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MPE processa prefeito de União dos Palmares por improbidade administrativa
Investigação teve início quando o Sindicato dos
Trabalhadores Públicos Municipais de União dos Palmares protocolou
representação contra o prefeito.
Por Pâmela de Oliveira, com MP/AL 20/07/2020
09h20 - Atualizada às 20/07/2020 09h57
Prefeito Kil, como é conhecido, é acusado pelo
MP/AL de ato de improbidade
FOTO: ARQUIVO GAZETAWEB
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O Ministério
Público Estadual de Alagoas (MPAL) ajuizou, na última sexta-feira (17), uma
ação civil por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de União dos
Palmares, Areski Damara Freitas de Omena Júnior. O gestor está sendo acusado de
apropriação indébita por reter os valores de empréstimos consignados
descontados em folha de servidores público e não repassá-los à Caixa Econômica
Federal (CEF). O prejuízo aos cofres do Município somam quase R$ 178 mil, uma
vez que a instituição financeira cobrou juros em razão do atraso do já referido
repasse.
Na ação,
ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça de União dos Palmares, cuja titularidade
é da promotora Adilza Inácio de Freitas, o MPAL explica que a apuração dos
fatos teve início quando o Sindicato dos Trabalhadores Públicos Municipais de
União dos Palmares protocolou representação contra o prefeito da cidade,
informando que os servidores públicos estavam sob ameaça de ter seus nomes
negativados em razão do não repasse dos valores do dinheiro descontado na
fonte. Com base nisso, foi instaurado um procedimento preparatório para
investigar o caso.
E, de fato, o
Município estava se apropriando dos recursos. "Conforme se verifica nos
extratos repassados pela Caixa Econômica Federal, de 2017 até o corrente ano,
nos seguintes meses de outubro/2017, novembro/2017, fevereiro/2018,
setembro/2018, outubro/2018, novembro/2018, fevereiro/2019, março/2019,
abril/2019, maio/2019, junho/2019, julho/2019, agosto/2019, setembro/2019,
novembro/2019, janeiro/2020, março/2020, abril/2020 e maio/2020, deixou o ente
municipal de repassar o valor para a referida instituição bancária no prazo
correto, ocasionando encargos por mora para a prefeitura de R$
177.724,71", diz um trecho da petição.
Quando
questionado pelo Ministério Público, o Poder Executivo alegou que ficou
"sem efetuar os repasses de dois meses porque houve a diminuição nos
recursos do município" e que, em razão disso, "preferiu pagar os
salários dos servidores". No entanto, tal explicação não convenceu à
promotoria de Justiça, uma vez que os atrasos não ocorreram apenas em dois
meses de 2019, e sim, em 19 meses alternados entre 2017 e 2020.
A
responsabilidade do gestor
"A
conduta do demandado importou em manifesta ofensa ao princípio da legalidade,
já que retardou, indevidamente, uma obrigação legal e, com essa conduta,
praticou, também, uma segunda modalidade de improbidade administrativa,
prevista no artigo 10 da Lei nº 8. 429/92, ao causar lesão ao erário, onerando
os cofres públicos", informou a promotora Adilza Inácio de Freitas.
Para ela, o
réu agiu de maneira negligente ao empregar método temerário de gerenciamento
dos recursos sob a responsabilidade do Executivo e, além de causar dano ao
próprio tesouro municipal por causa da cobrança de juros, ele ainda prejudicou
os trabalhadores.
"A
prefeitura apropriou-se, indevidamente, de um valor que não lhe pertencia,
apesar de estar em seu poder, para aplicar em finalidade diversa da qual era
destinada. E, neste ínterim, não se pode deixar de mencionar, também, as
prováveis ações de indenização por danos morais/materiais que poderão ser
aforadas pelos servidores contra o Município de União dos Palmares, ante as
cobranças pelas instituições respectivas em razão do não repasse dos valores
deles descontados, bem como pela negativação dos seus nomes", alerta a
promotora de Justiça.
Os pedidos do
MPAL
O Ministério
Público Estadual de Alagoas requereu que o Poder Judiciário obrigue a
Prefeitura de União dos Palmares a repassar às instituições financeiras todos
os valores descontados dos salários dos servidores, de modo que não seja mais
causado prejuízo a nenhuma das partes.
A Promotoria
de Justiça de União dos Palmares também pediu a indisponibilidade de bens do
prefeito da cidade no valor apontado como prejuízo ao erário para fins de
ressarcimento, assim como a suspensão dos seus direitos políticos e a perda da
função pública.
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