Escrito
por: Agência Diap
Postagem:
Alcides Manoel - Coordenador de Comunicação do SINTPMUP
Fotografia ilustrativa |
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta
quarta (7) proposta que fixa em R$ 1.014 o piso nacional para os agentes
comunitários de saúde e de combate a endemias, com jornada de 40 horas
semanais. Reajustes anuais também são previstos no texto aprovado, um parecer
do deputado Domingos Dutra (SD-MA) ao PL 7.495/06, do Senado.
A matéria foi aprovada em votação simbólica e deve
retornar ao Senado devido às mudanças feitas pela Câmara. Relator pela comissão
especial que analisou o tema, Dutra aceitou emendas dos deputados Andre Moura
(PSC-SE) e Leonardo Gadelha (PSC-PB). Além de fixarem esse valor, as emendas preveem,
a partir de 2015, aumento real equivalente à variação positiva do Produto
Interno Bruto (PIB) de dois anos antes. A sistemática é a mesma aplicada ao
salário mínimo atualmente.
Os valores também serão corrigidos anualmente pelo
Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Para Andre Moura, a aprovação
da matéria foi possível devido ao cumprimento da palavra pelo presidente da
Câmara, Henrique Eduardo Alves, de pautar o projeto. “Se não fosse a força que
essa categoria sempre nos deu ao longo da luta, certamente poderíamos ter
desistido da causa”, afirmou Moura.
Ajuda da União
A carreira de agentes comunitários foi regulamentada pela Lei 11.350/06, que permitiu a regularização dos funcionários contratados no âmbito da Fundação Nacional de Saúde (FUNASA) e estabeleceu as diretrizes para contratação nos estados e municípios. Para ajudar no pagamento dos novos salários, o projeto atribui à União a responsabilidade de complementar 95% do piso salarial. Em decreto, o Executivo federal poderá fixar a quantidade máxima de agentes que poderão ser contratados com o recebimento do auxílio financeiro da União.
Incentivo
financeiro
O texto aprovado cria um incentivo financeiro a ser pago pelo governo federal aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios para fortalecimento de políticas relacionadas à atuação de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias. Segundo emenda acatada, esse incentivo deverá ser de, no mínimo, 5,3% do valor repassado pela União a cada entre federado e, no máximo, de 40% desse valor.
Um decreto deverá fixar os parâmetros para a
concessão do incentivo e seu valor mensal para cada município ou estado. Se o
decreto não tiver sido editado, o seu valor será de 5,3%, o mínimo estipulado. O
substitutivo da comissão especial para o projeto estipulava os índices de 5% a
15% do valor repassado.
Domingos Dutra propôs piso de R$ 1.014 mensais e
incentivo a ser pago pelo governo federal. Tanto o complemento de salário
quanto o incentivo serão repassados pelo Fundo Nacional de Saúde na forma de
transferências correntes, regulares, automáticas e obrigatórias. Essas
transferências serão em 12 parcelas mensais mais uma no último trimestre do
ano.
Embora o dinheiro repassado aos entes federativos
possa ser usado nas políticas do setor como um todo, o projeto permite seu uso
no pagamento dos salários dos agentes comunitários, pois determina que, se isso
ocorrer, a assistência financeira usada para esse fim deverá constar como
despesa de pessoal na obediência aos limites previstos na Lei de
Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00).
Planos de carreira
O projeto dá o prazo de 12 meses, contados da publicação da futura lei, para que estados, Distrito Federal e municípios elaborem ou ajustem os planos de carreira dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias segundo as novas diretrizes estipuladas no texto. Entre essas diretrizes estão: remuneração desses agentes; definição de metas; critérios de progressão e promoção; e adoção de modelos e instrumentos de avaliação adequados à natureza das atividades.
Endemia ou epidemia
A partir da nova lei, a contratação temporária ou terceirizada desses agentes, permitida pela Lei 11.350/06, poderá ocorrer somente no caso de combate a surtos epidêmicos – quando uma doença de caráter transitório ataca grande número de pessoas em um local ao mesmo tempo. Atualmente, a contratação é permitida apenas para surtos endêmicos – quando uma doença infecciosa ocorre habitualmente e com incidência significativa em certa região (malária na Amazônia, por exemplo).
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