A presidente Dilma Rousseff sancionou o projeto que estabelece
adicional de periculosidade (risco de vida), no valor de 30%, para os
vigilantes de todo o país. A sanção foi publicada na edição desta segunda-feira
(10.11), no Diário Oficial da União.
O deputado Chico Vigilante (PT-DF), um dos líderes do movimento que
culminou na aprovação do projeto no dia 13 de novembro na Câmara dos Deputados,
mandou a seguinte mensagem aos vigilantes:
“Companheiros, conseguimos mais uma vitória, conforme esperavamos, a
nossa Presidenta Dilma Rousseff sancionou, na íntegra, o PL 1033/2003, que
trata do adicional de risco para os vigilantes. Agora é Lei, a Lei 12.740, de
08 de dezembro de 2012!!! Está na primeira pagina do Diário Oficial da União.
Falta agora a regulamentação e nossa conquista finalmente será
efetivada.
Parabéns a todos, o mérito é de todos nós.”
A seguir a lei, para conhecimento de todos:
Diário Oficial da União – Seção 1
Nº 237, segunda-feira, 10 de dezembro de 2012 – Página 01
Presidência da República
LEI No 12.740, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2012
Altera o art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada
pelo Decreto- Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, a fim de redefinir os
critérios para caracterização das atividades ou operações perigosas, e revoga a
Lei no 7.369, de 20 de setembro de 1985.
A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.
1o O art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo
Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, passa a vigorar com as seguintes
alterações: “Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na
forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas
que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em
virtude de exposição permanente do trabalhador a:
I – inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
II – roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais
de segurança pessoal ou patrimonial.
……………………………………………………………………………………………
§ 3o Serão descontados ou compensados do adicional outros da mesma natureza
eventualmente já concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo.” (NR)
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o Fica revogada a Lei no 7.369, de 20 de setembro de 1985. Brasília, 8 de
dezembro de 2012; 191o da Independência e 124o da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Carlos Daudt Brizola
José Eduardo Cardozo
Carlos Daudt Brizola
Fonte: http://www.blogdomax.com.br/presidente-dilma-rousseff-sanciona-lei-que-estabelece-adicional-de-risco-de-vida-em-30-para-os-vigilantes
Postado por: Alcides Manoel - Conselho Político Sindical
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