídos de forma proporcional de acordo com uma tabela de faixas populacionais.
O repasse é fruto de uma intensa luta da Confederação Nacional de Municípios (CNM) e do movimento municipalista e culminou com a aprovação das Emendas Constitucionais 55/2007 e 84/2014. Essas medidas alteraram o artigo 159 da Constituição Federal e elevaram, gradativamente, os recursos repassados pela União para o Fundo. Assim, o repasse passou dos então 22,5% do produto da arrecadação do IR e do IPI para 24,5%. Em particular, o repasse extra de julho veio no sentido de procurar normalizar a queda do FPM nesse mês.
A CNM explica que, no mês de julho, o FPM apresenta uma forte queda, devido à sazonalidade da arrecadação ao longo do ano, que ocorre em função dos níveis de atividade econômica típicos de cada período. E, com o objetivo de auxiliar os gestores no planejamento orçamentário, a CNM realizou as estimativas dos valores que serão repassados em 2017 para os Municípios. Para tanto, utiliza-se como método para as projeções o peso da arrecadação nos dois anos anteriores, para poder encontrar a sazonalidade média da arrecadação ao longo do ano.
De acordo com o relatório da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), referente ao 1° bimestre de 2017, a arrecadação de IR e de IPI deverá ser de R$ 392,1 bilhões. Cálculos da Confederação mostram o que caberia aos Municípios nos repasses extras de julho e dezembro deste ano. Sabendo que o repasse do total do FPM em 2017 é de 24,5% do montante arrecadado de IR e IPI, chegou-se a um valor estimado de R$ 96,6 bilhões para o FPM em 2017. Chegou-se, assim, à estimativa do repasse extra de julho de 2017.
Alerta
A entidade ressalta, no entanto, que esses valores são previsões para nortear os gestores em seu planejamento e incorrem em uma margem de erro amostral. Isso porque as estimativas podem variar de acordo com a evolução da atividade econômica futura, onde se dará a arrecadação dos impostos que compõem o FPM. Além disso, com a nova rodada da repatriação deste ano, mais receitas entrarão nos repasses decendiais do FPM ao longo do período de vigência da lei, até 31 de julho de 2017.
Veja aqui a nota completa e aqui o valor por Município

Matéria extraída de: http://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/estimativa-da-cnm-aponta-que-repasse-extra-de-1-ao-fpm-sera-de-r-4-1-bilhoes

 


quarta-feira, 5 de julho de 2017

Precatórios do Fundef irão para diversas áreas, define TCE

Decisão do TCE contraria entendimento do MP de Contas sobre aplicação
Carlos Victor Costa / Tribuna Independente
Conselheiros retomaram as discussões sobre os precatórios do Fundef, que devem ser usados para aplicar em diversas áreas. (Foto: Sandro Lima)






A presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Rosa Albuquerque, decidiu na sessão da última quinta-feira (20) que os recursos oriundos dos precatórios do antigo Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério) não precisam ser vinculados exclusivamente à educação como defendia o Ministério Público de Contas de Alagoas (MPC/AL), o conselheiro Anselmo Brito e a conselheira substituta Ana Raquel.
O conselheiro Alberto Pires que já tinha votado pela vinculação exclusiva, voltou atrás e modificou o voto. No ano passado, o TCE/ AL já havia defendido que os recursos dos precatórios do Fundef não precisariam ser vinculados exclusivamente à educação.
À época, a votação foi majoritária e foi definida por um placar apertadíssimo de 4 a 3, com o voto de minerva do então presidente, o conselheiro Otávio Lessa, no sentido da não vinculação exclusiva à educação, mesma deliberação da atual presidente, Rosa Albuquerque na decisão de quinta-feira.
DISTRIBUIÇÃO
Com a decisão, o TCE manteve como segue a constituição: 25% para educação; 15% para saúde; e uma porcentagem necessária para pagamento de salários atrasados e fornecedores.
O restante do percentual para ser utilizado livremente pelo gestor da forma como ele achar necessário ao bem estar da população. A presidente Rosa Albuquerque, através de sua assessoria, disse que já havia uma decisão anterior em relação a esse assunto e que alguns prefeitos já estavam praticando essa decisão, sendo complicado mudar agora, pois poderia causar uma série de transtornos.
Então houve a decisão que esse recurso poderia ser utilizado para outras finalidades previstas dentro da legalidade baseada numa decisão que já tinha sido tomada na época do antigo presidente, Otávio Lessa.
Em fevereiro deste ano a questão foi levada novamente ao Pleno do TCE/AL e o então procurador-geral do MP de Contas, Rafael Alcântara, sustentou a necessidade de revisão e evolução do entendimento do TCE/AL, uma vez que a composição da Corte de Contas havia tido uma alteração substancial com o afastamento judicial do conselheiro Cícero Amélio e a convocação em seu lugar do conselheiro substituto Alberto Pires.
Fonte: http://www.tribunahoje.com/noticia/208595/politica/2017/04/21/precatorios-do-fundef-iro-para-diversas-areas-define-tce.html 

PUBLICAÇÃO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES DO SINTPMUP - GESTÃO 2018/2021

Diário Oficial do Estado de Alagoas

Jornal (Tribuna Independente)


terça-feira, 4 de julho de 2017

Plenário do Senado vota reforma trabalhista na semana que vem

Jucá diz que o governo ainda está discutindo a MP que Temer se comprometeu a editar para atender os pleitos dos parlamentares após aprovação da proposta

Jucá diz que o governo ainda está discutindo os termos da MP que Temer
se comprometeu a editar para atender os pleitos dos parlamentares
 após aprovação da proposta (Reinaldo Canato/VEJA.com)

O presidente do SenadoEunício Oliveira (PMDB-CE), deve pautar requerimento de urgência para a votação da reforma trabalhista no plenário da Casa nesta terça-feira. Se o pedido for aprovado, o projeto só pode entrar na pauta após duas sessões ordinárias. A expectativa é de que a apreciação do texto fique para o início da semana que vem.
Nesta segunda-feira, o líder do governo, Romero Jucá (PMDB-RR), destacou que a definição do calendário cabe a Eunício, mas confirmou que a urgência deverá ser votada na terça e o mérito na semana seguinte. Caso houvesse acordo, a votação poderia ser antecipada. “O entendimento será pactuado na reunião de líderes amanhã”, escreveu no Twitter.

“Em relação à reforma trabalhista, a definição do calendário é do presidente Eunício. A ideia é que amanhã a gente vote a urgência. A votação do requerimento de urgência deverá ser amanhã depois da ordem do dia e não mais em sessão extraordinária que foi cancelada”, disse Jucá.
Ele afirmou que o governo ainda está discutindo os termos da Medida Provisória (MP) que o presidente Michel Temer se comprometeu a editar para atender os pleitos dos parlamentares após a eventual aprovação da proposta. “Em relação ao imposto sindical, não temos ainda uma definição”, destacou o líder do governo.
Sem pressa
Na última quinta-feira, após aprovação do texto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa, Eunício adiou a votação da urgência da reforma no plenário devido ao esvaziamento no plenário e por pressão da oposição para adiar a apreciação do requerimento. À imprensa, ele disse não ter pressa para colocar o tema em votação.
“Pode ser votada semana que vem, mas meu compromisso com a Casa é de votar essa matéria até o início do recesso (dia 18 de julho). Não tenho angústia para votar isso hoje, segunda ou terça-feira.”
Eunício ponderou que vai respeitar a oposição durante o debate no plenário, mas “não vai permitir tumulto” sobre uma matéria que considera “legítima”. “Sempre digo que não sou líder do governo, sou o presidente de todos do Congresso.”
(Com Estadão Conteúdo)

Fonte: http://veja.abril.com.br/economia/plenario-do-senado-vota-reforma-trabalhista-na-semana-que-vem/