segunda-feira, 1 de maio de 2023

SERVIDORES ANIVERSARIANTES NO MÊS DE MAIO

A Diretoria do SINTPMUP parabeniza todos os servidores que estão aniversariando nesse mês de maio, e deseja-lhes muitas felicidades, saúde e muitos anos de vida, que Deus continue abençoando todos vocês.


Nome

Nascimento

Órgão de Origem

Dalva Silva de Souza

01/05

Secretaria Municipal de Saúde

José Maria dos Santos

01/05

Secretaria Municipal Administração

Isaias Barnabé Batista

02/05

Secretaria Municipal de Infraestrutura

Ielma Leandro Leitão

02/05

Secretaria Municipal de Administração

José Claudio da Silva

04/05

Secretaria Municipal de Saúde

José Cicero Aureliano da Silva

04/05

Secretaria Municipal de Educação

Elivan José Alexandre

05/05

Secretaria Municipal de Saúde

Maria Cícera da Silva Barros

05/05

Secretaria Municipal de Saúde

Ana Claudia de Andrade Lima

06/05

 

Cassiano Frazão da Silva             

06/05

Secretaria Municipal de Saúde

Edjane Avelino da Silva

06/05

Secretaria Municipal de Educação

Givanildo Honorato da Silva

06/05

Secretaria Municipal de Administração

José Jorge Ferreira da Silva

06/05

Secretaria Municipal de Saúde

Maria Sandra Aprígio de Lima

06/05

Secretaria Municipal de Administração

João dos Santos Lima

07/05

Secretaria Municipal de Agricultura

Maria José Herculano

08/05

Secretaria Municipal de Infraestrutura

Maria Madalena da Silva

08/05

Secretaria Municipal de Infraestrutura

Maria do Perpetuo Socorro Ribeiro Lima

09/05

Câmara Municipal de Vereadores

Josefa Irene da Conceição

10/05

Secretaria Municipal de Saúde

Maria Alessandra O. Rocha

10/05

Secretaria Municipal de Administração

Ana Celia Vieira de Oliveira

11/05

Secretaria Municipal de Saúde

José Cícero da Silva

11/05

Secretaria Municipal de Administração

Maria Sirleide Flor Barbosa

11/05

Secretaria Municipal de Saúde

Rosinete da Silva

12/05

Secretaria Municipal de Saúde

Francisco Justino da Silva

15/05

Secretaria Municipal de Educação

Claudia Barros Silva

16/05

Secretaria Municipal de Saúde

Francisco Mendes da Silva

16/05

Secretaria Municipal de Administração

Odair José

16/05

Secretaria Municipal de Saúde

José Ferreira da Silva Filho

17/05

Secretaria Municipal de Administração

Kadja Kaiiny dos Santos Peixoto

17/05

Secretaria Municipal de Saúde

Maria Luana Cavalcante da Silva

17/05

Secretaria Municipal de Saúde

Paulo Medeiros de Almeida

17/05

Secretaria Municipal de Turismo

Adelson Balbino de Lima

18/05

Secretaria Municipal de Administração

Claudio Virgílio Alves

18/05

Secretaria Municipal de Administração

Djalma Roseno Filho

18/05

Secretaria Municipal de Saúde

Luiz Roberto do Monte Frota

18/05

Secretaria Municipal de Saúde

Maria Betânia Melo de Oliveira

18/05

Secretaria Municipal de Saúde

José Paulo Santana da Silva

19/05/

Secretaria Municipal de Infraestrutura

Reverton De Lima Bomfim

19/05

Secretaria Municipal de Saúde

Aniger de Azevedo Silva

20/05

Secretaria Municipal de Administração

José Ricardo Bezerra da Silva

20/05

Secretaria Municipal de Administração

Júlio Sotero da Silva

20/05

Secretaria Municipal de Agricultura

Maria do Socorro Gomes da Silva

20/05

Secretaria Municipal de Administração

Marily de Melo Silva

21/05

Secretaria Municipal de Saúde

Maria Madalena da Silva Vasconcelos

21/05

Secretaria Municipal de Educação

José Pedro dos Santos

22/05

Secretaria Municipal de Educação

Maria de Lourdes de Souza

22/05

Secretaria Municipal de Infraestrutura

Maria Eliane Justino da Silva

23/05

Secretaria Municipal de Educação

Augusto Campos Ferreira

24/05

Secretaria Municipal de Saúde

Edilene Maria Dantas da Silva

24/05

Secretaria Municipal de Assistência Social

Isnaldo Cosme de Sousa

24/05

Secretaria Municipal de Turismo

José Veras Neto

24/05

Secretaria Municipal de Saúde

Polyana Marques da Silva

24/05

Secretaria Municipal de Administração

Adeildo Lopes da Silva

25/05

Secretaria Municipal de Administração

José Cleiton da Silva

25/05

Secretaria Municipal de Turismo

Sonia Maria da Silva Moura

25/05

Secretaria Municipal de Saúde

José Ferreira Neto

26/05

Secretaria Municipal de Assistência Social

Maria Vicente Sobrinho

27/05

Secretaria Municipal de Saúde

Cicera Maria da Silva

28/05

Secretaria Municipal de Infraestrutura

João Vieira da Silva Junior

28/05

Secretaria Municipal de Saúde

Gerson de Lima Barros

29/05

Secretaria Municipal de Saúde

Nivaldo José Silva Andrade

29/05

Secretaria Municipal de Saúde

Paula da Rocha

29/05

Secretaria Municipal de Administração

Ernando Mendonça da Silva

30/05

Secretaria Municipal de Infraestrutura

Edmilson Inácio da Silva

30/05

Secretaria Municipal de Infraestrutura

João Sebastião Barboza

30/05

Secretaria Municipal de Agricultura

Maria Cícera Marques

31/05

Secretaria Municipal de Saúde

Merylliane Santos de Miranda

31/05

Secretaria Municipal de Educação


Parabéns a todos os aniversariantes do mês de maio de 2023.

 


Postado por: SECOM-SINTPMUP


01 de Maio - Dia do Trabalho

A Diretoria do Sindicato dos Trabalhadores Públicos Municipais de União dos Palmares (SINTPMUP), gostaria de felicitar todos os trabalhadores que, com garra e muita determinação, exercem suas funções por todo este país. Todos vocês merecem respeito, dignidade e uma chance honesta de realizar os seus sonhos. À todos os nossos filiados, parceiros e amigos que, constroem com suor, trabalho e fé um mundo melhor pra todos, desejamos um Feliz Dia do Trabalho!









Postado por: SECOM-SINTPMUP

quinta-feira, 27 de abril de 2023

Piso da enfermagem: Congresso aprova projeto para viabilizar pagamento

O Congresso Nacional aprovou nesta quarta-feira (26) o projeto de lei que garante a abertura de crédito especial no orçamento federal deste ano para o pagamento do piso da enfermagem. O PLN 5/2023 vai à sanção. Pelo texto, será assegurado o valor de R$ 7,3 bilhões para ajudar no pagamento do piso, que foi criado pela Emenda Constitucional 124.

O texto foi aprovado por unanimidade no Senado e recebeu o apoio da maioria dos deputados. O Partido Novo registrou voto contrário.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, afirmou que aprovação do piso foi uma decisão política do Parlamento e do Poder Executivo em reconhecimento à importância de enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares:

— Somos sabedores que é difícil a fixação de piso salarial no Brasil, mas a enfermagem foi objeto de opção política feita pelo Senado, pela Câmara e pelo Poder Executivo, de ontem e de agora, para se dar a esses profissionais um piso minimamente razoável. Sabemos o que enfermeiros, técnicos e auxiliares enfrentaram na pandemia. Foram verdadeiros guerreiros. Muitos morreram na frente de batalha da covid. Hoje, mais uma etapa foi cumprida pelo Congresso Nacional — destacou.

O dinheiro previsto no PLN 5/23 será usado para o Ministério da Saúde auxiliar estados, municípios e o Distrito Federal no pagamento dos pisos a partir de maio. Os recursos virão de superávit financeiro apurado em 2022 pelo Fundo Social. Em exposição de motivos, o governo afirmou que a medida não tem impacto na meta de resultado primário fixada para 2023. Além disso, a despesa já foi retirada do teto de gastos criado pela Emenda Constitucional 95.

Ao todo, 867 mil profissionais serão beneficiados. A Lei 14.434/2022 define que o piso salarial dos enfermeiros será de R$ 4.750. Os técnicos de enfermagem deverão receber 70% desse valor (R$ 3.325); e os auxiliares de enfermagem e as parteiras, 50% (R$ 2.375).

Reconhecimento

Relatora do projeto na Comissão Mista de Orçamento (CMO), a senadora Eliziane Gama (PSD-MA) destacou que a categoria luta há décadas por valorização e que a sua atuação foi fundamental durante a pandemia da Covid-19.

— Hoje estamos finalizando uma caminhada de mais de 20 anos no Congresso Nacional para garantir a valorização e o reconhecimento de uma categoria que tem hoje cerca de três milhões de profissionais. Desse universo, 85% são mulheres. Mais de 4500 famílias perderam seus entes queridos, profissionais da enfermagem, durante a pandemia. Hoje estamos tornando realidade uma caminhada de muita luta, uma caminhada árdua— enfatizou a relatora, que destacou também o empenho do presidente do Congresso, senador Rodrigo Pacheco e de outros parlamentares para viabilizar o pagamento.

Enfermeiro de formação, o deputado federal Bruno Farias (Avante-MG) comemorou a aprovação e afirmou que a luta pelo piso da enfermagem chegou ao seu capítulo final: 

— O Congresso faz justiça hoje ao garantir um piso necessário aos enfermeiros, técnicos e auxiliares deste Brasil. [...]Essa novela está chegando ao final hoje. No mês de maio, o piso da enfermagem tem que estar na conta, porque a enfermagem foi que salvou este país, a enfermagem que vacinou este país, a enfermagem que cuida dessa sociedade— ressaltou. 

Autor do Projeto de Lei (PL) 2.564/2020, que institui o piso salarial nacional da enfermagem,  o senador Fabiano Contarato (PT-ES) fez um apelo ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que revogue a suspensão da Lei 14.434/22, que estabeleceu o valor dos pisos. Em setembro do ano passado, o STF concedeu medida cautelar proposta pela Confederação Nacional de Saúde para suspender os efeitos da lei até que sejam esclarecidos os impactos financeiros da medida.

Em dezembro, o ministro do STF Roberto Barroso decidiu que, mesmo com a aprovação da Emenda Constitucional 127, que tratou das fontes de recursos no setor público, é necessária a regulamentação da assistência complementar da União por uma outra lei federal.

— Eu faço uma apelo ao Supremo Tribunal Federal: para que imediatamente o STF revogue a suspensão da vigência da lei que instituiu o piso. É uma lei. É um direito dos trabalhadores— sustentou Contarato.

A senadora Zenaide Maia (PSD-RN), que é médica, destacou a luta de enfermeiros, técnicos, parteiros e demais profissionais da área.

— Finalmente os recursos vão chegar ao contracheque dessa categoria que é talvez a única que está presente da hora em nascemos até a hora em que morremos. Enfermagem brasileira, vocês merecem. Essa luta é para fazer justiça. Não estamos pedindo privilégio— celebrou.

Os deputados João Daniel (PT-SE), Jorge Solla (PT-BA), Abilio Brunini (PL-MT) e outros parlamentares comemoraram também a aprovação do PLN 5:

— Temos orgulho de ter PLNs aqui que fazem parte da política do governo do presidente Lula, que é reconstruir este país, olhar para categorias da classe trabalhadora, dos servidores públicos, a exemplo da enfermagem, dar dignidade e atender às reivindicações históricas – afirmou João Daniel.


Fonte: Agência Senado

https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2023/04/26/piso-da-enfermagem-congresso-aprova-projeto-para-viabilizar-pagamento#:~:text=A%20Lei%2014.434%2F2022%20define,%25%20(R%24%202.375).


Postado por: SECOM-SINTPMUP



quarta-feira, 26 de abril de 2023

26 de Abril - Dia do Juiz do Trabalho

Parabéns aos profissionais que diariamente trabalham pela preservação de direitos, deveres e em prol da justiça social.

A primeira igualdade é a Justiça.







Postado por: SECOM-SINTPMUP



terça-feira, 25 de abril de 2023

Supremo julga constitucional RJU dos agentes de combate as endemias

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5554, com pedido de liminar, contra dispositivos da Lei 13.026/2014, na parte em que cria o Quadro em Extinção de Combate às Endemias e autoriza a transformação dos empregos, criados pela Lei 11.350/2006, no cargo de agente de combate às endemias. Na avaliação de Janot, os dispositivos violam os artigos 7º, inciso I, 37, caput e inciso II, e 198, parágrafos 4º e 5º, da Constituição Federal (CF), e o artigo 2º, parágrafo único, da Emenda Constitucional (EC) 51/2006.

Para o procurador-geral, a lei, ao transformar os ocupantes de empregos públicos de agente de combate a endemias em ocupantes de cargos públicos, efetuou provimento derivado e contrariou o artigo 37, inciso II, da CF, que exige a aprovação em concurso público para a investidura em cargo ou emprego público. Ele explicou que, antes da edição da EC 51/2006, os gestores locais do Sistema Único de Saúde (SUS) costumavam contratar esses funcionários por meio de contratos temporários por excepcional interesse público. “Tais contratações, não raro, tinham sua natureza jurídica desnaturada em razão de prorrogações sucessivas”, observa. “No intuito de obstar tais práticas, o artigo 198, parágrafo 4º, da Constituição, com a redação da EC 51/2006, determinou a admissão dos agentes comunitários e de combate a endemias somente mediante processo seletivo público.

A Lei 11.350/2006 regulamentou a emenda, criou 5.365 empregos públicos de agente de combate a endemias e submeteu-os à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)”, aponta. 

Ministro Relator entendeu que a Lei 13026/14 não feriu a Constituição

 A hipótese em análise no caso da Lei 13026/14 é diversa da que o Procurador Geral da Repúbica trouxe para o debate. Trata-se de analisar a constitucionalidade do regime de contratação diferenciada dos agentes comunitários de combate a endemias, criado pela Emenda Constitucional nº 51/2006. De fato, a referida emenda excepcionou a regra do concurso público e tornou possível a admissão dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias mediante processo seletivo público .

A justificativa da PEC nº 7/2003, que deu origem à EC nº 51/2006, indica que a norma constitucional visou definir o modelo para a celebração do vínculo dos agentes comunitários com a Administração Pública, tendo em vista que, na ausência de normatização específica, tais profissionais eram contratados por diversas modalidades, a exemplo de termos de parceria com Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, contratos temporários ou contratação de cooperativas.

A submissão a processo seletivo público teve por objetivo estabelecer procedimento simplificado de contratação, viabilizando a escolha de pessoas legitimadas e reconhecidas pela comunidade destinatária das ações de saúde. Isso porque o trabalho do agente comunitário consiste em ações domiciliares ou comunitárias de prevenção à saúde, sendo imprescindível que o profissional tenha laços com a comunidade a ser atendida. 14.

Nesse cenário, não há que se falar em inconstitucionalidade decorrente da transformação de empregos em cargos públicos. A EC nº 51 /2006 expressamente atribuiu à lei federal a disciplina sobre o regime jurídico a ser aplicado a esses profissionais, assim como a regulamentação do piso salarial profissional nacional, as diretrizes para os planos de carreira e a as atividades a serem exercidas. Ao estabelecer exceção constitucional à regra do concurso público, a EC nº 51/2006 não vedou ou determinou a adoção de regime jurídico específico, cabendo ao legislador a opção pelo regime celetista ou estatutário.

Tendo em vista que a regra do concurso público é aplicável a emprego ou a cargo público, a incidência da exceção constitucional prevista no art. 198, § 4º, da Constituição Federal, incluído pela EC nº 51/2006, indiferente ao regime jurídico do agente. Anoto que a Lei nº 11.350/2006 explicita que o procedimento de contratação diferenciada deve observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Desse modo, tal modalidade de contratação, apesar de não se confundir com o concurso público, deve observar os princípios da administração pública.

A posição do Ministro relator Luis Roberto Barroso foi acompanhada por oito ( 8) Ministros do Supremo Tribunal Federal que participaram da sessão , a corte hoje tem a composição incompleta devida a aposentadoria do Ministro Ricardo Levandowski, e ainda não registrou o voto a Ministra Carmen Lúcia.

 Foi julgado improcedente  o pedido do Procurador Geral da República, sendo fixada a seguinte tese: A EC nº 51 /2006, ao prever a admissão de agentes de combate às endemias por processo seletivo público, estabeleceu exceção constitucional à regra do concurso público, cabendo ao legislador ordinário definir o regime jurídico aplicável aos profissionais”. A presente decisão vai favorecer a regularização funcional de milhares de agentes comunitários de saude e agentes de combate as endemias em todo o País.

Atuou na açåo judicial defendendo os trabalhadore no plenário do STF o Advogado Cezar Brito advogado da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social da CUT/CNTSS e do Sindicato dos Trabalhadores em Combate as Endemias e Saúde Preventiva no Estado do Rio de Janeiro-SINTSAUDERJ, segundo o Diretor da CNTSS/CUT e do SINTSAUDERJ Sandro Cezar foi uma grande vitória da categoria depois de muitos anos de luta, parabéns mata mosquitos do Rio de Janeiro. Assista o vídeo da sustentação do nosso advogado clicando abaixo:

 


Matéria extraída de: http://www.sintsauderj.org.br/noticia/supremo-julga-constitucional-rju-dos-agentes-de-combate-as-endemias


Eu sempre fiz a defesa dessa tese, que o direito é para todos os Agentes de Combate às Endemias e os Agentes Comunitários de Saúde. Agora o STF confirma essa minha defesa, estou muito feliz e contente por fazer parte dessa história e defesa. Isso vai beneficiar e tranquilizar vários Trabalhadores(a)

Finalizou o Presidente Tita do Sindicato (SINTPMUP).



Postado por: SECOM-SINTPMUP