Texto
enviado por Carlos Santos - Coordenador de Finanças e postado por Alcides
Manoel - Coordenador de Comunicação
O
art. 31 da Constituição Federal expõe que a fiscalização do Município será
exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos
sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. §1º
- O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos
Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais
de Contas dos Municípios, onde houver.
Isso
significa que é responsabilidade do vereador fiscalizar e controlar as contas
públicas. A Câmara Municipal foi encarregada pela Constituição da República
(como principal órgão fiscalizador das ações do prefeito) de acompanhar a
execução do orçamento do município e verificar a legalidade e legitimidade dos
atos do Poder Executivo.
É
função do vereador avaliar permanentemente a gestão e as ações do Prefeito.
Isso eles não estão fazendo, é só blá, blá... Saliento mais, o vereador é o
membro do Poder Legislativo do município. Nessa condição, ele desempenha, como
funções típicas, as tarefas de legislar e de exercer o controle externo do
poder Executivo, isto é, da Prefeitura.
Fonte:
O vereador e a fiscalização dos recursos públicos municipais / Presidência da
República, Controladoria-Geral da União. —Brasília: CGU, 2009
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