terça-feira, 21 de junho de 2022

CÂMARA DE VEREADORES APROVA NESTA SEGUNDA-FEIRA, 20, REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO DE UNIÃO DOS PALMARES

Após várias negociações os profissionais de educação do município de União dos Palmares tiveram o reajuste salarial 10,06%  aprovado pela Câmara Municipal em sessão realizada nesta segunda-feira, dia 20 de junho de 2022.

Todas as categorias, do apoio administrativo e magistério do quadro efetivo, serão contempladas a partir do mês de junho/2022, com retroativo a maio/2022.


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segunda-feira, 13 de junho de 2022

NOTA JURÍDICA CONASEMS SOBRE A EMENDA CONSTITUCIONAL 120/22 – POLÍTICA REMUNERATÓRIA E VALORIZAÇÃO DOS ACS E ACE

  No dia 08 de junho de 2022 o   Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde, emitiu nota técnica, favorável ao cumprimento do pagamento dos dois salários mínimos e vantagens para os Agentes Comunitário de Saúde e Agentes de Combate as Endemias.







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quinta-feira, 9 de junho de 2022

Previsão de pagamento para o mês de agosto do novo piso dos ACS e ACE

A Presidente da CONACS Ilda Angelica e a Comissão de Deputados Federais, esteve em reunião no dia 07, com o Ministério da Economia. O Ministério da Economia informou que irá liberar os recursos dos dois salários minimos para pagamento a partir do mês de agosto/2022, com retroativo a maio/2022.

No vídeo abaixo, a presidenta Ilda, explica o motivo do cancelamento da reunião que aconteceria nesta quarta-feira dia, 08/06 e confirma a realização da mesma na semana que vem. Esta reunião com o Ministério da Saúde e Economia é para tentar antecipar a liberação dos dois salário minimos R$ 2.424,00, para os ACS e ACE .


  

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STF decide que é obrigatória negociação em dispensa em massa de empregados

Após pedido de vista, Toffoli acompanhou a
 divergência e negou provimento à ação 


 A intervenção sindical prévia é exigência procedimental imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores. Esse foi o entendimento majoritário dos ministros do Supremo Tribunal Federal em julgamento ocorrido nesta quarta-feira (8/6). Isso não significa, porém, que as demissões coletivas devam passar por autorização prévia dos sindicatos ou pela celebração de um acordo, bastando apenas a abertura do diálogo com as categorias afetadas.


O julgamento tratou da demissão de cerca de quatro mil empregados da Empresa Brasileira de Aeronáutica (Embraer) e da Eleb Equipamentos, em 2009. Devido ao ocorrido, os Sindicatos dos Metalúrgicos de São José dos Campos e Região e de Botucatu e a Federação dos Metalúrgicos de São Paulo ajuizaram ação na Justiça do Trabalho. Na reclamação, pediram a nulidade da dispensa coletiva, uma vez que não houve negociação prévia com as entidades. 

O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a demissão em massa não foi abusiva, contudo, determinou que, em casos futuros, a negociação com os sindicatos é necessária para sua validação. A Embraer e a Eleb Equipamentos recorreram ao STF alegando que não existe lei que imponha a negociação prévia.

Reviravoltas
O julgamento no STF começou em fevereiro de 2021, no Plenário Virtual. O relator do caso, ministro Marco Aurélio, votou pela procedência da ação. Para ele, não há necessidade de negociação com sindicatos para a demissão em massa, uma vez que a iniciativa da rescisão é ato unilateral, não exigindo concordância da parte contrária, "muito menos do sindicato que congregue a categoria profissional". Acompanharam o relator os ministros Nunes Marques e Alexandre de Moraes.

Luiz Edson Fachin abriu divergência, destacando a importância da obrigatoriedade da negociação em casos de dispensa coletiva, já que o trabalho é um direito fundamental previsto na Constituição Federal. Acompanhou a divergência o ministro Luís Roberto Barroso.

O processo foi suspenso devido ao pedido de destaque e, depois, de vista do ministro Dias Toffoli. Na sessão desta quarta, Toffoli apresentou seu voto, que acompanhou a divergência aberta por Fachin. No entendimento do ministro, a Constituição Federal visa ao diálogo e a preservação de empregos, por isso a obrigatoriedade de negociar no caso de dispensa.

Também acompanharam a divergência Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Rosa Weber. O ministro Alexandre, que em 2021 tinha acompanhado o relator, mudou seu voto e seguiu a divergência. O ministro Gilmar Mendes votou pela procedência da ação.

De acordo com Alessandra Barichello Boskovic, doutora em Direito e sócia do escritório Mannrich e Vasconcelos, o resultado do julgamento prestigiou o papel dos sindicatos profissionais na proteção coletiva dos trabalhadores, sem perder de vista a liberdade econômica dos empregadores. "Na fixação da tese, a corte procurou equilibrar os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa", destacou ela. 

A advogada lembrou que "ao propor a tese prevalecente, o ministro Barroso ressaltou que a exigência de negociação em boa-fé objetiva, enquanto requisito à dispensa coletiva, não implica estabilidade no emprego. O que se espera é uma tentativa honesta de negociação, visando a mitigar os efeitos prejudiciais da dispensa em massa. Se o diálogo for infrutífero, deverá prevalecer a liberdade do empregador de rescindir os contratos de trabalho".

RE 999.435

 é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.  Revista Consultor Jurídico, 8 de junho de 2022, 18h22

Matéria extraída de: https://www.conjur.com.br/2022-jun-08/obrigatoria-negociacao-dispensa-coletiva-empregados-stf#top


terça-feira, 7 de junho de 2022

Senado aprova PEC do piso salarial da enfermagem

Da Agência Senado | 02/06/2022, 13h09


Foi aprovada pelo Plenário do Senado nesta quinta-feira (2), em primeiro e segundo turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 11/2022) que visa dar segurança jurídica ao piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras. O texto segue para a Câmara dos Deputados.

No primeiro turno foram 71 votos a favor e nenhum contra. No segundo turno, 72 a favor e nenhum contrário.

O piso foi aprovado pelo Senado (em novembro) e pela Câmara dos Deputados (em maio) na forma de um projeto de lei (PL 2.564/2020), de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), com relatoria da senadora Zenaide Maia (Pros-RN). Ao inserir na Constituição o piso, a intenção é evitar uma eventual suspensão do piso na Justiça, sob a alegação do chamado "vício de iniciativa" (quando a proposta é apresentada por um dos Poderes sem que a Constituição Federal lhe atribua competência para isso).

A primeira signatária da iniciativa, senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA), fez uma homenagem aos mais de 700 profissionais da enfermagem mortos durante a pandemia da Covid-19. Ela lembrou que o piso terá efeito tão logo seja sancionado pelo presidente da República, ainda que esteja em andamento a discussão sobre a fonte de recursos no Orçamento.

— Teremos nas próximas semanas alternativas para que municípios e estados tenham as condições orçamentárias para o pagamento desses valorosos profissionais. Viva os enfermeiros do Brasil!

O relator de Plenário, senador Davi Alcolumbre (União-AP), rejeitou as emendas apresentadas e pediu aos senadores que retirassem os destaques, para acelerar a aprovação. Ele garantiu que há várias opções em debate para encontrar os recursos orçamentários que garantam o pagamento do piso.

— Essa nova despesa não recairá sobre os ombros dos estados, dos [hospitais] filantrópicos e dos municípios brasileiros — assegurou.

Alcolumbre citou entre as possíveis fontes futuras de receita os impostos arrecadados com a eventual legalização dos cassinos no Brasil, tema do PL 2.648/2019. Angelo Coronel (PSD-BA) subiu à tribuna para apoiar a ideia, ao passo que o senador Eduardo Girão (Podemos-CE) qualificou de "oportunista" a associação entre a aprovação do piso e a legalização dos cassinos.

Pacheco

A sessão foi presidida pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, chegou ao Plenário em meio à sessão — vindo de audiência de conciliação no Supremo Tribunal Federal, entre o governo federal e os estados, para tratar da cobrança de ICMS sobre o diesel — e saudou a atuação do colega.

— Com toda a justiça, V. Exa. preside essa sessão, haja vista que é um grande defensor da classe dos enfermeiros. Determinadas profissões são destacadas em razão de momentos especiais da humanidade, e no enfrentamento da pandemia da covid-19 tivemos destacada uma profissão que precisa de uma elevação de status, que é a dos enfermeiros. Daí todo esse consenso — disse Pacheco a Veneziano.

Autor do PL que instituiu o piso, o senador Fabiano Contarato (PT-ES) agradeceu ao presidente do Senado pelo empenho na aprovação do piso e conclamou os profissionais da enfermagem a desempenharem um papel ativo na política:

— É só através da política que nós mudamos. Vocês têm uma força inestimável. Vocês aprovaram o PL 2.564 e a PEC 11.

O PL aprovado prevê piso mínimo inicial para enfermeiros no valor de R$ 4.750, a ser pago nacionalmente por serviços de saúde públicos e privados. Em relação à remuneração mínima dos demais profissionais, o texto fixa 70% do piso nacional dos enfermeiros para os técnicos de enfermagem e 50% para os auxiliares de enfermagem e as parteiras.

Fonte: Agência Senado

Matéria extraída de: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2022/06/02/senado-aprova-pec-do-piso-salarial-da-enfermagem


quinta-feira, 2 de junho de 2022

ACORDO COMPRIDO! MAIS UMA CONQUISTA DA DIRETORIA DO SINDICATO DE UNIÃO DOS PALMARES/AL

Os Servidores Públicos Municipais de União dos Palmares, pertencentes a Secretaria Municipal de Saúde, Administração Geral (Prefeitura) e Câmara Municipal de Vereadores, receberam nesse pagamento do mês de maio, o reajuste de 10% com retroativo a abril. 

Agradecemos ao prefeito KIL e ao vice Júnior Menezes, pelo cumprimento do acordo firmado entre o sindicato, servidores, e os vereadores aprovaram a lei do reajuste salarial de 2022 de 10%. 

O servidor público está há dois anos com o salário congelado pelo Governo Federal devido a Pandemia da Covid-19. Então foi de grande importância esse trabalho desta nova Diretoria do Sindicato junto ao Gestor Municipal, que reconheceu a defasagem e garantiu este ano o reajuste do servidor municipal. Vamos continuar trabalhando para conseguir a reposição salrial desses dois anos.

Nosso Compromisso é Trabalhar em Defesa do Servidor. Agradeço ao apoio e confiança dos servidores no trabalho dessa nova diretoria. Finalizou o Presidente Tita do Sindicato.

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Excelente notícia para os Agentes Comunitário de Saúde e Agentes de Combate às Endemias de União dos Palmares/AL e do País

A Diretoria do Sindicato dos Trabalhadores Públicos Municipais de União dos Palmares- SINTPMUP, informa que nesta terça-feira, 31 de maio de 2022, o Governo Federal publicou, PORTARIA N°4.921.  Essa Portaria dará o Crédito Financeiro Suplementar Suficiente para que o Ministério da Saúde possa repassar aos Municípios o novo vencimento dos ACS e ACE de todo país.

Mais um passo na Conquista da aplicabilidade da Emenda Constitucional 120, do novo vencimento de dois salários mínimos, (2.424,00), agora vamos aguardar o Ministério da Saúde baixar uma portaria regulamentado, o envio dos recursos aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal, para o cumprimento do novo vencimento não inferior a dois  salários mínimos. (2.424,00) para os Agentes Comunitário de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.

Estamos aguardando que o Munistério faça o repasse para o Fundo Municipal de Saúde de União dos Palmares, para que seja atualizado o vencimento da categoria. Também aguardamos a regulamentação dao adicional de insalubridade e da aposentadoria especial, e assim que for regulamentada pelo Governo Federal, faremos uma apresentação com o Gestor Municipal, para que seja atualizada a lei municipal 1217/2011 que rege o servidor público municipal, ou fazer a construção de um plano de cargo e carreira independente para os ACS e ACE. Finalizou o Presidente Tita do Sindicato


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