Extraído de: Tribunal Regional Federal da 2ª Região - 26 de Julho de 2011
A presidente do TRF2, desembargadora federal Maria Helena Cisne, assinou na terça-feira, 26 de julho, acordo de cooperação que promete tornar mais ágil a quitação das dívidas judiciais de municípios e do Estado. O documento, subscrito também pelo presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, desembargador Manoel Alberto Rebêlo, e pela presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, desembargadora Maria de Lourdes D'Arrochella Lima Sallaberry, trata do pagamento dos precatórios inscritos no Regime Especial de Liquidação instituído pela Emenda Constitucional nº 62, de dezembro de 2009. O ato foi formalizado na sede do TJRJ.
A aplicação da EC 62/2009 foi regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça que, em junho de 2010, publicou a Resolução nº 115. Na prática, nos termos do acordo firmado pelos três tribunais que têm sede na capital fluminense, o TJRJ ficará responsável pela administração da conta para depósito dos valores referentes aos precatórios inscritos no Regime Especial de Liquidação, que envolve os entes públicos do estado e dos seus municípios. A Justiça Estadual, então, deverá repassar os valores devidos para os outros tribunais efetuarem o pagamento em favor dos titulares dos precatórios.
Vale destacar que o acordo prevê a autonomia de cada tribunal para, individualmente, controlar o cumprimento da ordem cronológica de apresentação dos precatórios, bem como para garantir as preferências para os idosos e para as pessoas que sofrem de doenças graves, como estabelece a Constituição.
A agilidade prometida pelo novo sistema fica por conta de que, com a centralização dos depósitos em conta gerida pelo Tribunal de Justiça, os tribunais federais (o TRF e o TRT) contam com um mecanismo capaz de assegurar que os órgãos públicos estaduais e municipais do Rio de Janeiro cumpram as determinações judiciais, depositando rapidamente os valores relativos aos precatórios devidos aos cidadãos: "O principal objetivo do termo de cooperação é conferir maior efetividade à atuação do Judiciário, a fim de que os beneficiários dos precatórios recebam o que têm direito. É preciso destacar que, se o ente público não realizar o depósito em até dez dias contados da ordem para fazê-lo, o Tribunal de Justiça pode efetuar o sequestro do montante devido", explica Manoel Alberto Rebêlo.
Maria Helena Cisne assina o acordo, observada por Manoel Alberto Rebêlo e maria de Lourdes Sallaberry