3 DE JANEIRO DE 2013
DIÁRIO OFICIAL ESTADO
DE ALAGOAS
PREFEITURA DO INTERIOR
PREFEITURA
MUNICIPAL DE UNIÃO DOS PALMARES
DECRETO N.° 02,
DE 02 DE JANEIRO DE 2013.
Declara Situação
de Anormalidade no âmbito do Poder Executivo, especialmente nas áreas da Saúde,
Educação e Assistência
Social do Município de União dos Palmares e dá outras providências.
O Prefeito do
Município de União dos Palmares, no uso de suas atribuições legais, e em
observâncias das
normas da Lei
Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a
situação de desorganização administrativa por que passa o Município de União
dos
Palmares, com a
ausência de diversas modalidades de medicamentos essenciais nos postos de
saúde, falta de merenda escolar
nas instituições municipais de ensino, carência de material de expediente e de
limpeza nos órgãos públicos
municipais e furto de materiais de expediente;
CONSIDERANDO a
necessidade de manutenção dos serviços públicos essenciais, como acesso a
educação e a saúde como
condições mínimas de atendimento aos cidadãos;
CONSIDERANDO as
recentes notícias divulgadas na imprensa sobre fraudes em procedimentos
administrativos desta
Prefeitura, Busca e Apreensão de documentos na sede da administração municipal
a pedido do Ministério
Público Estadual, através do Grupo de Combate às Organizações Criminosas –
GECOC, por Ordem Judicial, os
quais visam apurar supostas fraudes em certames licitatórios realizados no
âmbito do Município de União dos
Palmares;
CONSIDERANDO a
necessidade da execução do serviço de limpeza urbana, de transporte escolar,
bem como de outros
descontinuados com o fi m do período legislativo anterior;
CONSIDERANDO os
princípios da continuidade do serviço público, da economicidade, da eficiência, da
moralidade, da
legalidade, publicidade, e da probidade administrativa;
CONSIDERANDO a
necessidade de análise e possível suspensão da execução de contratos
possivelmente
viciados,
celebrados com fraude à lei de licitações, tendo por objeto a prestação de
serviços relevantíssimos
na área social;
CONSIDERANDO que
os estudantes de União dos Palmares, que necessitam de transporte escolar,
sobre
tudo os que se
deslocam a Maceió todos os dias, não podem ficar sem acesso à educação, que é
um direito fundamental;
CONSIDERANDO que
a população mais carente de União dos Palmares, que necessita de tratamentos de
saúde em centros
mais avançados, não pode ficar sem acesso à saúde, que é um direito
fundamental;
CONSIDERANDO a
dificuldade de acesso a povoados, escolas, pelo péssimo estado de conservação
dasestradas
vicinais no território do município;
CONSIDERANDO finalmente, a possibilidade de o Município solicitar a instauração de Tomada de
Contas
Especial no
âmbito do Tribunal de Contas da União e Tribunal de Contas do Estado de Alagoas
para os convênios e contratos em
execução;
DECRETA:
Art. 1º - Fica
declarada a situação de anormalidade no município de União dos Palmares, por
180 (cento e
oitenta) dias,
em razão da situação de desorganização administrativa por que passa o
Município, bem como da suspensão de
serviços essenciais causada por indícios de fraude em licitações, a fi m de
preservar e prontamente restabelecer a
situação de normalidade prioritariamente nas áreas da saúde, educação e
assistência social, administração, e
em qual se fizer necessário, com a finalidade de retornar a prestação de
serviços públicos essenciais,
podendo a situação de anormalidade ser restabelecida antes do prazo.
Art. 2º -
Durante o período de emergência, e para evitar grave lesão à pessoas, obras,
serviços, equipamentos e outros bens
públicos, poderá a Administração Municipal fazer contratações emergenciais
através de dispensa de licitação, na
forma do art. 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93, por um prazo máximo de
180 (cento e oitenta) dias
consecutivos e ininterruptos vedados a prorrogação dos respectivos contratos,
bem assim é necessário que os futuros
contratos prevejam a existência de cláusulas resolutivas expressas para que os
serviços contratados
sejam prestados até a conclusão dos certames.
Art. 3º - O
secretário municipal da área afetada, para fins da contratação emergencial,
deverá encaminhar
oficio ao
Prefeito Municipal, descrevendo o evento anormal, a gravidade da situação, as
razões que justificam a contratação
emergencial e a cotação de preços de prestadores de serviços da região,
demonstrando a economicidade das propostas,
para a respectiva autorização da celebração do contrato, mediante prévio
aparecer da procuradoria
municipal.
Art. 4º - Após a
autorização da contratação pelo Prefeito Municipal, deverá o processo ser
encaminhado à Secretaria de Finanças para
prestar a informação sobre a existência de dotação orçamentária e financeira,
além de promover o
empenho prévio, devendo ser enviado imediatamente à Procuradoria Municipal para
confeccionar a minuta do
contrato e o parecer conclusivo, observada a legislação em vigor.
Art. 5º Nas
hipóteses em que não seja possível, pela inexistência de meios imediatos, a
contratação de empresas que prestem
locação de veículos, poderá ser feita a contratação direta dos proprietários
dos automóveis, identificando o veículo,
o chassi, a placa e a finalidade da contratação, recolhendo-se, pela prestação
do serviço, os impostos e
encargos sociais, tudo precedido de cotação de preços para demonstrar a
economicidade da administração
pública.
Art. 6º - As
compras públicas ficam todas suspensas, apenas podendo ser iniciado o seji
procedimento através de solicitação
do secretário da pasta ao Gabinete do Prefeito, que deverá autorizar
expressamente a sua realização, adotando os
procedimentos da Lei nº 4.320/64, Lei nº 8.666/93 e Lei nº 10.520/2002.
Art. 7º - Este
Decreto em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições
em contrário.
Publique-se,
registre-se e cumpra-se.
União dos
Palmares/AL, 02 de janeiro de 2013.
Carlos Alberto
Borba de Barros Baia
Prefeito.
***
Fonte: http://www.imprensaoficial.al/diariooficial/wp-content/uploads/2013/01/07jf.pdf
Postado por: Tita do Sindicato
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