quinta-feira, 18 de outubro de 2012

Turma enquadra coleta de lixo como atividade de risco


T,ST - 26/9/2012

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho firmou entendimento de que a atividade de coleta de lixo em vias públicas e feita com a utilização de caminhões, enquadra-se na classificação de atividade de risco.
Com o reconhecimento da responsabilidade objetiva da empresa Proposta Engenharia de Edificações Ltda. por dano causado a um gari, o Colegiado confirmou a condenação ao pagamento de 150 salários mínimos, por danos moral e estético, oriunda do Tribunal Regional de Campinas (15ª).
O ministro Renato Lacerda de Paiva, relator dos autos, destacou que a teoria da responsabilidade objetiva pelo risco criado tem aplicação na atividade desenvolvida pela empresa atuante no ramo de limpeza urbana e, teve sua origem, na necessidade de responsabilizar o empregador pelas doenças profissionais adquiridas e pelos acidentes sofridos por seus empregados no exercício regular da atividade laboral. Isso, segundo o ministro, em razão da natural dificuldade daqueles em comprovar a culpa do patrão.
A teoria, também denominada de teoria do risco da atividade econômica, encontra-se consagrada pelo art. 2º da CLT, cujo texto expressa que é empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.
Na decisão proferida pela Segunda Turma, ressaltou-se que a profissão de coletor de lixo é atividade de risco por expor o trabalhador a maior probabilidade de sinistro, como ocorreu no caso examinado, em que o empregado se acidentou ao saltar do caminhão. No acidente, o coletor de lixo sofreu lesão ligamentar do joelho esquerdo, com tratamento cirúrgico e sequelas que lhe causaram incapacidade para o trabalho e consequente aposentadoria por invalidez em 2003.
O julgamento deu-se de forma unânime, com ressalva de fundamentação do ministro Caputo Bastos.


(Cristina Gimenes/RA) Em, 17/10/2012



POSTADO POR:  PROF. ASSIS

segunda-feira, 15 de outubro de 2012

Agentes de Endemias paralisam suas atividades durante 24 horas


Os Agentes de Endemias pertencentes à Secretaria Municipal de Saúde do município de União dos Palmares e vinculados ao Programa de Epidemiologia e Controle de Doenças – ECD do Governo Federal, decidiram em Assembleia realizada na manhã desta segunda –feira paralisar suas atividades durante 24 horas em advertência ao atraso do pagamento salarial.
A categoria estará em aguardo da proposta encaminhada pelo Gestor Municipal até o dia 16 de outubro, neste dia estarão se reunindo novamente para decidirem uma nova paralisação.


BEM VINDOS!

Dr. Beto Baia o seu Vice Prefeito Eduardo Pedrosa

O médico Carlos Alberto Borba Baia de Barros de 46 anos de idade, casado com a economista Maria da Conceição com a qual têm dois filhos é o novo prefeito de União dos Palmares após disputar uma eleição histórica com o economista Manoel Gomes de Barros, (ex-prefeito de União dos Palmares, deputado estadual, secretário de Agricultura, vice-governador e governador) pela diferença de 1.466 votos. Dr. Beto Baia obteve no total 16.476 e ‘Doutor Mano’ como é conhecido o destacado político 14.999 votos.Rapaz de hábitos simples, de origem humilde, tem mais três irmãos: dois médicos e um empresário. Recentemente perdeu sua genitora, e seu pai é o empresário aposentado do ramo de condimentos Orlando Baia. Beto foi vice-prefeito de Afrânio Vergetti em sua segunda legislatura, porém, não teve chance de assumir. A partir deste cargo, alentou o sonho de se tornar prefeito de sua terra. Foi candidato a deputado estadual (obtendo mais votos que o filho do ex-governador Dr. Manoel Gomes, atual deputado Nelito Gomes de Barros), mas não se elegeu. Na ultima eleição, foi derrotado pelo atual Prefeito Dr. Areski Freitas.A campanha do Dr. Beto Baia comparada a do seu adversário político foi modesta economicamente. Um dos fatos marcantes da maratona política foi à divisão de tradicional família Pedrosa que sempre acompanhou o ex-prefeito Manoel Gomes de Barros, desde o tempo em que seu pai o estadista Antonio Gomes de Barros era vivo. O vice-prefeito de Dr. Beto Baia é o agropecuarista Eduardo Pedrosa irmão do falecido prefeito Pedrosa, cujo filho Rafael Pedrosa foi eleito Vereador com 1.085 votos fazendo oposição ao tio a quem chamava de ‘pai’.O ex-deputado Francisco Tenório, o senador Fernando Collor de Melo, e o deputado federal João Caldas respaldaram politicamente a campanha do Dr. Beto, acompanhados de perto pelo empresário e deputado federal João Lyra. Sem recursos econômicos, Dr. Beto aos poucos convenceu sobretudo aos jovens, estudantes universitários e aos moradores da periferia entregues ao abandono. No inicio da campanha por se sentir sozinho, confidenciou algumas vezes a amigos que pretendia desistir. Preteriu o primeiro vice-prefeito de sua chapa, o procurador do INSS Dr. Paulo que aderiu a campanha do Dr. Manoel Gomes.Um dos detalhes interessantes da campanha foi à invasão de militantes do seu opositor a chácara do empresário Eduardo Pedrosa – conhecido como Dudu -(sobrinho de Eduardo Pedrosa) e destruiu material de propaganda, delito que foi gravado por câmeras de segurança. Outro mistério que a policia ainda apura foi à explosão da gravadora de uma emissora de rádio local cuja tendência era apoiar a candidatura do médico.O povo silenciou e passou a conjecturar quando a mídia alagoana divulgou uma suposta gravação do Dr. Manoel Gomes com o atual Prefeito Dr. Areski Freitas onde Dr. Manoel Gomes teria dito que ‘não morria de amores por este povo’ (se referindo ao povo de União) além do que o atual prefeito Dr. Areski Freitas teria afirmado que ‘preservava a galinha que punha ovos de ouro, e jamais daria fim à galinha senão não teria mais os ovos’ frase pretensamente direcionada a prefeitura.O incidente em que um militante da situação (Dr. Manoel Gomes que recebeu o apoio do atual prefeito Dr. Areski Freitas e do Governador empresário Teotônio Vilela Filho) denunciou pessoas humildes residentes no Bairro Sagrada Família que supostamente estariam recebendo cestas básicas, sendo que estas pessoas foram levadas para a Delegacia Regional onde provaram através de notas fiscais que era feirantes humildes que semanalmente se deslocavam a um supermercado em Maceió onde adquiriam mercadorias do refugo – chamou a atenção da comunidade que em silencio optou pela candidatura do médico Dr. Beto, mesmo prometendo publicamente votar em Dr. Manoel Gomes de Barros.O candidato suplantado nas urnas Dr. Manoel Gomes de Barros era ‘chefe político’ de União dos Palmares e influente em toda região há mais de 40 anos. Seu pai o saudoso deputado estadual Dr. Antonio Gomes de Barros foi um dos maiores políticos da historia do estado de Alagoas. Os tios do Dr. Manoel Gomes de Barros doutores Carlos Gomes de Barros e Osvaldo Gomes de Barros foram respectivamente deputados federal e estadual. O sogro do Dr. Manoel Gomes de Barros (pai da bacharela Jane Lamenha Gomes de Barros) foi governador de Alagoas e se chamava Antonio Semeão Lamenha Gomes de Barros (era usineiro). Atualmente o filho do Dr. Manoel Gomes de Gomes é o deputado Manoel Gomes de Barros Filho conhecido popularmente por Nelito.Dr. Manoel Gomes além de economista é agropecuarista bem sucedido. É um cidadão honesto e austero e trata com habilidade a coisa publica, já tendo inclusive conseguido superar uma das maiores crises de Alagoas quando substituiu Divaldo Suruagy no governo do Estado.Toda esta tradição além dos serviços prestados aos pobres do município pelo político e empresário não foram suficientes para desbancar a carismática, humilde e popular campanha de Dr. Beto Baia a quem mais de 52,35% do eleitorado palmarino confiou seu destino nos próximos quatro anos. Ele representa, segundo políticos experientes o fim de uma liderança quase sexagenária em um município que pouco ou nada prosperou nos últimos 30 anos graças a prefeitos ‘importados’ sempre escolhidos pela equipe do Dr. Manoel Gomes de Barros que teve até bem pouco tempo como seu maior adversário o ex-prefeito Afrânio Vergeti, hoje afastado das lides políticas.
Esta foi a primeira vez na história política de União dos Palmares em que a oposição marchou unida.
antonioaragão //
Postado por: Prof. ASSIS

15 de Outubro - Dia do Professor

Ser professor é professar a fé e a certeza de
que tudo terá valido a pena se o aluno sentir-se feliz
pelo que aprendeu com você e pelo que ele lhe ensinou...
Ser professor é consumir horas e horas pensando
em cada detalhe daquela aula que, mesmo ocorrendo
todos os dias, a cada dia é única e original...
Ser professor é entrar cansado numa sala de aula e,
diante da reação da turma, transformar o cansaço
numa aventura maravilhosa de ensinar e aprender...
Ser professor é importar-se com o outro numa
dimensão de quem cultiva uma planta muito rara que
necessita de atenção, amor e cuidado.
Ser professor é ter a capacidade de "sair de cena,
sem sair do espetáculo".
Ser professor é apontar caminhos, mas deixar que
o aluno caminhe com seus próprios pés...

Autor: (Desconhecido)

A Diretoria do SINTPMUP parabeniza a estes profissionais da Educação pelo seu dia!!!

Postado por: Tita do Sindicato


quarta-feira, 10 de outubro de 2012

A DIRETORIA DO SINTPMUP PARABENIZA TODOS OS SERVIDORES ANIVERSARIANTES DO MÊS DE OUTUBRO

Desejamos a todos os aniversariantes do mês de outubro especialmente felicidades nas alegrias e nos momentos dificeis, que as dificuldades do caminho sejam vivenciadas com sabedoria em encontro do Amor Maior.
Alegrias sejam comemoradas e agradecidas e que estas sejam frequentes na vida de cada um de vocês.


MILTON LAURINDO DA SILVA                   15/10
ANTONIO SALUSTIANO DOS SANTOS   15/10
JOSÉ EDNALDO AFONSO DE OLIVEIRA  15/10
GENIVALDO LAURENTINO DA SILVA      15/10
CICERA DE MELO SILVA                               15/10
JOSÉ CLAUDIO TELES DA SILVA                 16/10
ELIANE CANUTO DE ALMEIDA LEITE       17/10
GIRLENE VICENTE DE MELO                       18/10
SUZANA PEREIRA BENTO                            19/10
ANICLERES CORREIA DA SILVA                 20/10
ADEILDA ANGELO DE MENDONÇA         21/10
CARLOS SERGIO PEREIRA RAMALHO     21/10
DORGIVAL MERTINS DE ALENCAR JUNIOR   21/10


Postado por: Tita do Sindicato


quinta-feira, 4 de outubro de 2012

Agentes Comunitários de Saúde - Parabéns pelo seu dia!


Hoje 04 de outubro dia Nacional do Agente Comunitário de Saúde, instituído pela lei Federal 11.585/07.
Eles atuam diretamente na vida e na saúde das crianças, idosos, homens e mulheres de um Estado que promove a qualificação e ampliação da Atenção Básica.
O trabalho efetivo dos Agentes Comunitários de Saúde deve ser sempre merecedor de nossa homenagem. Por meio de suas  visitas, levando atenção, promoção, prevenção e cuidados a saúde.

Nosso compromisso é lutar pelo piso nacional da categoria.

Postado por: Tira do Sindicato

STJ - 6/9/2012


O credor deve requerer em cinco dias, contados da data do efetivo pagamento, a exclusão do nome do devedor dos serviços de proteção ao crédito, sob o risco de responder por dano moral. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso no qual um ex-devedor do Rio Grande do Sul reclamava indenização pela não retirada do seu nome, em tempo breve, da lista de inadimplentes. 
Passados 12 dias do pagamento da dívida, o devedor teve rejeitado pedido de cartão de crédito feito à instituição financeira, porque seu nome continuava no Serviço de Proteção ao Crédito. A Terceira Turma entendeu que a inércia do credor em promover a atualização dos dados gera dever de indenizar, independentemente da prova do abalo sofrido pelo autor (dano presumido). 
A Turma definiu o prazo de cinco dias, por analogia ao previsto no artigo 43, parágrafo terceiro, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece: O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção. Segundo o CDC, o arquivista tem o prazo de cinco dias úteis para comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas. 
Precedentes 
Embora haja precedentes do STJ que impõem ao credor a obrigação de providenciar o cancelamento da anotação negativa do nome do devedor em cadastro de proteção ao crédito, quando quitada a dívida, não havia, segundo a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, decisão que estipulasse de forma objetiva qual seria esse prazo. 
A Terceira Turma entendeu, na hipótese de quitação da dívida pelo consumidor, como implícita a expectativa do devedor de ver cancelado o registro negativo, bem como implícita a ciência do credor, após a confirmação do pagamento, de que deverá providenciar a respectiva baixa. 
A estipulação vem em benefício não apenas do consumidor, que terá base concreta para cobrar de forma legítima e efetiva a exclusão do seu nome dos referidos cadastros, mas também do fornecedor, que poderá adequar seus procedimentos internos de modo a viabilizar o cumprimento do prazo, apontou a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi. 
Efetivo pagamento 
A Terceira Turma entende que o prazo de cinco dias deve ser contado do pagamento efetivo. As quitações realizadas mediante cheque, boleto bancário, transferência interbancária ou outro meio sujeito a confirmação dependerão do efetivo ingresso do numerário na esfera de disponibilidade do credor. 
Para a relatora, nada impede que as partes, atentas às peculiaridades de cada caso, estipulem prazo diverso do estabelecido, desde que não se configure uma prorrogação abusiva desse termo pelo fornecedor em detrimento do consumidor, sobretudo em se tratando de contratos de adesão. 
No caso concreto, após 12 dias da quitação do débito, o nome do devedor continuava na lista de inadimplentes. A indenização por dano moral foi arbitrada em R$ 6 mil. 
Obrigação do credor 
No mesmo julgamento, os ministros reafirmaram a jurisprudência das duas Turmas que compõem a Segunda Seção do STJ, responsável pelas matérias de direito privado, no sentido de que cabe ao credor, após a quitação da dívida, o dever de providenciar a retirada do nome do devedor dos cadastros de inadimplentes. 
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul havia entendido, no caso, que caberia ao próprio interessado diligenciar no sentido da reabilitação de seu nome, exigindo-se do credor tão só a conduta de não impor embaraços, o que se entende por satisfeito pelo fornecimento de recibo a autorizar a baixa do assento. A providência seria, portanto, obrigação do devedor, após a quitação da dívida. 
Como exemplo da jurisprudência sobre o tema, a ministra Nancy Andrighi citou, entre outros precedentes, o Recurso Especial (REsp) 292.045, em que o relator, ministro Carlos Alberto Menezes Direito, consignou: Não tem força a argumentação que pretende impor ao devedor que quita a sua dívida o dever de solicitar seja cancelado o cadastro negativo. Quitada a dívida, sabe o credor que não mais é exata a anotação que providenciou, cabendo-lhe, imediatamente, cancelá-la. 

Postado por: Prof. Assis

terça-feira, 2 de outubro de 2012

INOPERANCIA INCOMPETENCIAX CREDIBILIDADE


O Sinteal e a CUT vem de publico repudiar a atitude antisindical e antidemocrática do Governo do Estado, só vista no período da ditadura militar,que ataca esta entidade que há 24 anos constrói junto com o movimento sindical alagoano e a Central Única dos Trabalhadores a luta da classe trabalhadora neste estado e no país.
Tem credibilidade um governo que iniciou sua gestão atacando os/as trabalhadores/as, suspendendo salários,retirando direitos conquistados e seguiu aplicando a politica de desmonte do serviçopúblico negando conquistas dos/as trabalhadores/as e não cumprindo acordo de negociação?
Tem credibilidade um governo que háseis anos desmantela a rede de ensino causando à educação, aos estudantes e aos/as Trabalhadores/as prejuízos irreparáveis, pela falta de pessoal de apoio administrativo, não realizando concurso e defendendo abertamente a terceirização?
Tem credibilidade um governo que vem condenando há anos os alunos a um currículoincompleto por falta de professores e não realiza concurso?
Tem credibilidade um governo que mesmo com uma rede de ensino agonizando,por não ter projetos, devolve as verbas federais recebidas?
Um governo que tem recursos para aplicar uma proposta de PCCS construídacom este sindicato que unifica e valoriza magistério e funcionários de escolas, ativos e aposentados/as,e ao invés disso prefereusar esses recursos públicos com nota leviana para atacar esta entidade, abandonandoa postura de gestor, procurando dividir esta categoriaque sempre prezou pela unidade;com isso assume uma postura de disputa com os/as trabalhadores/as, ferindo a liberdade e autonomia desteSindicato.
Se esse governo é quem defende o PCCS dos Trabalhadores/as e é quem se preocupacom os funcionários/as de apoio administrativo na educação, isso justificanão termos a valorização salarial profissional ea continuidade da formação que garante, de fato, a profissionalização.
Resta ao Governo explicar porque não revisou o plano de cargose carreiras desde 2009 como define a lei e PORQUE se prepara para aplicar rateio com os recursos do FUNDEB invés de propor alternativas de solução para aplicar o PCCS.
Restaexplicar também porque mesmo com a dispensa de licitaçãopara reformar as escolas, milhares de estudantes nãoconcluirão o ano letivo em 2012 e outros tantos sequer tiveram o ano letivoiniciado.
Contra fatos não há argumentos.O que o Governo do Estado de Alagoas prefere é seguir com práticas antidemocráticas e truculentas perseguindo dirigentes sindicais, desrespeitandoquem faz a luta, por não querer enxergar a triste realidade de sua gestão.


Postado por: Prof. Assis