Durante os dias 28 a 30 de Maio/2015, os Diretores do Sindicato dos Trabalhadores Públicos Municipais de União dos Palmares - SINTPMUP, Tita do Sindicato, Euclides Avila e Ana Maria, participam do 11º Congresso Estadual da CUT Alagoas – 11º CECUT/AL,que esta sendo realizado no Centro Social da FETAG/AL, na cidade de Maceió.
quinta-feira, 28 de maio de 2015
sexta-feira, 22 de maio de 2015
JORNADA DE LUTAS DA CUT
Em continuidade a jornada de Lutas da Classe
Trabalhadora, através de uma ação unificada com os Movimentos Sociais parceiros
e demais Centrais Sindicais, o próximo dia 29 de maio está sendo convocado
nacionalmente, como o Dia Nacional de Paralisação, em preparação para uma greve
geral contra a retirada de direitos e contra a agenda conservadora do Congresso
Nacional.
A executiva da CUT Alagoas deliberou por realizar um Ato Público às 7h da manhã,
no cruzamento das Avenidas João Davino com a Gustavo Paiva, na Mangabeiras, em
conciliação com a programação do CECUT.
Tita do Sindicato, Euclides Avila e Ana Maria estarão representando o Sindicato dos Trabalhadores Públicos Municipais de União dos Palmares - SINTPMUP a fim de contribuir e fortalecer a jornada de lutas.
quinta-feira, 21 de maio de 2015
ACS DE UNIÃO DOS PALMARES SE REÚNE COM SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

Os Agentes Comunitários de Saúde junto com o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de União dos Palmares - SINTPMUP se reuniu na manhã de hoje (21/05/2015) na Secretaria Municipal de Saúde, para discussão do PMAQ. O Secretário Municipal de Saúde se ausentou da reunião deixando Rones lhe representando, foi discutido com os ACS a forma de implantação dessa nova lei.
Aguardaremos a discussão com as demais categorias.



Senadores discutem MP 665, mas votação é adiada para próxima semana
21/05/2015

Por mais de quatro horas, os senadores discutiram em Plenário o Projeto de Lei de Conversão 3/2015, decorrente da Medida Provisória (MP) 665/2014, que muda as regras de concessão do seguro-desemprego, do abono salarial e do seguro-defeso para o pescador profissional artesanal. Por acordo de líderes, a votação da proposta ficou para a terça-feira da próxima semana, dia 26. A medida, que foi bastante criticada por parte dos parlamentares, faz parte do pacote de ajuste fiscal adotado pelo governo para equilibrar as contas do país.
A principal mudança proposta no projeto é o aumento do tempo de trabalho que o desempregado precisa comprovar para solicitar o seguro-desemprego. Além disso, o texto proíbe usar esses mesmos períodos de salário recebido nos próximos pedidos, o que dificulta o recebimento do benefício em intervalos menores, e exige que o trabalhador desempregado frequente curso de qualificação profissional para receber o seguro. A matéria muda também as regras de pagamento do abono-salarial.
Relator da proposta na comissão mista que a analisou, o senador Paulo Rocha (PT-PA) lembrou que antes de apresentar o texto do projeto de lei de conversão, a comissão realizou audiências públicas e debates com centrais sindicais, especialistas e com representantes do Executivo. Reconhecendo que o governo errou ao mandar a MP ao Congresso sem antes discuti-la com os trabalhadores, o senador disse acreditar que teve sucesso em sua negociação e que o texto final atende à necessidade de reajuste do governo, sem promover nenhuma perda aos trabalhadores.
— Embora concedamos que a economia precise passar por um ajuste, não poderia ser sobre os direitos e os interesses dos trabalhadores. Assegurei, portanto, isso. Não há nenhuma perda de direito dos trabalhadores, apenas correções das exigências mais firmes, para que não haja desvios na conquista desses direitos. E apontamos, portanto, as condições de o governo fazer o seu ajuste sem prejuízos dos direitos dos trabalhadores — garantiu.
Fonte: Agência Senado
http://www.cnti.org.br/noticias.htm
Fator previdenciário: conheça a emenda 45 que faculta a não redução da aposentadoria

A Câmara dos Deputados aprovou no dia 13 de maio a Emenda 45 de autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) à MP 664/2014, que modifica as regras de concessão do benefício de pensão por morte e auxílio-doença no âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
A emenda, aprovada por 323 votos a 210 e 2 abstenções, possibilita a não redução da aposentadoria dos trabalhadores com a aplicação do fator quando a soma da idade do segurado com o tempo de contribuição for igual ou maior que 95, para homem, e 85, para mulher – considerando que o tempo mínimo de contribuição é de 35 anos (homem) e 30 anos (mulher).
Agora, a emenda 45 acrescenta à MP 664 será analisada pelo Senado Federal. Uma vez mantida a redação aprovada na Câmara, como a MP foi alterada no Congresso Nacional, o texto final será enviado para sanção da presidente Dilma, que dará a palavra final. Conheça a íntegra da Emenda.
Emenda Aditiva 45
O art. 3º O art. 29 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 29. ............................................................................... I
- para os benefícios de que tratam as alíneas b e c do inciso I do art. 18, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a setenta por cento de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário; II - para os benefícios de que tratam as alíneas a, d, e h do inciso I do art. 18, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a setenta por cento de todo o período contributivo.
- para os benefícios de que tratam as alíneas b e c do inciso I do art. 18, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a setenta por cento de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário; II - para os benefícios de que tratam as alíneas a, d, e h do inciso I do art. 18, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a setenta por cento de todo o período contributivo.
.............................................................................................
§ 10 . O fator previdenciário não será aplicado quando:
I – o total resultante da soma da idade do segurado, considerada na data do requerimento da aposentadoria, com o respectivo tempo de contribuição, desde que este não seja inferior a trinta e cinco anos, se homem, e a trinta anos, se mulher, for igual ou superior a noventa e cinco anos, se homem, e a oitenta e cinco anos, se mulher, somando-se as frações de tempo e idade; ou
II – o segurado for pessoa com deficiência. § 11. É garantido ao segurado que optar por permanecer em atividade, se mais vantajoso, o direito ao cálculo do salário de benefício com base na expectativa de sobrevida presente na tábua de mortalidade vigente na data de cumprimento dos requisitos necessários à aposentadoria por tempo de contribuição, considerando se sua idade e tempo de contribuição no momento do requerimento do benefício. ” (NR)
§ 12. Para efeito de aplicação da fórmula de que trata o § 10, o tempo de contribuição do professor e da professora que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio será acrescido de cinco anos.
Justificação
A solução encontrada, é a instituição da Fórmula 85/95. Por esta regra, alternativa ao fator previdenciário, o cálculo da aposentadoria quando a soma da idade com o tempo de contribuição for 85 para mulher, 95 para homem, 80 para professora e 90 para professor, o trabalhador receberá seus proventos integrais. Este mecanismo é positivo, sobretudo para aqueles que ingressaram no mercado de trabalho mais cedo.
É o ideal? Claro que não! Mas, é uma vitória parcial muito importante, que deve ser comemorada por aqueles que estão em vias de se aposentar e se encaixam nesse perfil.
Deputado Arnaldo Faria de Sá
Fonte: Diap
Por Antonio Augusto de Queiroz *
O debate sobre o fator previdenciário voltou à agenda política após a edição das MPs 664 e 665, que fazem parte do ajuste fiscal. Este texto destina-se a explicar o que foi alterado no Congresso e qual deve ser a tendência do governo em relação ao tema.
O fator previdenciário, é bom esclarecer desde logo, foi instituído pela Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999, como forma alternativa à idade mínima para efeito de aposentadoria no Regime Geral de Previdência, que tinha sido rejeitada na reforma da previdência de FHC.
A Câmara dos Deputados, ao analisar a MP 664, aprovou emenda do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP), que dá ao trabalhador que começou a trabalhar mais cedo uma alternativa ao fator previdenciário, permitindo que faça a opção entre a regra do fator e a fórmula 85, para mulher e 95, para o homem.
O texto aprovado não extingue o fator previdenciário. O trabalhador que desejar aposentar-se mais cedo, com o redutor decorrente do fator previdenciário, poderá fazê-lo, mas tem uma alternativa.
A alternativa consiste na soma do tempo de contribuição com a idade do segurado. O segurado terá que comprovar, no mínimo, 30 anos de contribuição, se mulher, ou 35, se homem. Fechou a fórmula (soma do tempo de contribuição com a idade) sua aposentadoria será calculada com base na média de suas contribuições, sem redutor.
A fórmula apresentada como alternativa ao fator não é nova no País. Ela já é aplicada aos servidores públicos. Foi uma proposta do senador Paulo Paim que foi incorporada à Constituição por meio da chamada PEC Paralela da Previdência. No serviço público existe a idade mínima, mas o servidor que atingir a fórmula 85/95, desde que comprovar mais de 30 anos de contribuição, se mulher, e mais de 35, se homem, poderá ser aposentar antes dos 55 anos, no caso da mulher, e de 60 anos, no caso do homem.
O problema em relação à fórmula alternativa ao fator é que a Presidente Dilma, a julgar pela opinião de seus ministros da Previdência, do Planejamento e da Fazenda, deverá vetar o texto aprovado, frustrando mais uma vez os segurados do INSS, que aguardam uma alternativa ao fator.
O raciocínio dos assessores governamentais é que a presidente deve vetar, de um lado para preservar o ajuste fiscal, cuja sanção representar dois bilhões reais anuais a menos para pagar juros da dívida, e, de outro, porque o Congresso manteria seu veto, inclusive a própria Câmara, onde a emenda obteve 232 votos favoráveis e 210 contrários, enquanto a derrubada do veto requer 257 votos.
O governo, entretanto, será obrigado a apresentar uma alternativa para o fator, sob pena de perda acelerada de sua legitimidade perante os trabalhadores, que foram frustrados em suas expectativas, e também em razão da pressão dos partidos aliados, que se sentem desconfortáveis em cortar direitos no ajuste sem assegurar nenhuma contrapartida aos trabalhadores.
Nesse sentido, a tendência do governo é sugerir umas das duas simulações com as quais trabalha desde 2012: a adoção da fórmula 89-97 ou a fórmula 100-105, que aumentariam o tempo de contribuição do segurado em relação à fórmula 85/95. No primeiro caso em dois anos para a mulher e em um ano para o homem. No segundo, em sete anos e meio no caso da mulher e cinco anos no caso do homem.
A nova fórmula, é bom registrar, seria apenas a regra de entrada. Essa fórmula seria alterada periodicamente com base na tábua de mortalidade do IBGE, de conformidade com o aumento da expectativa de sobrevida. Aumentou a expectativa de sobrevida seria modificada a fórmula, que passaria a incorporar o tempo acrescentada na expectativa de sobrevida.
Essa, em síntese, é a narrativa em relação ao texto que flexibiliza o fator previdenciário incluído na MP 664. Resta aos trabalhadores em geral, e, às centrais sindicais, em particular, que já recusaram a fórmula 85/95 durante o governo Lula, a decisão sobre a provável oferta do Governo. O mais provável é que haja um meio termo.
(*) Jornalista, analista político e Diretor de Documentação do Diap.
Fonte: Diap
http://www.cnti.org.br/noticias.htm
ACS DE UNIÃO DOS PALMARES SE REÚNE NA SEDE DO SINDICATO
A Diretoria do Sindicato dos Trabalhadores Públicos Municipais de União dos Palmares - SINTPMUP se reuniu com os Agentes Comunitários de Saúde, no dia 18 de maio de 2015, para tratar de diversos assuntos.
As representantes da categoria Ana Maria e Eliane apresentaram a pauta da reunião e explanaram detalhadamente os assuntos da pauta. Após toda deliberação, decidiu agendar reunião com o Secretário de Saúde para o dia 21/05/2015 para tratar do repasse do PMAQ à categoria.

sexta-feira, 15 de maio de 2015
STF decide que Ministério Público tem autoridade para apurar crimes
Ministros do Supremo encerram uma antiga disputa travada entre promotores, advogados e policiais
postado em 15/05/2015 06:00 / atualizado em 15/05/2015 07:17
quinta-feira, 14 de maio de 2015
Câmara aprova emenda à MP 664 que derruba fator previdenciário
Líderes apelaram para discussão sobre tema ser feita no fórum multissetorial, mas não convenceram. Resultado foi considerado derrota para governo.Votação prossegue hoje
por Hylda Cavalcanti, da RBA publicado 14/05/2015 09:26, última modificação 14/05/2015 11:24
![]() |
Câmara impõe nova derrota para o governo e vota alterações que mudam regras para a aposentadoria |
Brasília – Em uma mudança radical da votação da Medida Provisória 664, os deputados aprovaram, na noite de ontem (13), três emendas que alteram o teor da matéria e já são consideradas a primeira derrota real do governo em relação ao ajuste fiscal. A principal muda as regras do polêmico fator previdenciário (cálculo feito atualmente para concessão de aposentadorias) e dá alternativa ao trabalhador para aplicar a chamada regra 85/95 – que permite aposentadoria integral em vez do fator. A aprovação desta emenda teve 232 votos favoráveis e 210 contrários.
A segunda emenda aprovada, por sua vez, retira do texto o item que repassa para as empresas a responsabilidade de bancar o valor integral do auxílio-doença dos seus trabalhadores. A terceira regulamenta a pensão por morte para pessoas com deficiência.
Com a aprovação das emendas, o prosseguimento da apreciação da MP 664, a partir de hoje, passa a ter um tom diferente em relação ao observado durante a apreciação da MP 665, na última semana, quando os deputados mantiveram o texto original e não aprovaram emendas propostas à matéria. No caso da MP 664, a medida corre o risco de ter o texto bastante fatiado até sua tramitação final no Congresso.
A 664, que integra as matérias legislativas referentes ao pacote de ajuste fiscal do governo, altera as regras de pensão por morte e auxílio doença, impondo carências e tempo de recebimento conforme a faixa de idade do beneficiário (enquanto a 665, atualmente no Senado, altera regras referentes a seguro-desemprego e abono salarial).
Larga margem
Pouco tempo antes da votação da emenda sobre o fator previdenciário, o governo tinha comemorado a aprovação do texto base da MP 664 com uma larga margem de votos. A regra 85/95, que com a emenda poderá ser usada em substituição ao fator previdenciário, prevê que a mulher poderá se aposentar quando a soma de sua idade aos 30 anos de contribuição for de 85 e, no caso do homem, a soma da idade a 35 anos de contribuição somar 95.
Por essa regra, a aposentadoria passa a ser integral em relação ao salário de contribuição, sendo que, para os professores, haverá diminuição de 10 anos nesses totais.
O fator previdenciário, criado no governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, reduz o valor do benefício de quem se aposenta por tempo de contribuição antes de atingir 65 anos, nos casos de homens, ou 60, para as mulheres (o tempo mínimo de contribuição para aposentadoria é de 35 anos para homens e de 30 para mulheres).
A medida foi considerada, na época, uma alternativa para ajudar a conter o déficit da Previdência Social e equilibrar as contas públicas, mas ao longo dos anos tem sido criticada por centrais sindicais.
A votação de ontem, no entanto, contou com uma situação inusitada, por ter tido, como os maiores defensores do fim do fator os deputados do PSDB – partido que criou esse instrumento – e mesmo em meio a declarações feitas por FHC de defesa do ajuste fiscal e do fator previdenciário.
“Eles estão mostrando o quanto são oportunistas e não ligam para os trabalhadores nem para as contas da previdência. O que está valendo para esse pessoal que está aqui é apenas derrotar o governo e fazer um discurso demagógico”, reclamou do plenário o líder do PSC, deputado Sílvio Costa (PE), em relação aos oposicionistas. Mas a aprovação da emenda contou, também, com votos da base aliada.
Antes da votação, o líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), pediu aos partidos da base para seguir o compromisso assumido, por meio de negociações com o vice-presidente Michel Temer, de deixar o assunto para ser tratado em 180 dias por meio do fórum multissetorial criado no início de maio – e que reúne representantes das centrais sindicais, Executivo e Legislativo.
Horas antes, Guimarães também tinha ponderado aos colegas que votar medidas semelhantes seria o mesmo que “ajudar a Previdência a quebrar em poucos anos”.
Já o autor da emenda, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) defendeu seu teor por significar um avanço para o fim do fator. “O fator previdenciário reduz em 40% a aposentadoria dos trabalhadores e tem de acabar porque é uma grande injustiça”, afirmou. A aprovação da emenda teve 232 votos favoráveis e 210 contrários, com duas abstenções.
Auxílio-doença
A segunda emenda, retirou do texto da MP o item que determina que o pagamento do auxílio-doença deverá ser bancado pelas empresas durante 30 dias. Pelas regras de hoje, este pagamento é dividido com o governo que paga os primeiros 15 dias, deixando os demais 15 dias para as empresas. Muitos deputados enfatizaram que, mudar a regra, significaria “colocar os trabalhadores totalmente nas mãos dos empresários nos casos de doença”. A emenda foi aprovada por 229 votos favoráveis contra 220 contrários.
“Algumas microempresas não suportariam essa mudança e entrariam em processo falimentar”, disse o deputado Edmilson Rodrigues (Psol-PA). “É uma falácia o governo dizer que quem quer diminuir o tempo de auxílio-doença pela empresa defende a empresa contra o trabalhador”, acrescentou Edmar Arruda (PSC-PR).
José Guimarães (PT-CE), afirmou que a Medida Provisória do Imposto de Renda (670/15) trará uma mudança para o pagamento do auxílio-doença para a pequena e média empresa. Essas empresas terão de arcar com 20 dias do auxílio-doença em relação aos 30 dias que estavam previstos na MP 664/14. “Nenhum pequeno e médio empresário do Brasil, por essa medida, será prejudicado”, explicou.
Com o resultado, o plenário da Câmara prossegue nesta quinta-feira (14) a votação das 12 emendas que faltam em clima de expectativa e o governo, em estado de alerta. Porque já se sabe que, desta vez, a votação das emendas está sendo um páreo duro entre os que apoiam e os que criticam o ajuste fiscal – e porque muitos deputados que se posicionaram favoráveis ao teor da medida, já mostraram que a apoiam, mas não integralmente.
Com informações da Câmara dos Deputados
MAteria extraída de: http://www.redebrasilatual.com.br/politica/2015/05/deputados-aprovam-emenda-que-derruba-fator-previdenciario-e-derrotam-o-governo-6620.html
segunda-feira, 11 de maio de 2015
Centrais sindicais organizam greve geral contra ajuste fiscal

Centrais sindicais se organizam para uma paralisação geral de trabalhadores no dia 29 de maio. A mobilização é em resposta à aprovação da Medida Provisória 665, aprovada na Câmara Federal, e ao projeto que amplia as terceirizações no País, também aprovado pela Câmara, que tramita no Senado.
A Central Única dos Trabalhadores (CUT), a Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), a Nova Central, a Intersindical, e movimentos sociais deverão liderar o dia de paralisação.
Para o presidente da CTB no Ceará, Luciano Simplício, “a MP 665 será um grande prejuízo porque retira os direitos principalmente nesse período de crise em que a rotatividade aumenta”.
O presidente da CUT, Vagner Freitas, questionou o processo de construção das medidas, que, segundo ele, não ouviu as centrais sindicais, mirando apenas em quem trabalha e gera renda. “Ao longo dos tempos, ajustes fiscais são parte de um receituário neoliberal que usa o pretexto de equilibrar as contas do Estado para retirar direitos dos trabalhadores e cortar investimentos públicos no País”. A Central afirmou que vai protestar nas galerias da Câmara Federal na votação da segunda parte do ajuste fiscal, a Medida Provisória 664.
De acordo com Zé Batista, dirigente do CPS Conlutas no Ceará, a MP 665 “foi um duro golpe aos trabalhadores”. Segundo ele, a mobilização deverá protestar contra todo o projeto de ajuste fiscal proposto pelo governo da presidente Dilma Rousseff (PT).
Na próxima segunda-feira, 11, às 14 horas, a CSP Conlutas deverá discutir a paralisação em sua sede em Fortaleza. O encontro de trabalhadores, pertencentes a variados setores, organizará os rumos da mobilização na Capital cearense. Estarão presentes vigilantes, funcionários da construção civil, servidores públicos do Estado, motoristas e cobradores, além do Movimento dos Trabalhadores Sem-Terra. (Wagner Mendes)
Fonte: http://www.opovo.com.br/app/opovo/politica/2015/05/08/noticiasjornalpolitica,3434523/centrais-sindicais-organizam-greve-geral-contra-ajuste-fiscal.shtml
sexta-feira, 8 de maio de 2015
SINTPMUP à X Marcha Azul Marinho 2015

Essa Marcha é a nível nacional, todos os Estados estão enviando representantes, e o nosso município União dos Palmares não podia ficar de fora desta luta em prol dos Guardas Municipais. Nosso Sindicato Municipal SINTPMUP estamos enviando um representante da Guarda Municipal, para participar desta discussão que é a valorização dos Guardas Municipais de União dos Palmares e demais municípios. Esse é um compromisso da nossa Diretoria. Finalizou Tita do Sindicato.
Mais em - http://www.guardasmunicipais.com.br/noticias/180-x-marcha-azul-marinho-e-vii-seminario-de-guardas-municipais-vai-contar-com-palestrantes-de-renome-internacional
quinta-feira, 7 de maio de 2015
Senado conclui votação de projeto que regulamenta PEC das Domésticas
Senadores mantiveram contribuição de 8% do empregador ao INSS.Com aprovação, texto seguirá para sanção da presidente Dilma.
Lucas SalomãoDo G1, em Brasília
O Senado
concluiu nesta quarta-feira (6) a votação do projeto que regulamenta a Proposta
de Emenda à Constituição que ficou conhecida como PEC das Domésticas, que prevê
benefícios trabalhistas para a categoria. Com a aprovação, o texto segue agora
para sanção presidencial.
O Senado concluiu nesta quarta-feira (6) a votação do projeto que regulamenta a Proposta de Emenda à Constituição que ficou conhecida como PEC das Domésticas, que prevê benefícios trabalhistas para a categoria. Com a aprovação, o texto segue agora para sanção presidencial.
A PEC das
Domésticas foi promulgada em 3 de abril de 2013 e garantiu 16 direitos
trabalhistas para a categoria. Do pacote de benefícios, sete deles estavam à
espera de regulamentação para entrar em vigor: indenização em demissões sem
justa causa, conta no FGTS, salário-família, adicional noturno, auxílio-creche,
seguro-desemprego e seguro contra acidente de trabalho.
O texto
aprovado define como empregado doméstico aquela pessoa que presta serviço de
natureza não eventual por mais de dois dias na semana. A matéria veda a
contratação de pessoa menor de 18 anos.
O projeto
aprovado no Senado confirma a jornada de trabalho diária de 8 horas, sendo que
a semanal não poderá passar de 44 horas, conforme havia sido estabelecido na
PEC. O empregado poderá fazer até duas horas extras por dia, mas desde que
acordado entre as partes.
"Eu penso
que nós atenuamos e nós criamos as condições reais de aumentar a formalização
do trabalho doméstico, porque hoje 80%, segundo cálculos da categoria, é
informal. Com isso nós estamos criando um regramento que dá segurança ao
empregador e ao trabalhador doméstico", disse a jornalistas a relatora do
texto, senadora Ana Amélia (PP-RS) antes da votação.
INSS
Nesta terça, os
senadores mantiveram o pagamento por parte do empregador de 8% ao INSS. A
contribuição previdenciária foi ponto de polêmica entre os parlamentares. No texto que
havia sido aprovado pela Câmara, os deputados haviam alterado a
contribuição para 12%, percentual igual ao pago pelas empresas. Já no caso da
contrinbuição feita pelo próprio trabalhador, o pagamento ao INSS continua
igual ao modelo atual, que é de 8% a 11%, de acordo com a faixa salarial.
Eu penso que nós atenuamos e nós criamos as
condições reais de aumentar a formalização do trabalho doméstico, porque hoje
80%, segundo cálculos da categoria, é informal. Com isso, nós estamos criando
um regramento que dá segurança ao empregador e ao trabalhador doméstico"
Senadora Ana Amélia (PP-RS)
Trabalho
noturno e multa de FGTS
O projeto
aprovado no plenário considera trabalho noturno quando realizado entre as 22h e
as 5h. Quanto ao repouso, o empregado terá direito a 24h consecutivas por
semana e também em feriados. O período de férias será de 30 dias remunerados
com um terço a mais que o salário normal. A empregada doméstica gestante terá
direito a licença-maternidade de 120 dias.
O texto torna
obrigatório o recolhimento de 8% de FGTS pelo empregador. Atualmente, o
recolhimento do benefício é opcional.
Os senadores
aprovaram ainda a obrigação de o empregador depositar, mensalmente, 3,2% do
valor recolhido de FGTS em uma espécie de poupança que deverá ser usada para o
pagamento da multa dos 40% de FGTS que hoje o trabalhador tem direito quando é
demitido sem justa causa. Se o trabalhador for demitido por justa causa, ele
não tem direito a receber os recursos da multa e a poupança fica para o
empregador.
"Ou seja,
todo mês a multa do FGTS de demissão sem justa causa será depositada em uma
conta vinculada, garantindo que o empregado doméstico vai receber os 40% da
multa [caso seja demitido sem justa causa", disse o senador Romero Jucá
(PMDB-RR). Nos casos de demissão com justa causa, o valor depositado na conta
será devolvido ao patrão.
Horas extras
O texto
aprovado no Senado prevê que as primeiras 40 horas extras devem ser pagas em
dinheiro para o trabalhador doméstico. A partir daí, cada hora extra deve ser
compensada com folga ou redução da jornada em até um ano.
Adicional
noturno, seguro-desemprego e auxílio-família
O texto prevê
que a hora do trabalho noturno seja computada como de 52,5 minutos - ou seja,
cada hora noturna sofre a redução de 7 minutos e 30 segundos ou ainda 12,5%
sobre o valor da hora diurna. A remuneração do trabalho noturno deverá ter
acréscimo de 20% sobre o valor da hora diurna.
O empregado
doméstico que for dispensado sem justa causa terá direito a seguro-desemprego
no valor de um salário mínimo por até cinco meses, conforme o período em que
trabalhou de forma continuada.
O texto também
dá direito ao salário-família, que é um benefício pago pela Previdência Social.
O trabalhador autônomo com renda de até R$ 725,02 ganha R$ 37,18, por filho de
até 14 anos incompletos ou inválido. Quem ganha acima desse valor R$ 1.089,72,
tem direito a R$ 26,20 por filho.
Auxílio-creche
e seguro contra acidente de trabalho
O pagamento de
auxílio-creche dependerá de convenção ou acordo coletivo entre sindicatos de
patrões e empregadas. Pelo texto aprovado no Senado, as domésticas passarão a
ser cobertas por seguro contra acidente de trabalho, conforme as regras da
previdência. A contribuição é de 0,8%, paga pelo empregador.
Materia extraida de http://g1.globo.com/economia/seu-dinheiro/pec-das-domesticas/noticia/2015/05/senado-conclui-votacao-de-projeto-que-regulamenta-pec-das-domesticas.html
Assinar:
Postagens (Atom)