Agentes de Saúde em Brasília em 2010, promessas de que o Piso Nacional
seria aprovado naquele ano.
Sem nenhuma dúvida, os Agentes Comunitários de Saúde - ACS têm
direito de receber o repasse integral da Portaria 260/2013 e 14º
salário! Não há polêmica alguma em torno do recebimento do incentivo de
R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais) por parte de todos os Agentes
de Saúde de todo o Brasil. A MNAS - Mobilização Nacional dos Agentes de Saúde (ACS/ACE) defende que os Agentes de Combate às Endemias
também devem ter o direito garantido no próprio texto da referida
portaria. Segundo o coordenador Nacional da MNAS, Samuel Camêlo, na
Portaria nº 1.007 de 4 maio de 2010, foi deliberada pelo ministro da
saúde a incorporação dos agentes de combate às endemias às equipes de
saúde da família, portanto, habilitando esses profissionais ao
recebimento do valor previsto no repasse e incentivo. No caso, este
ponto suscita polêmica por parte dos gestores da municipalidade.
Veja também:
Agente comunitário de saúde tem direito a adicional por insalubridade
CNM tenta justificar desvio de recursos destinados aos agentes de saúde
Prefeito em Lamarão (BA) decide pagar os R$: 950,00 aos agentes de saúde de sua municipalidade
Agentes de saúde reivindicam 14ª salário em frente à prefeitura
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CNM tenta justificar desvio de recursos destinados aos agentes de saúde
Prefeito em Lamarão (BA) decide pagar os R$: 950,00 aos agentes de saúde de sua municipalidade
Agentes de saúde reivindicam 14ª salário em frente à prefeitura
Esses profissionais também têm o direito de receber, uma vez por ano, o
Incentivo Adicional previsto na citada portaria, o chamado 14º salário.
De acordo com a Portaria nº 260/13, do Ministério da Saúde, cada Agente
tem direito a receber o valor de R$ 950,00. Lamentavelmente muitos
municípios brasileiros tem desviado esse recurso extra para outras
finalidades. Hoje, já existe consenso de que todos os ACS tem direito ao
recebimento desse INCENTIVO ADICIONAL no mês de Dezembro, mesmo que já
tenha percebido o seu 13º salário. O que não é consenso, mas que a MNAS
defende, com base na Portaria nº 1.007, é que os ACE também tem direito
aos mesmos benefício.
Votação do Piso Salarial Nacional
O valor de R$ 950,00, já está garantido aos trabalhadores agentes de saúde. Não há necessidade de novas votações para que o Piso Nacional seja garantido, essa votação já foi realizada com a Emenda Constitucional 63, que já foi aprovada na Câmara e Senado, faltando apenas a sua regulamentação.
Mas, o que está acontecendo com a proposta de fazer com que os R$ 950,00 seja estabelecido como Piso? Na verdade, essa é uma manobra suja feita pela bancada governista que são apresentados pela CONACS
- Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e outros
parceiros como proposta de um PISO SALARIAL NACIONAL imediato. O que não
é verdade! Para que o valor da Portaria 260/13 sejam garantidos, basta
apenas que esta portaria seja editada com inserção dos endemias no texto
e maior clareza sobre a destinação dos valores do repasse.
Aguardamos esclarecimentos da CONACS sobre os parlamentares que realmente apoiam a categoria.
Uma Nova Votação, Um novo Recomeço
Se os R$ 950,00 forem levados à votação como o PISO SALARIAL NACIONAL,
todo o processo de votação será reiniciado, ou seja, deverá passar pela
votação na Câmara, Senado, Veto da Presidente e Regulamentação. Todas
estas etapas, exceto a última, já foram cumpridas pela EC 63.
O desvio dos recursos pelas prefeituras
Para muitos prefeitos os recursos garantidos pela Portaria 260/2013
devem ser usados como pagamento do 13º salário do seu servidor ACS, ou
ainda, utilizá-lo para aquisição de EPI’s, uniformes, bicicletas,
veículos para o PSF etc. Na verdade, um desvio da verdadeira destinação
do recurso.
Posicionamento dos Tribunais de Contas
Prefeitos derrotados com o entendimento predominante nos Tribunais de Contas
Em 2009 o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso foi
responsável pela primeira derrota dos prefeitos e secretários de saúde.
Em 2010, mais um tribunal reafirma que os agentes de saúde tem
legitimidade sobre os valores previstos pela Portaria 260/2013, desta
vez o Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás. Este tribunal
manifestou-se favorável aos ACS, e através de decisão chegando a
afirmar que é “ilegal” a utilização da verba de Incentivo Adicional dos
ACS para “compensação” de pagamento de 13º salário ou qualquer outra
despesa de natureza salarial, o diferenciando do incentivo de custeio,
que pode ser usado para esse fim.
Buscando se antecipar a uma tendência nacional, muitos prefeitos
passaram a manifestar-se positivamente as decisões norteadas pelos
tribunais e passaram a pagar integralmente o referido recurso. Muitos
municípios fizeram Leis Municipais regulamentando o repasse de forma
definitiva.
Sobre o valor do incentivo de final de ano
O Ministério Público goiano também se posiciona favoravelmente ao pagamento em espécie desse INCENTIVO ADICIONAL aos ACS, considerando-o um “plus “a sua remuneração, um bônus do Ministério da Saúde aos profissionais. Texto divulgado em 16/09/13, às 22h53.
Fonte:Agentes de Saúde (ACS/ACE) têm direito de receber o repasse integral e incentivo, conforme a Portaria 260/13.
Postado por: Euclides avila Coordennador de Comunicação.
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