“O
fator previdenciário prejudica todos os/as trabalhadores/as que pretendem se
aposentar por tempo de contribuição. O prejuízo é maior para os que ingressaram
precocemente no mercado de trabalho e começaram a contribuir mais cedo para a
Previdência Social e que atingem o tempo de contribuição mínimo requerido na
faixa dos 50/55 anos de idade”, afirma a nota técnica do Dieese (Departamento Intersindical de
Estatística e Estudos Socioeconômicos).
Trata-se
da Nota Técnica 130/13. O objetivo desse documento é mostrar como esta fórmula
interfere violentamente na redução do valor do benefício da aposentadoria no
momento em que o trabalhador ou trabalhadora perde a capacidade laboral (de
trabalhar). Mostra ainda como surgiu o fator previdenciário e quantos
trabalhadores foram atingidos pelo mecanismo que serve como um redutor das
aposentadorias.
Imposto
de Renda - Em razão da crescente defasagem da tabela do Imposto de
Renda da Pessoa Física, o Dieese elaborou estudo (Nota Técnica 131) que
demonstra que “de 1996 a 2013, pelo IPCA-IBGE, a defasagem acumulada na tabela
de cálculo do Imposto de Renda é de 61,24%. Se o período considerado for de
janeiro de 2003 a dezembro de 2013, a defasagem é de 15,56%.”
“Em
dezembro de 2006, as centrais sindicais formalizaram um acordo com o
governo federal, segundo o qual a tabela do IRPF teria uma correção anual
de 4,5% nos anos de 2007 a 2010 para contemplar um aumento maior no salário
mínimo. Em 2011, de forma unilateral, o governo decidiu manter a correção da
tabela do IRPF em 4,5%.”
“A
tabela do IRPF vigente no ano-calendário 2013 é composta de cinco faixas de
renda tributável. A renda superior a R$ 4.271,59 mensais é tributada pela
alíquota de 27,5%. Rendas muito elevadas são tributadas nesta mesma alíquota,
mesmo que superem dezenas de milhares de reais.
Assim,
há espaço para mais faixas para as rendas muito altas. Isso também poderia
atenuar a perda de arrecadação do imposto causada por uma correção da tabela do
IRPF”, mostra a NT. E conclui: “A proposta é incluir duas novas faixas de renda
tributável, com alíquotas de 30% e 35%.”
Postada
por: Alcides Manoel - Coordenador de
Comunicação
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