Senadores mantiveram contribuição de 8% do empregador ao INSS.Com aprovação, texto seguirá para sanção da presidente Dilma.
Lucas SalomãoDo G1, em Brasília
O Senado
concluiu nesta quarta-feira (6) a votação do projeto que regulamenta a Proposta
de Emenda à Constituição que ficou conhecida como PEC das Domésticas, que prevê
benefícios trabalhistas para a categoria. Com a aprovação, o texto segue agora
para sanção presidencial.
O Senado concluiu nesta quarta-feira (6) a votação do projeto que regulamenta a Proposta de Emenda à Constituição que ficou conhecida como PEC das Domésticas, que prevê benefícios trabalhistas para a categoria. Com a aprovação, o texto segue agora para sanção presidencial.
A PEC das
Domésticas foi promulgada em 3 de abril de 2013 e garantiu 16 direitos
trabalhistas para a categoria. Do pacote de benefícios, sete deles estavam à
espera de regulamentação para entrar em vigor: indenização em demissões sem
justa causa, conta no FGTS, salário-família, adicional noturno, auxílio-creche,
seguro-desemprego e seguro contra acidente de trabalho.
O texto
aprovado define como empregado doméstico aquela pessoa que presta serviço de
natureza não eventual por mais de dois dias na semana. A matéria veda a
contratação de pessoa menor de 18 anos.
O projeto
aprovado no Senado confirma a jornada de trabalho diária de 8 horas, sendo que
a semanal não poderá passar de 44 horas, conforme havia sido estabelecido na
PEC. O empregado poderá fazer até duas horas extras por dia, mas desde que
acordado entre as partes.
"Eu penso
que nós atenuamos e nós criamos as condições reais de aumentar a formalização
do trabalho doméstico, porque hoje 80%, segundo cálculos da categoria, é
informal. Com isso nós estamos criando um regramento que dá segurança ao
empregador e ao trabalhador doméstico", disse a jornalistas a relatora do
texto, senadora Ana Amélia (PP-RS) antes da votação.
INSS
Nesta terça, os
senadores mantiveram o pagamento por parte do empregador de 8% ao INSS. A
contribuição previdenciária foi ponto de polêmica entre os parlamentares. No texto que
havia sido aprovado pela Câmara, os deputados haviam alterado a
contribuição para 12%, percentual igual ao pago pelas empresas. Já no caso da
contrinbuição feita pelo próprio trabalhador, o pagamento ao INSS continua
igual ao modelo atual, que é de 8% a 11%, de acordo com a faixa salarial.
Eu penso que nós atenuamos e nós criamos as
condições reais de aumentar a formalização do trabalho doméstico, porque hoje
80%, segundo cálculos da categoria, é informal. Com isso, nós estamos criando
um regramento que dá segurança ao empregador e ao trabalhador doméstico"
Senadora Ana Amélia (PP-RS)
Trabalho
noturno e multa de FGTS
O projeto
aprovado no plenário considera trabalho noturno quando realizado entre as 22h e
as 5h. Quanto ao repouso, o empregado terá direito a 24h consecutivas por
semana e também em feriados. O período de férias será de 30 dias remunerados
com um terço a mais que o salário normal. A empregada doméstica gestante terá
direito a licença-maternidade de 120 dias.
O texto torna
obrigatório o recolhimento de 8% de FGTS pelo empregador. Atualmente, o
recolhimento do benefício é opcional.
Os senadores
aprovaram ainda a obrigação de o empregador depositar, mensalmente, 3,2% do
valor recolhido de FGTS em uma espécie de poupança que deverá ser usada para o
pagamento da multa dos 40% de FGTS que hoje o trabalhador tem direito quando é
demitido sem justa causa. Se o trabalhador for demitido por justa causa, ele
não tem direito a receber os recursos da multa e a poupança fica para o
empregador.
"Ou seja,
todo mês a multa do FGTS de demissão sem justa causa será depositada em uma
conta vinculada, garantindo que o empregado doméstico vai receber os 40% da
multa [caso seja demitido sem justa causa", disse o senador Romero Jucá
(PMDB-RR). Nos casos de demissão com justa causa, o valor depositado na conta
será devolvido ao patrão.
Horas extras
O texto
aprovado no Senado prevê que as primeiras 40 horas extras devem ser pagas em
dinheiro para o trabalhador doméstico. A partir daí, cada hora extra deve ser
compensada com folga ou redução da jornada em até um ano.
Adicional
noturno, seguro-desemprego e auxílio-família
O texto prevê
que a hora do trabalho noturno seja computada como de 52,5 minutos - ou seja,
cada hora noturna sofre a redução de 7 minutos e 30 segundos ou ainda 12,5%
sobre o valor da hora diurna. A remuneração do trabalho noturno deverá ter
acréscimo de 20% sobre o valor da hora diurna.
O empregado
doméstico que for dispensado sem justa causa terá direito a seguro-desemprego
no valor de um salário mínimo por até cinco meses, conforme o período em que
trabalhou de forma continuada.
O texto também
dá direito ao salário-família, que é um benefício pago pela Previdência Social.
O trabalhador autônomo com renda de até R$ 725,02 ganha R$ 37,18, por filho de
até 14 anos incompletos ou inválido. Quem ganha acima desse valor R$ 1.089,72,
tem direito a R$ 26,20 por filho.
Auxílio-creche
e seguro contra acidente de trabalho
O pagamento de
auxílio-creche dependerá de convenção ou acordo coletivo entre sindicatos de
patrões e empregadas. Pelo texto aprovado no Senado, as domésticas passarão a
ser cobertas por seguro contra acidente de trabalho, conforme as regras da
previdência. A contribuição é de 0,8%, paga pelo empregador.
Materia extraida de http://g1.globo.com/economia/seu-dinheiro/pec-das-domesticas/noticia/2015/05/senado-conclui-votacao-de-projeto-que-regulamenta-pec-das-domesticas.html
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