sexta-feira, 7 de março de 2025

Prefeitura de União dos Palmares-AL, Paga o Piso Salarial aos Agentes de Vigilância Sanitária de dois salários mínimos(3.036,00).

 

Neste pagamento do mês de fevereiro de 2024, o prefeito de União dos Palmares Júnior Menezes, autorizou o pagamento da equiparação do piso salarial  do cargo de Agente de Vigilância Sanitária ao do Agente Comunitário de Saúde - ACS e Agente de Combate às Endemias - ACE. Essa equiparação salarial foi um reconhecimento do trabalho realizado pela categoria da vigilância sanitária. 

Fico muito feliz e grato quando o gestor municipal reconhece e valoriza os profissionais do município, aproveito a oportunidade  para agradecer ao vereador Elvinho por ter encabeçado essa reivindicação, aos demais vereadores por ter dado todo apoio na aprovação dessa lei municipal, como também ao ex-prefeito kil e ao Prefeito Júnior Menezes. O trabalho em parceria faz a diferença. Vamos em Frente. Finalizou Presidente Tita Albuquerque do Sintpmup.







LEI MUNICIPAL Nº 1.591/2024, 11 DE JULHO DE 2024.

Dispõe sobre a equiparação do piso salarial do cargo de Agente Sanitário – AS aos pisos salariais dos Agentes Comunitários de Saúde – ACS e Agentes de Combate às Endemias – ACE no Município de União dos Palmares.

O PREFEITO DE UNIÃO DOS PALMARES, ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica equiparado o piso salarial do cargo de Agente de Vigilância Sanitária aos pisos salariais dos Agentes Comunitários de Saúde – ACS e Agentes de Combate às Endemias – ACE.

Art. 2º O piso salarial (vencimento) do cargo de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias foi estabelecido por meio da Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022.

Art. 3º As despesas resultantes desta lei correrão à conta da Lei Orçamentária Anual – LOA de União dos Palmares, na rubrica orçamentária específica da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

União dos Palmares, Alagoas, em 11 de julho de 2024.

ARESKI DAMARA DE OMENA FREITAS JUNIOR


 Postado por: SECOM-SINTPMUP

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