Um guia para o cidadão garantir os seus direitos guia para o cidadão garantir os s
A prefeitura deve ainda:
• Anotar tudo o que compra.
• Anotar o material que envia para as escolas, postos de saúde, hospitais.
• Publicar suas contas de forma simples em local visível e de fácil acesso para todos os cidadãos.
Para saber mais sobre o dinheiro público, procure também os vereadores.
Eles, além da prefeitura, têm o dever de informar.
A câmara municipal fiscaliza a prefeitura.
O vereador acompanha de perto os gastos da prefeitura.
A prefeitura presta contas à câmara municipal.
O cidadão fiscaliza todos.
OLHO VIVO – Olho vivo! Sua participação faz a diferença.
A prefeitura deve comunicar por escrito aos partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e entidades empresariais com sede no município a chegada da verba federal em um prazo máximo de dois dias úteis. (art. 2º, Lei nº 9.452, de 20/3/1997).
Os órgãos federais também devem comunicar às câmaras municipais as verbas transferidas aos municípios (Lei nº 9452). A CGU deve ser avisada se essa exigência não estiver sendo cumprida em seu município.
Conselho Municipal de Saúde
• Controla o dinheiro da saúde.
•Acompanha as verbas que chegam pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e os repasses de programas federais.
• Participa da elaboração das metas para a saúde.
• Controla a execução das ações na saúde.
• Deve se reunir pelo menos uma vez por mês.
Quem faz parte:
• Representantes das pessoas que usam o Sistema Único de Saúde.
• Profissionais da área de saúde (médicos, enfermeiras).
• Representantes de prestadores de serviços de saúde (hospitaisparticulares).
• Representantes da prefeitura.
Todo município precisa ter esse conselho.
A prefeitura deve informar quem são os conselheiros.
Para saber mais:
Disque-Saúde – 0800 61 1997 (ligação gratuita)
Disponível também no sítio www.cgu.gov.br
Postado por: TITA do Sindicato
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