Plenário do Senado aprovou Estatuto Geral das Guardas Municipais.
Texto, que seguirá para sanção, reconhece o poder de polícia dos guardas.
O plenário do
Senado aprovou nesta quarta-feira (16) projeto de lei que cria o Estatuto Geral
das Guardas Municipais. O texto, que seguirá para sanção presidencial,
regulamenta a profissão e autoriza o porte de arma à categoria.
Atualmente, a
Constituição estabelece que os municípios poderão constituir guardas destinadas
à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme lei local. Mas não há
regras sobre o uso de armas pelas guardas, e o porte varia em cada cidade.
A proposta, que
foi relatada no Senado por Gleisi Hoffmann (PT-PR), deixa explícita a
autorização legal para o porte de arma de fogo pelas guardas municipais, desde
que respeitado o Estatuto do Desarmamento. O direto poderá ser suspenso,
conforme o projeto, em razão de restrição médica, decisão judicial ou
justificativa apresentada por autoridades estaduais.
A aprovação foi
comemorada por dezenas de guardas municipais que compareceram ao plenário do
Senado para acompanhar a votação. Um dos dispositivos pelo qual os agentes
lutavam, além do porte de arma, é o reconhecimento do poder de polícia.
Na prática, a
nova lei autoriza esses profissionais a atuarem não apenas na segurança
patrimonial (de bens, serviços e instalações), mas também na preservação da
vida, na proteção da população e no patrulhamento preventivo.
"O projeto
ampara definitivamente e dá segurança jurídica à atividade policial das guardas
municipais, permitindo-lhes maior contribuição para a redução e prevenção da
criminalidade e da violência", explicou a relatora Gleisi Hoffmann.
O projeto ainda
atende à reivindicação da categoria ao estruturá-la em carreira única, com
progressão funcional e ocupação de cargos em comissão somente pelos próprios
agentes. “As guardas serão valorizadas, tendo existência própria, permanente e
subordinação direta ao chefe do poder executivo local”, declarou a senadora.
O texto cria
uma identidade nacional aos guardas municipais e dá prazo de dois anos para a
utilização de uniforme e equipamento padronizado. A proposta ainda cria um
limite para o quantitativo, que não poderá ser superior a 0,5% da população do
município.
De acordo com a
proposta, só poderão integrar a carreira brasileiros com mais de 18 anos, em
pleno gozo dos direitos políticos, com comprovada quitação com as obrigações
militares e eleitorais, nível médio completo de escolaridade, aptidão física,
mental e psicológica, e "idoneidade moral comprovada por investigação
social e certidões expedidas junto ao Poder Judiciário".
Além de
especificar as funções e “princípios” que devem reger as guardas civis, o
projeto estabelece algumas proibições aos integrantes da categoria. Pelo texto,
é vedado a esses servidores participar de atividades político partidárias,
“exceto para fazer a segurança exclusiva do chefe do Executivo e de bens
públicos”.
Os integrantes
das guardas municipais também não poderão fazer proteção pessoal de cidadãos,
exceto em caso de decisão judicial.
Priscilla Mendes Do G1, em Brasília
Fonte: http://g1.globo.com/politica/noticia/2014/07/senado-aprova-estatuto-que-garante-porte-de-arma-guardas-municipais.html
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