quarta-feira, 18 de junho de 2014

Agentes de Saúde terão piso salarial de R$ 1.014,00

Dilma sancionou e hoje foi publicada no DOU a LEI Nº 12.994, DE 17 DE JUNHO DE 2014, que altera a Lei no 11.350, de 5 de outubro de 2006, para instituir piso salarial profissional nacional e diretrizes para o plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.


LEI Nº 12.994, DE 17 DE JUNHO DE 2014
DOU de 18/06/2014 (nº 115, Seção 1, pág. 1)
Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para instituir piso salarial profissional nacional e diretrizes para o plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos:
"Art. 9ºA - O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das Carreiras de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias para a jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
§ 1º - O piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias é fixado no valor de R$ 1.014,00 (mil e quatorze reais) mensais.
§ 2º - A jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas exigida para garantia do piso salarial previsto nesta Lei deverá ser integralmente dedicada a ações e serviços de promoção da saúde, vigilância epidemiológica e combate a endemias em prol das famílias e comunidades assistidas, dentro dos respectivos territórios de atuação, segundo as atribuições previstas nesta Lei."
"Art. 9ºB - (VETADO)."
"Art. 9ºC - Nos termos do § 5º do art. 198 da Constituição Federal, compete à União prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para o cumprimento do piso salarial de que trata o art. 9ºA desta Lei.
§ 1º - Para fins do disposto no caput deste artigo, é o Poder Executivo federal autorizado a fixar em decreto os parâmetros referentes à quantidade máxima de agentes passível de contratação, em função da população e das peculiaridades locais, com o auxílio da assistência financeira complementar da União.
§ 2º - A quantidade máxima de que trata o § 1º deste artigo considerará tão somente os agentes efetivamente registrados no mês anterior à respectiva competência financeira que se encontrem no estrito desempenho de suas atribuições e submetidos à jornada de trabalho fixada para a concessão do piso salarial.
§ 3º - O valor da assistência financeira complementar da União é fixado em 95% (noventa e cinco por cento) do piso salarial de que trata o art. 9ºA desta Lei.
§ 4º - A assistência financeira complementar de que trata o caput deste artigo será devida em 12 (doze) parcelas consecutivas em cada exercício e 1 (uma) parcela adicional no último trimestre.
§ 5º - Até a edição do decreto de que trata o § 1º deste artigo, aplicar-se-ão as normas vigentes para os repasses de incentivos financeiros pelo Ministério da Saúde.
§ 6º - Para efeito da prestação de assistência financeira complementar de que trata este artigo, a União exigirá dos gestores locais do SUS a comprovação do vínculo direto dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias com o respectivo ente federativo, regularmente formalizado, conforme o regime jurídico que vier a ser adotado na forma do art. 8º desta Lei."
"Art. 9ºD - É criado incentivo financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias.
§ 1º - Para fins do disposto no caput deste artigo, é o Poder Executivo federal autorizado a fixar em decreto:
I - parâmetros para concessão do incentivo; e
II - valor mensal do incentivo por ente federativo.
§ 2º - Os parâmetros para concessão do incentivo considerarão, sempre que possível, as peculiaridades do Município.
§ 3º - (VETADO).
§ 4º - (VETADO).
§ 5º - (VETADO)."
"Art. 9ºE - Atendidas as disposições desta Lei e as respectivas normas regulamentadoras, os recursos de que tratam os arts. 9ºC e 9ºD serão repassados pelo Fundo Nacional de Saúde (Funasa) aos fundos de saúde dos Municípios, Estados e Distrito Federal como transferências correntes, regulares, automáticas e obrigatórias, nos termos do disposto no art. 3º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990."
"Art. 9ºF - Para fins de apuração dos limites com pessoal de que trata a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a assistência financeira complementar obrigatória prestada pela União e a parcela repassada como incentivo financeiro que venha a ser utilizada no pagamento de pessoal serão computadas como gasto de pessoal do ente federativo beneficiado pelas transferências."
"Art. 9ºG - Os planos de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias deverão obedecer às seguintes diretrizes:
I - remuneração paritária dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias;
II - definição de metas dos serviços e das equipes;
III - estabelecimento de critérios de progressão e promoção;
IV - adoção de modelos e instrumentos de avaliação que atendam à natureza das atividades, assegurados os seguintes princípios:
a) transparência do processo de avaliação, assegurando-se ao avaliado o conhecimento sobre todas as etapas do processo e sobre o seu resultado final;
b) periodicidade da avaliação;
c) contribuição do servidor para a consecução dos objetivos do serviço;
d) adequação aos conteúdos ocupacionais e às condições reais de trabalho, de forma que eventuais condições precárias ou adversas de trabalho não prejudiquem a avaliação;
Art. 2º - O art. 16 da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de junho de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Guido Mantega
Arthur Chioro
Miriam Belchior


segunda-feira, 9 de junho de 2014

DIRETORIA DO SINTPMUP ATUANDO E CONQUISTANDO AVANÇO PARA OS SERVIDORES MUNICIPAIS DE UNIÃO DOS PALMARES




SINDICATO DE UNIÃO DOS PALMARES PARTICIPA DA 2ª PLENÁRIA DO ORÇAMENTO PARTICIPATIVO


Os representantes do Sindicato dos Trabalhadores Públicos Municipais de União dos Palmares - SINTPMUP, Tita do Sindicato, Mario Jorge e José Carlos participaram na última quinta-feira no auditório do Sindicato dos Urbanitários, da 2º Plenária do Orçamento Participativo da CUT-AL. 
O debate foi da  Avaliação da Conjuntura, Apresentação da Sintese do Debate e das Propostas da 1ª Plenária, Extratos das receitas e despesas, Propostas Politico Financeiras dos Eixos do Planejamento (Fortalecimento da Ação Sindical, Disputa e hegemonia e infraestrutura, Avaliação e Proposta do Orçamento da CUT-AL).
Na fala dos representantes do SINTPMUP, foi um debate muito rico durante a Plenária, houve vários avanços na aprovação das propostas.

sexta-feira, 6 de junho de 2014

CONACS CONVOCA " MARCHA NACIONAL PELA SANÇÃO DO PISO SALARIAL NACIONAL DOS AGENTES DE SAÚDE ", ( SANCIONA DILMA ! ) A LUTA CONTINUA .


CONVOCAÇÃO GERAL DOS ACS E ACE

A CONACS – Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde, por intermédio de sua Diretora Presidente, vem por meio desta CONVOCAR, todos os ACS e ACE do País a estarem presentes na grande “MARCHA NACIONAL PELA SANÇÃO DO PISO SALARIAL NACIONAL”, no dia 18/06/2014 a partir das 08:00 horas da manhã, em frente ao Palácio do Planalto, na Praça dos Três Poderes. 


A CONACS esclarece que esta mobilização é em caráter de URGÊNCIA e se faz necessária diante da possibilidade da Presidente da República vetar parcial ou integralmente o PLS 270/06, que trata da regulamentação do PISO SALARIAL NACIONAL DOS ACS E ACE. 

Explicamos ainda que diante da ausência de uma posição oficial por parte do Governo, e das dificuldades políticas apresentadas pelos representantes da Casa Civil e da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, entre outras estratégias, a CONACS pede a colaboração de todas as entidades de classe, simpatizantes da causa e especialmente, a todos os COLEGAS a UNIÃO DA CATEGORIA, e assim, não medindo esforços, compareção no maior números posssível à MARCHA NACIONAL PELA SANÇÃO DO PISO SALARIAL, ajudando a escrever a nossa própria história.

A presença e participação de todas as Federações filiadas à CONACS, Sindicatos da categoria, ACS e ACE e simpatizantes da causa que confiam e acreditam nesta entidade, será fundamental para a conquista dos nossos objetivos de sanção do Piso Salarial Nacional.

OBS: Em tempo, informamos que esta mobilização será organizada pela CONACS, e como medida de segurança dos participantes recomenda-se que todos que atenderem a esta CONVOCAÇÃO, compareçam uniformizados com as camisetas confeccionadas pela CONACS ou mesmo camisetas de uniforme de seus próprios municípios, evitando assim, mal entendidos com outros grupos que possam estar fazendo mobilizações nos mesmos dias!

Maiores informações serão disponibilizadas a qualquer momento via sitewww.conacs.com.br , podendo entrar em contato via telefone 062 9949-8365 / 8196-3838, 062 3505-1315 (13:00h às 17:00h), ou ainda por e-mailconacs2011@hotmail.com. 
Sem mais para o momento e certa de contar com a presença e participação de todos, envio votos de amizade e apreço.

A União faz a força!

Ruth Brilhante de Souza
Presidente da CONACS
Postado por BIO ACS às 20:51 

quarta-feira, 4 de junho de 2014

SINTPMUP PARTICIPANDO E FORTALECENDO A SUA BASE NA 14ª PLENÁRIA



Houve nos dias 29, 30 e 31 a 14ª Plenária Estadual da CUT-AL, realizada no Centro Social da FETAG-AL. A abertura foi no Auditório do Sindicato dos Bancários de Alagoas, com apresentação cultural, exibição de videos. 



Houve debate da conjuntura internacional, nacional e estadual, com apresentação de Rosane Silva, Secretária Nacional da CUT e Paulo Fernando (Paulão) Deputado Federal PT-AL.




Durante a Plenária foi apresentado e debatido a Conjuntura do Cenário Internacional, Nacional e Estadual,  Estratégia: organizar, lutar e avançar nas conquistas e mais dois eixos: Disputa de hegemonia: democratização do Estado e Construção de Novo Modelo de Desenvolvimento, Reforma Política, tributária e Agraria, e Democratização dos meios de comunicação, Desenvolvimento Sustentável a Luta por Direitos da Classe trabalhadora, Reparação do Direitos. Eixo 2 - Atualizar o Projeto Político organizativo d CUT e fortalecer a ação sindical proposta para o plano de lutas e a contribuição ao debate.


O encerramento da Plenária teve a eleição dos Delegados da 14ª Plenária Nacional.




Para os três representantes do SINTPMUP que participaram da 14ª Plenária, Tita do Sindicato, Cleide Leandro e Euclides Avila, foi o momento para aprofundar a discussão dos projetos políticos e disputa do papel da CUT enfrentar seus projetos políticos e organizativos para fortalecer sua capacidade de continuar defendendo os interesses imediatos e históricos da classe trabalhadora.










terça-feira, 3 de junho de 2014

Senado aprova adicional de periculosidade para motoboys




O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (28) o pagamento de adicional de periculosidade para motoboys e outros profissionais que utilizam a motocicleta no trabalho. Por unanimidade, foi aprovado projeto que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para considerar perigosa a atividade de quem trabalha em motocicleta. Dessa forma, os motoboys passam a ter direito a adicional de 30% sobre o salário. Aprovado em regime de urgência, o projeto segue agora para sanção presidencial.

O texto aprovado (SCD 193/2003), um substitutivo a projeto do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), acrescenta "atividades de trabalhador em motocicleta" ao artigo 193 da CLT, que trata das atividades que, por sua periculosidade, asseguram ao empregado um adicional sobre o salário. A lei considera como perigosas aquelas atividades que, “por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado”. Agora, mototaxista, motoboy, motofrete e mesmo quem presta serviço comunitário de rua, como a ronda noturna, terá direito ao benefício.

O projeto original, aprovado no Senado em 2011, foi motivada por relatório do Corpo de Bombeiros de São Paulo que apontou a ocorrência de grande número de acidentes envolvendo motocicletas e veículos similares, com vítimas fatais ou sérias lesões.

Relator da matéria em Plenário, o senador Romero Jucá (PMDB-RR) destacou a “contemporaneidade” da proposta.

- A profissão de motoboy tornou-se atividade de risco em todas as cidades brasileiras, principalmente as grandes cidades. Daí a importância e a grandeza deste projeto – defendeu Jucá.

O presidente do Senado, Renan Calheiros, destacou ainda o fato de que, incluídos entre as profissionais com atividade perigosa, os motoboys terão direito a condições melhores de aposentadoria.

- Reconhecer o perigo desta atividade é obrigação de todos nós e do Senado Federal - afirmou.

Autor do projeto, Marcelo Crivella acrescentou que, com o dinheiro a mais do adicional, os motoboys poderão, entre outras coisas, comprar botas e casacos melhores, aumentando sua proteção no trânsito.

- Hoje no Brasil, a cada 20 minutos, morre um motoboy, um mototáxi, um carteiro. É como se ao final do dia caísse um Boeing 777 todo dia no Brasil - lamentou.

Agência Senado